Biotechnik Serviços Ambientais

Biotechnik Serviços Ambientais A BIOTECHNIK é uma empresa que atua na área de assessoria técnica em segurança, saúde e meio ambiente, visando adequar as empresas à Legislação Trabalhista

Importância da fiscalização do uso de EPIs e EPCOs Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) são esse...
18/01/2019

Importância da fiscalização do uso de EPIs e EPC

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) são essenciais em qualquer atividade industrial. Não é à toa que diversas Normas Regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-10, NR12 e NR-33) abordam o seu uso e importância. Entre os benefícios está, em primeiro lugar, a saúde e segurança do trabalhador - por meio da proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais. Além disso, o uso correto dos equipamentos proporcionam, como consequência, a redução de custos ao empregador com substituições de pessoal, afastamentos e processos indenizatórios
EPIs x EPCs
Já tratamos as diferenças entre EPIs e EPCs, mas é sempre bom reforçar. Os EPCs são dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho para a proteção coletiva. Também têm o objetivo de proteger os trabalhadores, só que em relação aos riscos coletivos existentes nos processos. Os EPIs são os dispositivos de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. A vantagem dos equipamentos de proteção coletiva é que não dependem da atitude do funcionário para que sejam eficazes, sendo as medidas de proteção coletiva prioridade em qualquer empresa. Além da proteção ao trabalhador, esses equipamentos também contribuem para a redução significativa ou eliminação total dos custos diretos e indiretos gerados por consequências de acidentes do trabalho. É importante lembrar que após o fornecimento do EPI e do EPC pela empresa, a mesma deve orientar e fiscalizar a utilização correta dos equipamentos, garantindo a saúde e segurança de seus colaboradores. É dever da empresa oferecer todos os EPIs e EPCs necessários, de acordo com a atividade a ser desempenhada pelo trabalhador. No entanto, também é obrigação da empresa fiscalizar o empregado a fim de garantir que os equipamentos estejam sendo usados e de maneira correta.
Por *João Marcio Tosmann, Revista Norminha N° 502

27/11/2018

PARABÉNS PELO SEU DIA, ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO! A BIOTECHNIK DESEJA MUITA LUZ A ESTES PROFISSIONAIS, PARA QUE TENHAMOS MAIOR SEGURANÇA NO COTIDIANO DOS TRABALHADORES! SUCESSO A TODOS!

Nós da Biotechnik estamos preparados para atender as diretrizes do eSocial. Entre em nossa página e agende uma visita. w...
31/07/2018

Nós da Biotechnik estamos preparados para atender as diretrizes do eSocial. Entre em nossa página e agende uma visita. www.biotechnik.com.br

14/07/2017

OutoBot: Um robô para limpar e pintar edifícios.

Compartilhamos com Redação do Site Inovação Tecnológica [Imagem: NTU]

Sem os trabalhadores, a gôndola ficou mais leve, consumindo menos energia.

Engenheiros da Universidade Tecnológica de Nanyang, em Cingapura, criaram o OutoBot, um sistema robotizado de manutenção para trabalhar nas áreas externas dos edifícios. O robô pode limpar o exterior dos edifícios, por meio de jatos de água, e aplicar novas camadas de tinta - tudo de forma automática e contínua. A parte principal do OutoBot é um braço robótico com seis graus de liberdade. Uma câmera faz uma varredura da superfície para identificar quais áreas podem receber o jato de água e quais deverão receber a tinta. Enquanto o esquema tradicional exige uma equipe de cinco trabalhadores - um no solo, um no telhado e três na gôndola -, o OutoBot exige apenas um operador no solo. "Usando nosso robô, nós demonstramos que um emprego intensivo em trabalho pode ser transformado em um que pode ser facilmente executado por um trabalhador mais velho, e ao mesmo tempo eliminando o risco dos trabalhadores que precisam trabalhar nas alturas," defende-se o professor Dennis Lim quanto ao desemprego gerado por sua criação. "Nosso objetivo é tornar a limpeza e a pintura de prédios mais fáceis, mais seguras e mais econômicas. O robô também é mais preciso e mais eficiente, minimizando desperdício e poupando tinta," acrescentou seu colega Chen I-Ming. Os engenheiros optaram pela pintura a ar comprimido, controversa para uso em edifícios por espalhar tinta pela vizinhança. Sem os trabalhadores, foi possível também reduzir o peso da gôndola, que exige apenas metade da energia necessária para movimentar o sistema tradicional. A dupla afirma que seu robô já foi testado em um edifício da universidade e está pronto para ir ao mercado.

