Falando de Direito

Falando de Direito Empresa destinada a orientar os cidadãos em relação aos seus direitos assegurados juridicamente.

Se você notou descontos indevidos em seu benefício mensal, cuidado!Você pode estar sendo uma vítima da fraude bancária e...
06/12/2023

Se você notou descontos indevidos em seu benefício mensal, cuidado!
Você pode estar sendo uma vítima da fraude bancária em empréstimo consignado!
Você tem direito à devolução das parcelas em dobro e indenização por danos morais!
Consulte-nos!

Se você é aposentado e percebeu descontos de valores em seu benefício, cuidado, você pode estar sendo vítima de uma frau...
06/12/2023

Se você é aposentado e percebeu descontos de valores em seu benefício, cuidado, você pode estar sendo vítima de uma fraude!
Consulte-nos!

16/11/2023

Informação Importante!

Caros clientes, a equipe falando de Direito traz um alerta importante para você que precisa regularizar o seu imóvel, a lei de anistia irá vigorar até o mês de dezembro de 2023.

Portanto, restam poucos dias para você aproveitar essa oportunidade de ouro para regularizar o seu imóvel.

É importante frisar que o seu imóvel regularizado será valorizado em até 40%!
Não perca essa oportunidade!

Seguem informações abaixo:

Lei de Regularização de Edificações

O objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, completamente regular.

A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória, simplificada e comum.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.

Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

Como solicitar a regularização?

O primeiro passo é acessar o site do CEDI - Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado - mediante a apresentação dos documentos - de forma totalmente digital, através do portal de regularização de imóveis.

Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura - a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habi

Empresa destinada a orientar os cidadãos em relação aos seus direitos assegurados juridicamente.

16/11/2023

Informação Importante!

Caros clientes, a equipe falando de Direito traz um alerta importante para você que precisa regularizar o seu imóvel, a lei de anistia irá vigorar até o mês de dezembro de 2023.

Portanto, restam poucos dias para você aproveitar essa oportunidade de ouro para regularizar o seu imóvel.

É importante frisar que o seu imóvel regularizado será valorizado em até 40%!
Não perca essa oportunidade!

Seguem informações abaixo:

Lei de Regularização de Edificações

O objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, completamente regular.

A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória, simplificada e comum.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.

Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

Como solicitar a regularização?

O primeiro passo é acessar o site do CEDI - Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado - mediante a apresentação dos documentos - de forma totalmente digital, através do portal de regularização de imóveis.

Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura - a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Em caso de dúvidas, estamos à sua inteira disposição.

12/05/2022

A ação de Usucapião é um instrumento eficaz para regularização imobiliária.
Atualmente, a Ação de Usucapião pode ser promovida extrajudicialmente, nessa modalidade a ação é mais célere reduzindo o seu prazo de conclusão de forma considerável.
As suas vantagens são, dentre outras:
1) A Regularização do imóvel;
2) A valorização de até 40% do imóvel;
3) A viabilidade de seu financiamento;
4) Facilitação da sua compra e venda.

Portanto, a regularização de seu imóvel é a melhor solução!
Conte com nossos serviços.

08/04/2022

A Regularização de Imóveis.

A melhor forma de valorizar o seu imóvel, é mediante a regularização do mesmo.

A valorização que o registro confere ao imóvel é notada claramente no ato de propaganda de venda do imóvel, mediante a informação de que o mesmo possui escritura pública.

Um imóvel regularizado apresenta uma valorização de até 42,5%.

Diante dessa valorização, percebemos a sua vantagem.

Algumas informações relevantes devem ser observadas:

1) No mundo jurídico, a lei estabelece que só é proprietário aquele que registra o documento de compra;
2) Para regularização de um imóvel, existe diversos caminhos a se seguir, cada caso deve ser analisado;
3) Os benefícios para o proprietário são muitos: estar dentro da legalidade; poder vender, transferir e alugar com segurança; adquirir financiamento imobiliário, dentre outros;
4) Hoje podemos regularizar facilmente um imóvel mediante procedimento extrajudicial;
Não deixe para a última hora!
Regularize o seu imóvel o mais rápido possível!
Antes que seja tarde demais.
Consulte-nos, temos a melhor solução para o seu caso.

Endereço

São Paulo, SP
01019-020

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