Danielly Manochio - Gestão Legal

Danielly Manochio - Gestão Legal Gestão Legal | Estruturo escritórios de advocacia para durarem. Amor, razão e liberdade — os três pilares da perenidade.

Societário · Controladoria · Financeiro
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🎙 Seus honorários ganharam o mesmo status jurídico de salário. E a maioria dos escritórios ainda não percebeu e nem atua...
10/09/2026

🎙 Seus honorários ganharam o mesmo status jurídico de salário. E a maioria dos escritórios ainda não percebeu e nem atualizou seus contratos.

A Lei 15.472/2026 alterou os art. 22 e art. 24 do Estatuto da Advocacia. Antes, a natureza alimentar dos honorários era construída por interpretação de Tribunal, caso a caso. Agora está escrita na lei: todo honorário, contratual, de sucumbência ou arbitrado judicialmente, tem natureza alimentar e goza dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas.

Na prática, isso muda o jogo em três frentes:

Impenhorabilidade parcial, como já vale para salário.
Prioridade de recebimento quando existem vários credores na fila.
E equiparação a crédito trabalhista em processos de falência e recuperação judicial, que já ocupam posição privilegiada na ordem de pagamento.

O art. 24 foi reforçado: o contrato escrito de honorários e a decisão que os fixa ou arbitra já valem como título executivo, com o mesmo privilégio em falência, recuperação e liquidação extrajudicial.

Isso não é só notícia jurídica.
É proteção de fluxo de caixa.
Mas proteção de lei só funciona se o contrato do seu escritório estiver redigido para sustentá-la.

A Lei já está em vigor, com vigência imediata e sem prazo de transição.

💬 Comenta aqui se quiser que eu te mande um modelo de cláusula para usar de base no contrato de honorários do seu escritório.

🎙Setembro virou mês de decisão tributária para quem é optante do Simples Nacional. E a maioria dos escritórios de advoca...
08/09/2026

🎙Setembro virou mês de decisão tributária para quem é optante do Simples Nacional.

E a maioria dos escritórios de advocacia ainda não se atentou para isso.

A Reforma Tributária (LC 214/2025, Resolução CGSN 186/2026) abriu uma janela que não existia antes: de 1º a 30 de setembro de 2026, cada empresa do Simples decide como vai recolher o novo IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Por dentro do DAS, na guia única de sempre. Ou por fora, no regime regular, com direito a crédito.

Escritórios de advocacia entram nessa conta como qualquer outro optante do Anexo IV. E aqui está o ponto que a maioria dos sócios não está discutindo: a escolha não é só fiscal, é comercial!

Um escritório que atende só pessoa física dificilmente sente diferença. Mas todo escritório que fatura para empresas entra nessa conversa, porque o cliente PJ também quer aproveitar o crédito de IBS e CBS na cadeia. No Lucro Real, esse efeito pesa ainda mais.

Caso não informe sua decisão até 30/09, automaticamente entrará no modelo por dentro. Dá para rever a escolha até 30/11, mas só se alguém tiver simulado antes.

Estrutura tributária também é gestão. E gestão não espera o contador perguntar.

Seu escritório já decidiu o formato!?

11/08/2026

🎙️11 de Agosto, Dia do Advogado!

Hoje trago verdades do meu coração.

Entrei no mercado de advocacia com uma proposta diferente: falar de gestão e estratégia para quem passou anos estudando e vivenciando Leis. E na minha verdade isso faria toda a diferença, mas não sabia se entenderiam o sentido e, acima de tudo, a necessidade.

E sim, fui muito bem recebida e acolhida.

Encontrei profissionais que entenderam que técnica brilhante não era traduzida em bancas sustentáveis. Abertos a se questionarem e dispostos a repensarem ou até pensarem seus negócios. Advogados que perceberam que amor à profissão e expertise não eram suficientes, que crescer exige mais do que ganhar causas.

Aprendi tanto ou mais do que ensinei!