Página 03/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 09 - Nº 409 – 06/04/2017

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OutoBot: Um robô para limpar e pintar edifícios.Compartilhamos com Redação do Site Inovação Tecnológica [Imagem: NTU]Sem...
14/07/2017

OutoBot: Um robô para limpar e pintar edifícios.

Compartilhamos com Redação do Site Inovação Tecnológica [Imagem: NTU]

Sem os trabalhadores, a gôndola ficou mais leve, consumindo menos energia.

Engenheiros da Universidade Tecnológica de Nanyang, em Cingapura, criaram o OutoBot, um sistema robotizado de manutenção para trabalhar nas áreas externas dos edifícios. O robô pode limpar o exterior dos edifícios, por meio de jatos de água, e aplicar novas camadas de tinta - tudo de forma automática e contínua. A parte principal do OutoBot é um braço robótico com seis graus de liberdade. Uma câmera faz uma varredura da superfície para identificar quais áreas podem receber o jato de água e quais deverão receber a tinta. Enquanto o esquema tradicional exige uma equipe de cinco trabalhadores - um no solo, um no telhado e três na gôndola -, o OutoBot exige apenas um operador no solo. "Usando nosso robô, nós demonstramos que um emprego intensivo em trabalho pode ser transformado em um que pode ser facilmente executado por um trabalhador mais velho, e ao mesmo tempo eliminando o risco dos trabalhadores que precisam trabalhar nas alturas," defende-se o professor Dennis Lim quanto ao desemprego gerado por sua criação. "Nosso objetivo é tornar a limpeza e a pintura de prédios mais fáceis, mais seguras e mais econômicas. O robô também é mais preciso e mais eficiente, minimizando desperdício e poupando tinta," acrescentou seu colega Chen I-Ming. Os engenheiros optaram pela pintura a ar comprimido, controversa para uso em edifícios por espalhar tinta pela vizinhança. Sem os trabalhadores, foi possível também reduzir o peso da gôndola, que exige apenas metade da energia necessária para movimentar o sistema tradicional. A dupla afirma que seu robô já foi testado em um edifício da universidade e está pronto para ir ao mercado.

Página 03/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 09 - Nº 409 – 06/04/2017

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Isopor é reciclável? Saiba como deve ser feito o descarte de isopor.O poliestireno expandido, popularmente conhecido com...
30/06/2017

Isopor é reciclável? Saiba como deve ser feito o descarte de isopor.

O poliestireno expandido, popularmente conhecido como isopor, é um produto sintético proveniente do petróleo e que não contém artigos tóxicos ou perigosos para o meio ambiente. Sua produção é totalmente isenta de CFCs, e seu componente básico é o ar. Apesar de ser considerado atóxico e não ser prejudicial ao meio ambiente, o isopor é um material que demora bastante tempo para se decompor, ocupa um grande volume nos aterros sanitários e é repetidamente produzido em larga escala: estima-se que cerca de 60 mil toneladas a cada ano. Por isso, é necessário ficar atento à correta eliminação e tratamento do isopor. Embora poucas pessoas saibam disso, o isopor é um tipo de plástico, e é totalmente reciclável. No processo, ele passa por uma limpeza e, em seguida, por maquinário que retira o gás presente em seu interior. O material é, então, triturado, derretido e granulado, voltando a ser matéria-prima que pode ser aplicada na produção de caixas, solas de sapato e clipes. A reciclagem de isopor, entretanto, enfrenta diversos problemas de viabilidade econômica. Isso porque o material é 95% composto de ar, o que o torna bastante leve, volumoso e barato. Por conta dessas características — que resultam em transporte dificultado e pouco retorno financeiro —, esse não é um produto considerado prioridade para catadores de lixo e cooperativas. Fonte: http://www.dinamicambiental.com.br

Página 02/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 09 - Nº 409 - 06/04/2017

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17/05/2017

AS DOENÇAS DO MUNDO DIGITAL.

