25/06/2026
Quando se fala em cadeia de custódia, é comum associá-la apenas ao registro e ao controle da evidência.
Nas provas digitais, entretanto, sua função está diretamente relacionada à possibilidade de documentar, rastrear e verificar cada etapa do tratamento da evidência ao longo da investigação até seu descarte.
Isso ocorre porque a informação apresentada nos autos normalmente corresponde ao resultado de uma sequência de procedimentos técnicos anteriores, que podem envolver apreensão, preservação, coleta, extração, armazenamento, análise, documentação e disponibilização dos dados.
Cada uma dessas etapas está conectada à seguinte, como os elos de uma corrente.
A função da cadeia de custódia é permitir que esse percurso seja posteriormente reconstruído e auditado, respondendo a perguntas fundamentais, como quem teve acesso à evidência, quais procedimentos foram realizados, quais ferramentas foram utilizadas e de que forma aquele dado chegou ao resultado apresentado no processo.
Quando esse caminho pode ser verificado, torna-se possível avaliar a autenticidade, a integridade e a confiabilidade da prova.
Por outro lado, quando uma dessas etapas deixa de ser documentada ou não pode ser auditada, surge uma ruptura na rastreabilidade da evidência.
E, assim como ocorre em uma corrente, a resistência do conjunto passa a depender justamente do elo que não pode ser verificado.
Por isso, o ponto central stá na capacidade de demonstrar, de forma técnica e documentada, o percurso percorrido pela evidência desde sua obtenção até sua utilização no processo e, eventual descarte.
Quer aprender a identificar, na prática, falhas de rastreabilidade em provas digitais?
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