10/03/2026
👨⚖️ Amanhã, a Corte Constitucional da Itália vai analisar o chamado Decreto Tajani.
O decreto nº 36/2025, que muita gente passou a chamar de “Decreto da Vergonha”, tentou limitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência pela via administrativa. Isso naturalmente gerou insegurança e muitas dúvidas para quem está no processo.
❗Mas existe um ponto importante que precisa ser observado.
Mesmo após a aprovação do decreto, decisões judiciais na Itália já começaram a questionar a sua constitucionalidade. Em cidades como Campobasso e Palermo, por exemplo, houve casos em que a cidadania foi reconhecida normalmente pelo Judiciário. ⚖️
Em outros processos, os próprios tribunais decidiram enviar a discussão diretamente para a Corte Constitucional, levantando dúvidas sérias sobre a validade da norma. E isso, no direito italiano, não acontece por acaso. Quando um tribunal faz esse encaminhamento, é porque existem questionamentos consistentes sobre a compatibilidade da lei com a Constituição Italiana de 1948.
Na prática, isso mostra que o decreto nasceu cercado de fragilidades jurídicas. Nenhuma lei pode se sobrepor à Constituição ou violar seus princípios fundamentais.
Agora, independentemente do resultado dessa análise, existe um ponto que permanece claro: o caminho judicial continua sendo o mais seguro para o reconhecimento da cidadania italiana.
É justamente no Judiciário que a Constituição é aplicada de forma direta e onde os direitos dos descendentes têm sido reconhecidos de forma consistente.
Por aqui seguimos acompanhando tudo de perto. 🇮🇹