O uso excessivo da internet nos ambientes de trabalho pode ser perigoso, principalmente em atividades como manipulação de máquinas e produtos químicos, que exigem maior atenção e concentração.
A hiperconectividade pode causar sérios problemas à saúde mental dos usuários, como a Nomophobia (“no-mobile phobia”) – pânico ou medo de ficar sem o celular. A Síndrome do Fantasma (“Sensação de que o aparelho está tocando a todo instante, mesmo que não esteja”), é outro tipo de distúrbio causado pela hiperconectividade. Além destes distúrbios, podemos citar também dores nas articulações, problemas osteomusculares e dores de cabeça, oriundas de má postura no uso de celulares. Acredita-se que a tendência crescente do trabalho à distância possa agravar os prejuízos à saúde física e mental dos hiperconectados, comprometendo sua vida laboral, social e familiar.

Fonte: Norminha - ANO 09 - Nº 405 - 09/03/2017

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AS DOENÇAS DO MUNDO DIGITAL.O uso excessivo da internet nos ambientes de trabalho pode ser perigoso, principalmente em a...
17/05/2017

AS DOENÇAS DO MUNDO DIGITAL.

O uso excessivo da internet nos ambientes de trabalho pode ser perigoso, principalmente em atividades como manipulação de máquinas e produtos químicos, que exigem maior atenção e concentração.
A hiperconectividade pode causar sérios problemas à saúde mental dos usuários, como a Nomophobia (“no-mobile phobia”) – pânico ou medo de ficar sem o celular. A Síndrome do Fantasma (“Sensação de que o aparelho está tocando a todo instante, mesmo que não esteja”), é outro tipo de distúrbio causado pela hiperconectividade. Além destes distúrbios, podemos citar também dores nas articulações, problemas osteomusculares e dores de cabeça, oriundas de má postura no uso de celulares. Acredita-se que a tendência crescente do trabalho à distância possa agravar os prejuízos à saúde física e mental dos hiperconectados, comprometendo sua vida laboral, social e familiar.

