João Ferreira Neto Consultores Associados e Novos Negócios

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João Ferreira Neto Consultores Associados e Novos Negócios Atuamos junto às empresas,órgãos públicos, com o objetivo de lhes apresentar soluções seguras e abrangentes no âmbito do direito e dos negócios em geral.

O Escritório atua nas mais diversas instâncias, e opera nas seguintes áreas do direito, realizando tanto trabalho de forma contenciosa quanto consultoria (preventiva, assistencial e parecerista).Destaque para os Direitos Administrativo em Licitações,Agências Reguladoras
Contratos e Parcerias com o Poder Público,Funcionalismo Público,Gestores Públicos,Tribunais de Contas (Municipais, Estaduais e da

União) e Eleitoral, atuando em Assessoramento de Campanhas Políticas
Defesa Eleitoral. Contencioso Judicial
Representação judicial do cliente em ações de improbidade, civis públicas, populares, mandados de segurança e ações judiciais decorrentes do exercício de cargos públicos e de licitações públicas. Atuação nos litígios e demandas nas áreas de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, direito do consumidor, direito eleitoral e outras atuações necessárias junto ao Poder Judiciário. Representação em disputas arbitrais ou em qualquer outra instância extrajudicial de solução de conflitos.

08/06/2023

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08/06/2023

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07/06/2023

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Eu e meu Empregador resolvemos fazer um acordo para rescindir o contrato de trabalho. Tenho direito a receber o seguro-desemprego e a sacar o FGTS? A rescisão contratual por comum acordo entre empregado e Empregador não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego. Tem direito, no entanto, a sa...

06/06/2023

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23/08/2021

E-mails corporativos utilizados para fins pessoais podem afetar desempenho pessoal, trazer riscos à empresa e até resultar em casos de demissão

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28/06/2021

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Canabidiol: julgamento do RE nº 1165959-STF com repercussão geral, uma vitória dos pacientes de epilepsia!Por Carlos Edu...
23/06/2021

Canabidiol: julgamento do RE nº 1165959-STF com repercussão geral, uma vitória dos pacientes de epilepsia!

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

Finalmente no dia 18/06/2021 o Supremo Tribunal Federal colocou uma pá de cal e definitivamente sepultou em nosso ordenamento jurídico vigente todas as alegações contrárias ao dever do Estado de fornecer o medicamento Canabidiol a pacientes que batem às portas da Justiça lutando pelo direito à vida. Certamente, um dia a se comemorar nas fileiras de fóruns e, é claro e principalmente, no seio das famílias de pacientes portadores de epilepsia.

A Corte Constitucional julgando o salvífico Recurso Extraordinário (RE) nº 1165959, com repercussão geral, ou seja, com eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante obrigatório em relação a todos os Órgãos do Poder Judiciário, decidiu que cabe ao Estado fornecer o medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela Agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos.

O RE nº 1165959 versava sobre o dever do Poder Público de fornecer o Canabidiol para paciente menor de idade que sofre de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável, com quadro de crises graves e frequentes. O Estado de São Paulo argumentava que a falta de registro na Anvisa exonerava o Ente-Público da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento.

Como não poderia deixar de ser, o Supremo Tribunal Federal se escorou no Princípio da Absoluta Prioridade insculpido no Art. 227 de nossa Constituição Cidadã de 1988 que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, dentro outros direitos fundamentais, o sagrado direito à saúde. Em verdade, o Art. 227 repete o comando constitucional do Art. 196 da Carta: ”A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Agora, sem nenhuma dúvida, o Canabidiol é, indiscutivelmente, direito de todos que necessitem e, nestas condições, sempre dever do Estado de fornecê-lo.

Aqui, abro um parêntese para descrever ao leigo o cenário dramático destes processos judicias de Canabidiol. Os pais desses pacientes portadores de graves e sucessivas crises de epilepsia chegam às portas da Defensoria Pública em completo quadro de desespero e a afirmação é sempre mesma: “Doutor, pelo amor de Deus, a cada crise meu filho se despede um pouco de mim. Já tentamos de tudo”. Já cheguei a carregar uma dessas crianças na fila de espera até meu gabinete, praticamente desacordada. Dia e noite esses mesmos pais nos procuram em busca de informação sobre o processo, mesmo porque as crises de epilepsia não dão um dia sequer de trégua, nem o amor dos pais pelo filho que agoniza. Alguns pequenos, não aguentam a espera ...

O expert e experimentado da praxe forense sabe muito, muito bem. Uma mera preliminar processual ou defesa de mérito pode se transformar num Everest a ser superado pelo paciente. E, no caso específico do Canabidiol, a preliminar aventada pelo Estado não era uma “mera” discussão preliminar – processual ou de mérito, como queiram – , era mesmo um Everest, íngreme, de ar rarefeito e gélido. De há muito tempo o Supremo já havia banido a Teoria da Reserva ou postulado do cobertor (“quando o cobertor é curto, cobre a cabeça, descobre os pés ...) - Tema 793 STF - , agora, finalmente, a ausência de registro do Canabidiol na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode mais ser arguida como matéria de defesa pela Fazenda Pública. Habemus repercussão geral! Um Everest a menos a ser superado por esses pacientes e suas famílias sentinelas que jamais perdem a fé.