Hoje tenho a convicção de que nenhum mercado carrega tanta elegância quanto o jurídico quando decide se reinventar, que transforma culturas internas e da sociedade como um todo, o que é, para mim, motivo de genuína admiração.

Agradeço por abrirem as portas, por confiarem no processo. Por entenderem que gestão não é burocracia, é o que liberta o advogado para fazer o que ama.

Feliz Dia, Meus Amigos!

Danielly Manochio

🎙️Existe um momento exato em que o advogado vira sócio.Tem nome, tem data, tem celebração.E aí, normalmente, começa o pr...
10/08/2026

🎙️Existe um momento exato em que o advogado vira sócio.

Tem nome, tem data, tem celebração.

E aí, normalmente, começa o problema silencioso: o profissional mais técnico vira o gargalo da operação. Acumula decisões que ninguém mais toma. Segura processos que ninguém mais sabe conduzir. Trabalha mais do que qualquer outro e, paradoxalmente, ganha menos por hora do que deveria.

Não porque é incompetente. Porque ninguém ensinou que ser sócio é um ofício diferente de advogar. Que exige outro conjunto de habilidades. Outra forma de enxergar o tempo, o dinheiro, as pessoas.

O que raramente vem antes, mas deveria, é a observação de se esse advogado gere algo além de prazos. Se já lidera pessoas. Se já cuida dos clientes como um negócio, não apenas como um conjunto de processos.

Ser sócio exige gerir. E gerir vai muito além de entregar processos.

Exige comunicação e relacionamento com o mercado, com os clientes, com pares, equipe e os próprios sócios. Desenvolvimento e retenção ativa de clientes. Gestão financeira real da operação e precif**ação consciente dos serviços. Visão de resultado, de retorno, de onde a banca está e para onde ela precisa ir.

O preço da ausência de preparo é caro, tanto para a banca que não exigiu, quanto para o advogado que não desenvolveu. Acontece, quando acontece, depois de muita dor, clientes perdidos e muito dinheiro deixado na mesa.

A transição de advogado para gestor não acontece na assinatura do contrato social. Acontece com método, com intenção, ou simplesmente, não acontece.

A escolha, como sempre, é de quem convida e de quem aceita.

09/08/2026

🎀 Tem algo que os pais têm em comum.

Sustenta o presente com uma mão e planta raízes com a outra — raízes que vão segurar estruturas que talvez ele não as vejam completas.

Isso não é sacrifício.
É a forma mais silenciosa de dizer: eu acredito no que está por vir.

Legado não é o que f**a quando a gente vai.
É o que a gente escolhe construir — todos os dias — enquanto está.

Feliz Dia dos Pais!

🎙️Por quase 30 anos, distribuir lucro no Brasil foi isento de Imposto de Renda. Esse capítulo acabou.A partir de janeiro...
22/06/2026

🎙️Por quase 30 anos, distribuir lucro no Brasil foi isento de Imposto de Renda. Esse capítulo acabou.

A partir de janeiro de 2026, toda vez que uma mesma sociedade distribuir mais de R$ 50 mil no mês a um mesmo sócio, incide retenção de 10% sobre o valor total distribuído — não só sobre o que excede o limite. Distribuiu R$ 60 mil? Retém R$ 6 mil. Inteiro.

Para escritórios de pequeno e médio porte — as chamadas bancas P&M — que estruturaram a remuneração dos sócios contando com essa isenção, a conta muda inteira.

Tem mais uma camada que pega muita gente desprevenida: a Tributação Mínima Anual. Se a soma de tudo o que o sócio recebe no ano — pró-labore, distribuição de uma ou mais empresas, aluguel, rendimento financeiro — passar de R$ 600 mil, ele entra nessa tributação separada, mesmo que nenhum mês isolado tenha batido o gatilho de R$ 50 mil.

Um sócio que distribui R$ 40 mil por mês de uma única empresa não sofre retenção nenhuma. Mas se, no ano, a soma de todas as fontes passar de R$ 600 mil, a Receita cobra na declaração — sem aviso, sem ter retido nada antes.