Fonte: Norminha - ANO 09 - Nº 405 - 09/03/2017

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24/04/2017

Saiba quem pode receber adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade gera muitas dúvidas nos trabalhadores. Afinal, quem tem direito a recebê-lo? Como deve ser pago o benefício? Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, há uma série de situações que podem caracterizar a insalubridade. As atividades profissionais que automaticamente devem receber o adicional estão listadas na Norma Regulamentadora número 15 (NR 15), do MTE. Os riscos são, por exemplo, pelo contato com agentes químicos. Entre os profissionais que devem receber grau médio de insalubridade, neste caso, estão aqueles que lidam com aplicação a pi***la de tintas de alumínio e fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem). Em outros casos, em que existem dúvidas sobre o direito ao pagamento, é necessário que seja feita uma perícia. Entre as dúvidas mais comuns, esta a sobre o trabalhador doméstico ter ou não direito ao adicional. De acordo com a juíza Julieta Pinheiro Neta, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), a nova lei das domésticas (lei complementar nº. 150, de 1º de junho de 2015) não prevê o pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade para os trabalhadores domésticos. — Pela lei, o empregador doméstico, como todos os outros, deve reduzir os riscos inerentes ao trabalho, observando normas de saúde, higiene e segurança, por exemplo, para evitar acidentes do trabalho. Mas não está obrigado ao pagamento do adicional de insalubridade — afirma a magistrada, complementando: — Aliás, para recebimento dessa parcela, vale lembrar que é necessária a análise individual para verificar se o empregado está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados na legislação. Produtos de uso doméstico Ainda que a perícia conclua pela insalubridade, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) defende que “não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. Nesta linha, em janeiro de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não caracterizam insalubridade. A decisão do desembargador Carlos Roberto Husek foi de que, “independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam trabalho insalubre para fins de acréscimo remuneratório”. A NR 15 aponta como risco o trabalho em locais efetivamente alagados ou encharcados, um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fácil proliferação de fungos e bactérias — o que não se equipara à simples limpeza de pisos e banheiros. — Ainda, o contato com os produtos de limpeza ocorre de forma difusa, indireta ou após diluição em água, circunstância inábil a caracterizar a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos — explica o desembargador. Segundo a decisão do TRT2, acolher o adicional de insalubridade neste caso “também ensejaria concluir que lavar as mãos, louças e roupas, escovar os dentes e tomar banho são atividades em umidade excessiva e com substâncias alcalinas, sendo certo que o próprio Ministério da Saúde recomenda para a água potável um pH de 6 a 9,5″. Limpeza de banheiros públicos Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas dá ao trabalhador o direito de receber insalubridade em grau máximo: 40% de um salário-mínimo. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TST, o benefício deve ser concedido devido ao contato diário do trabalhador com agentes nocivos transmissores de diversas doenças. A atividade de recolhimento do lixo produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano. O caso julgado pelo Tribunal foi o de uma funcionária terceirizada de um banco, que tinha como atribuição limpar cinco banheiros diariamente, recolher o lixo e lavar as lixeiras. Após perícia no local, verificou-se que ela usava os equipamentos requeridos (luvas de látex,calçados e uniformes adequados), mas o entendimento é de que a insalubridade não é eliminada, até porque a principal via de transmissão de doenças é a respiratória. O processo chegou ao TST porque a empresa terceirizada argumentou que a coleta de lixo e as limpezas executadas pela funcionária se equiparavam as atividades domésticas, devido ao tipo de detritos no local. Portanto, isso daria direito a adicional de insalubridade médio (20% de adicional sobre o salário mínimo), valor que estava sendo pago à trabalhadora.
Compartilhamos com ADVOCACIA Rondineli Varela
Página 03/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 09 - Nº 411 – 20/04/2017
Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 411 - 20/04/2017 - Fim da Página 03/10

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Saiba quem pode receber adicional de insalubridade.O adicional de insalubridade gera muitas dúvidas nos trabalhadores. A...
24/04/2017