Mais uma vez o Poder Judiciário supera o silêncio do Parlamento em uma matéria tão cara a milhares de pacientes espalhados na vastidão desse País continental tão dependente do SUS, regulamentando e determinando o dever do Estado de fornecer o medicamento Canabidiol em Acórdão vinculante e de observância obrigatória. Talvez, agora, seja uma boa oportunidade do legislador de deflagrar uma ação legislativa a respeito dos medicamento imprescindíveis que, embora sem registro na Anvisa, tenham sua importação autorizada pela Agência, evitando-se a eterna e aflitiva judicialização da questão nas abarrotadas Varas da Infância e Fazenda Pública. A dor não pode esperar, o caminho da via administrativa, estribada em boa lei ordinária vindoura, deve ser aberta a milhares de pacientes que padecem.

Concluo com as palavras do Relator para a tese no julgamento em questão, o Eminente Ministro Alexandre de Moraes:

“Para garantir acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, não basta estabelecer um dado padrão de atendimento público e pretender que o direito à saúde se esgote nesse figurino. Uma compreensão tão taxativa da padronização da política de atenção à saúde teria o efeito de submeter pessoas necessitadas de tratamentos mais complexos ou portadoras de doenças de baixa prevalência e por isso vitimadas pela ausência de interesse da indústria farmacêutica a uma condição de dupla vulnerabilidade, obrigando-as a suportar um sacrifício absolutamente desproporcional”.

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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

A Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ganhou novas instalações. Mais amplas e planejadas ...
17/06/2021

A Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ganhou novas instalações. Mais amplas e planejadas para as necessidades do órgão, as acomodações são adequadas tanto para os funcionários que recebem e dão andamento às manifestações da sociedade, quanto para os cidadãos – com sala para atendimento presencial. Além disso, a Justiça fluminense também investiu em um novo sistema informatizado para a Ouvidoria, facilitando seu manuseio e permitindo, assim, maior agilidade no controle das informações. Nesta quarta-feira (16/6), o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, visitou o novo espaço, acompanhado da ouvidora-geral, a juíza Juliana Kalichztein.

Para o presidente do TJRJ, a Ouvidoria é a porta de entrada do Judiciário, por onde chegam informações sobre o funcionamento da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. “Essa mudança colocou a Ouvidoria em um patamar em que ela merece e deve estar para poder prestar um serviço de qualidade”, destacou.

A ouvidora-geral acredita que, com as novas instalações, a Administração do Tribunal de Justiça passa a valorizar não só os serviços prestados por todos os 21 funcionários da Ouvidoria, como também o cidadão que procura o órgão, seja para reclamar, elogiar ou para outra manifestação. “A atividade da Ouvidoria é importantíssima, é um dos principais veículos de comunicação que o tribunal tem e, por isso, a Administração atual está valorizando cada vez mais esse trabalho que a equipe vem fazendo”, afirmou.

Em maio, a Ouvidoria recebeu 1.958 manifestações, tendo respondido 1.500 delas. A maior parte dos usuários utilizou o formulário eletrônico para contato (1.361), seguido de teleatendimento (373), e-mail (185), atendimento pessoal (38) e correspondência (1). Em 2020, o órgão recebeu 29.505 manifestações.

Que você possa ter um magnífico dia, pois você terá muita alegria! Que todos os simples detalhes deste dia possa te traz...
24/02/2021

Que você possa ter um magnífico dia, pois você terá muita alegria! Que todos os simples detalhes deste dia possa te trazer uma maravilhosa alegria. 😃☀️

  aceita demissões da rede Fogo de Chão na pandemia. Essa é a primeira sentença nas três ações civis públicas movidas pe...
24/11/2020

aceita demissões da rede Fogo de Chão na pandemia. Essa é a primeira sentença nas três ações civis públicas movidas pelo MPT contra a empresa.

-> "Ao analisar o caso, a juíza do trabalho substituta Elysangela de Souza Castro Dickel, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou legal as demissões. Entendeu que ficou clara a necessidade de dispensa coletiva de empregados pela Fogo de Chão “em decorrência da restrição ao exercício de suas atividades por causa da pandemia de covid-19, que assolou não só o país, mas o planeta como um todo durante boa parte deste ano, a qual ainda persiste”.

-> De acordo com a decisão (ação civil pública nº 0000522-13.2020.5.10.0005), diante da drástica redução de seu faturamento, presume-se não ter restado outra alternativa à Fogo de Chão, “para evitar sua recuperação judicial ou falência”.

-> A juíza acrescenta que não há base legal para lastrear o pedido do MPT, uma vez que o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela lei da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), afirma que as dispensas individuais ou coletivas equiparam-se para todos os fins e não tem necessidade de autorização prévia de entidade

Essa é a primeira sentença nas três ações civis públicas movidas pelo MPT contra a empresa

Nascido em Salvador em 1830, filho de uma africana livre e de um português, Luiz Gama foi vendido ainda criança pelo pai...
21/11/2020

Nascido em Salvador em 1830, filho de uma africana livre e de um português, Luiz Gama foi vendido ainda criança pelo pai, como pagamento de uma dívida de jogo, e enviado a São Paulo como escravo. Foi alfabetizado apenas aos 17 anos, um ano antes de conseguir judicialmente a própria liberdade.

Por ser negro, foi impedido de frequentar o curso da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, a mais antiga instituição do gênero no país. Determinado, o baiano passou a estudar direito de forma autodidata e atuou na prática como advogado, libertando mais de 500 negros da escravidão. Em 2015, 133 anos após a sua morte, foi reconhecido pela OAB como advogado e, em 2018, foi declarado por lei como patrono da abolição da escravidão no Brasil, além de ter o nome inscrito no Livro dos Heróis da Pátria.

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