E para quem está no Simples Nacional: a lei revogou a isenção que existia para esse regime, mas já há liminares suspendendo a cobrança para sociedades nessa condição. O tema está em disputa judicial — acompanhar isso de perto é parte da governança tributária agora.

Pró-labore ou distribuição de lucro — em que proporção, para qual sócio? Não existe resposta de prateleira. Existe arquitetura societária bem desenhada, decisão tomada com governança, e contabilidade que sustenta cada escolha.

🎙 Faturamento não é resultado. E confundi-los é o erro financeiro mais caro que um escritório de advocacia pode cometer....
17/06/2026

🎙 Faturamento não é resultado. E confundi-los é o erro financeiro mais caro que um escritório de advocacia pode cometer.

O mercado jurídico brasileiro opera, em sua maioria, sem Demonstração de Resultado Financeiros. Opera no extrato bancário. Opera na sensação de que "está entrando dinheiro". Opera na crença de que receita "alta" ou final de mês com o dinheiro na conta, signif**a banca saudável.

Ledo engano!

Uma banca sem os devidos registros financeiros não sabe o que cada entrega realmente custa — em tempo, em equipe, em tecnologia, em IA. Não sabe se o sócio que mais fatura é o que mais lucra — ou o que mais drena. Não sabe se crescer vai gerar mais margem ou mais despesa disfarçada de expansão.

E em 2026, com juros ainda elevados, custos operacionais pressionados e uma Reforma Tributária redesenhando a forma de remunerar sócios e distribuir resultados, operar no escuro virou risco existencial.

A DRE Financeira não é documento de contador. É instrumento de governança financeira, de poder de decisão e de redução de risco — o que separa quem conhece suas decisões de quem reage a surpresa.

Escritório que não tem DRE não tem controle. Tem despesa organizada com CNPJ.

O que não se controla, não se mensura. E o que não se mensura, não se gerencia.

🎙️ No último post falamos sobre os riscos e impactos da NR-1 não param na CLT.Que ele atinge sócios patrimoniais, sócios...
10/06/2026

🎙️ No último post falamos sobre os riscos e impactos da NR-1 não param na CLT.

Que ele atinge sócios patrimoniais, sócios de serviço e associados — cada um com um tipo de exposição diferente, mas todos dentro do mesmo ecossistema de risco.

O que fazer!?

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento que a NR-1 exige de toda organização com colaboradores CLT. Ele mapeia os riscos do ambiente de trabalho, define quem está exposto, com qual intensidade, e estabelece medidas preventivas com responsáveis e prazos.

Mas o ponto que o mercado jurídico ainda não entendeu é este: o PGR não é SÓ sobre o CLT, é o espelho da cultura interna da banca. E essa cultura alcança todo mundo — a secretária, o controller, o associado que trabalha sob pressão de metas e os sócios que carregam a operação nas costas…

O PGR genérico, copiado de modelo, não protege ninguém. Em uma fiscalização, em uma perícia, em uma reclamação trabalhista — ele vira prova contra o próprio escritório. Porque documenta o risco sem documentar a resposta.

O PGR bem construído faz o oposto. Ele força a banca a nomear responsáveis, criar fluxos, registrar decisões. É institucionalização pela porta do compliance. E abre, naturalmente, a conversa mais importante que um escritório pode ter: como a nossa cultura interna trata as pessoas que fazem a operação funcionar?

Não estou falando de RH corporativo. Estou falando de governança real — o tipo que aparece no Acordo de Sócios, nos Manuais de Procedimento e na forma como a liderança se comporta todos os dias e com todos.

A estrutura que protege não é a que arquiva documentos. É a que muda comportamentos.

GestãoÉLiberdade

🎙️ O Sócio lê e logo pensa: “Isso é problema apenas para quem tem carteira assinada.”Ledo engano.Quando o Ministério do ...
02/06/2026

🎙️ O Sócio lê e logo pensa: “Isso é problema apenas para quem tem carteira assinada.”

Ledo engano.

Quando o Ministério do Trabalho atualiza as diretrizes de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o impacto não para na CLT. Ele transborda e atinge a espinha dorsal societária da advocacia brasileira.