Saiba quem pode receber adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade gera muitas dúvidas nos trabalhadores. Afinal, quem tem direito a recebê-lo? Como deve ser pago o benefício? Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, há uma série de situações que podem caracterizar a insalubridade. As atividades profissionais que automaticamente devem receber o adicional estão listadas na Norma Regulamentadora número 15 (NR 15), do MTE. Os riscos são, por exemplo, pelo contato com agentes químicos. Entre os profissionais que devem receber grau médio de insalubridade, neste caso, estão aqueles que lidam com aplicação a pi***la de tintas de alumínio e fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem). Em outros casos, em que existem dúvidas sobre o direito ao pagamento, é necessário que seja feita uma perícia. Entre as dúvidas mais comuns, esta a sobre o trabalhador doméstico ter ou não direito ao adicional. De acordo com a juíza Julieta Pinheiro Neta, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), a nova lei das domésticas (lei complementar nº. 150, de 1º de junho de 2015) não prevê o pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade para os trabalhadores domésticos. — Pela lei, o empregador doméstico, como todos os outros, deve reduzir os riscos inerentes ao trabalho, observando normas de saúde, higiene e segurança, por exemplo, para evitar acidentes do trabalho. Mas não está obrigado ao pagamento do adicional de insalubridade — afirma a magistrada, complementando: — Aliás, para recebimento dessa parcela, vale lembrar que é necessária a análise individual para verificar se o empregado está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados na legislação. Produtos de uso doméstico Ainda que a perícia conclua pela insalubridade, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) defende que “não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. Nesta linha, em janeiro de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não caracterizam insalubridade. A decisão do desembargador Carlos Roberto Husek foi de que, “independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam trabalho insalubre para fins de acréscimo remuneratório”. A NR 15 aponta como risco o trabalho em locais efetivamente alagados ou encharcados, um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fácil proliferação de fungos e bactérias — o que não se equipara à simples limpeza de pisos e banheiros. — Ainda, o contato com os produtos de limpeza ocorre de forma difusa, indireta ou após diluição em água, circunstância inábil a caracterizar a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos — explica o desembargador. Segundo a decisão do TRT2, acolher o adicional de insalubridade neste caso “também ensejaria concluir que lavar as mãos, louças e roupas, escovar os dentes e tomar banho são atividades em umidade excessiva e com substâncias alcalinas, sendo certo que o próprio Ministério da Saúde recomenda para a água potável um pH de 6 a 9,5″. Limpeza de banheiros públicos Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas dá ao trabalhador o direito de receber insalubridade em grau máximo: 40% de um salário-mínimo. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TST, o benefício deve ser concedido devido ao contato diário do trabalhador com agentes nocivos transmissores de diversas doenças. A atividade de recolhimento do lixo produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano. O caso julgado pelo Tribunal foi o de uma funcionária terceirizada de um banco, que tinha como atribuição limpar cinco banheiros diariamente, recolher o lixo e lavar as lixeiras. Após perícia no local, verificou-se que ela usava os equipamentos requeridos (luvas de látex,calçados e uniformes adequados), mas o entendimento é de que a insalubridade não é eliminada, até porque a principal via de transmissão de doenças é a respiratória. O processo chegou ao TST porque a empresa terceirizada argumentou que a coleta de lixo e as limpezas executadas pela funcionária se equiparavam as atividades domésticas, devido ao tipo de detritos no local. Portanto, isso daria direito a adicional de insalubridade médio (20% de adicional sobre o salário mínimo), valor que estava sendo pago à trabalhadora.
Compartilhamos com ADVOCACIA Rondineli Varela
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Licença ambiental.É uma ferramenta de gestão pública para garantir o controle das atividades humanas que interferem no m...
31/03/2017

Licença ambiental.

É uma ferramenta de gestão pública para garantir o controle das atividades humanas que interferem no meio ambiente. Ela autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades, concedendo licença através de órgãos ambientais estaduais e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de grandes projetos.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), determina que os empreendimentos inseridos nas categorias: Agricultura, florestas, caça e pesca; Mineração; Indústrias; Transporte; Serviços; Obras civis; Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer e Biotecnologia, devem possuir o licenciamento ambiental, para poderem atuar
O licenciamento ambiental é dividido em três etapas e cada uma delas requer uma licença específica:
Licença Prévia: solicitada na fase de planejamento da atividade, vai determinar a viabilidade ambiental do negócio e tem a finalidade de definir as condições com as quais o empreendimento torna-se compatível com a preservação do meio ambiente onde ele vai atuar.
Licença de Instalação: quando o negócio entra na fase de detalhamento do projeto de construção, o empreendedor deve solicitá-la pois vai verificar a adequação da obra ao meio ambiente afetado e autorizar o início da construção.
Licença de Operação: autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades. Com ela, o convívio do empreendimento com o meio ambiente está aprovado e tem condições estabelecidas para continuar com as operações do negócio.
Além da adequação às normais ambientais vigentes no país, o licenciamento ambiental garante que o negócio cumpra sua responsabilidade com a preservação e a manutenção dos recursos naturais, garantindo bem-estar e qualidade de vida a toda sociedade. Quando o negócio está com a licença regularizada, reduz o risco de multas e melhora seu desempenho ambiental. Em termos econômicos, isso pode significar redução de custos, além de aumentar a competitividade e dar possibilidade de obter crédito e linhas de financiamento.

Fonte: Adaptado de Sebrae Nacional

Página 02/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 09 - Nº 404 - 02/03/2017.







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