Existem três riscos latentes que a maioria das bancas ainda não mapeou:

O sócio patrimonial detém o risco integral da operação — ônus e bônus. Negligenciar a NR-1 não é só uma infração administrativa. É colocar o patrimônio pessoal na mesa, já que a responsabilidade civil em sociedades de advogados é subsidiária e ilimitada.

O sócio de serviço não carrega o risco financeiro do capital, mas carrega algo mais frágil: a imagem institucional. Se a banca for penalizada por descumprimento de normas de saúde ocupacional, esse ativo é o primeiro a ser maculado — e o mais difícil de reconstruir.

O terceiro risco é o mais traiçoeiro. A NR-1 nomeia expressamente os fatores psicossociais que normalmente definem o DNA da advocacia: sobrecarga de trabalho, pressão temporal, falta de autonomia e, em alguns casos, ambientes organizacionais tóxicos. Jornadas de 12 horas, cobrança por horas faturáveis, hierarquia rígida entre sócios e associados, metas de produção — tudo isso está no radar da norma. Na ânsia de adequação, muitas bancas erram ao usar exatamente esses elementos para impor controles indiretos que podem gerar jornada, subordinação... O remédio vira veneno: em vez de proteger a estrutura, entrega à Justiça do Trabalho o que ela precisava para descaracterizar as relações entre sociedade, sócios e associados.

A conformidade não se faz em memorando. Ela precisa estar desenhada na cultura, no Acordo de Sócios e nos Manuais de Procedimento — com responsáveis nomeados e processos documentados.

Você revisou a arquitetura jurídica das suas relações internas após as novas diretrizes da NR-1 — ou vai esperar o primeiro processo para descobrir o peso de uma gestão ultrapassada?

GestãoÉLiberdade

🎙️ Não é falta de intenção. É falta de processo.A maioria dos escritórios no Simples Nacional nunca revisou seus tributo...
28/05/2026

🎙️ Não é falta de intenção. É falta de processo.

A maioria dos escritórios no Simples Nacional nunca revisou seus tributos, de verdade. E os erros se acumulam silenciosamente.

Erro 01 — A ilusão da faixa estática. As alíquotas do Anexo IV sobem conforme a receita cresce — calculadas sobre a receita bruta dos últimos 12 meses. O escritório que faturava R$ 500 mil/ ano e hoje fatura R$ 1,2 ou 2 milhões mudou completamente de faixa. E provavelmente nunca comparou com o Lucro Presumido, já?

Erro 02 — O ralo invisível do ISS. Fora do Simples, sociedades de advogados pagam ISS fixo por sócio — com desconto progressivo. No Simples, o ISS incide sobre o faturamento. Cresceu, pagou mais. Um crescimento celebrado com o aumento de carga tributária.

Erro 03 — Decisões no escuro. O regime é definido em janeiro com base na projeção dos 12 meses seguintes. Sem essa projeção, a decisão é no escuro — e trocar o regime no meio do ano signif**a pagar imposto duplicado e ser reembolsado depois. Lembre-se: Faturamento são todos honorários contratuais, de êxito e sucumbências recebidos.

Erro 04 — O erro fatal na precif**ação. O contador normalmente informa só a alíquota de ISS para emissão da nota — ela é apenas parte da alíquota efetiva total. Quem precif**a só com o ISS subsidia o cliente com margem que deveria ser lucro. A precif**ação correta exige a total + projeção de faturamento + previsão de recebimento do honorário — o fator tempo deve contar.

Erro 05 — O impacto de 2026 no bolso. 10% sobre distribuição acima de R$ 50 mil por CPF — válido desde janeiro de 2026. O limite é por CPF, não por empresa. Sócio de mais de um negócio? A régua é a somatória de todas as distribuições.

Cada erro tem custo. E ele cresce com o tempo.
Tire sua tributação do piloto automático. Resultados perenes são estruturais.

Endereço

Largo De São Bento, S/n
São Paulo, SP
01029-010

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