10/09/2026
🎙 Seus honorários ganharam o mesmo status jurídico de salário. E a maioria dos escritórios ainda não percebeu e nem atualizou seus contratos.
A Lei 15.472/2026 alterou os art. 22 e art. 24 do Estatuto da Advocacia. Antes, a natureza alimentar dos honorários era construída por interpretação de Tribunal, caso a caso. Agora está escrita na lei: todo honorário, contratual, de sucumbência ou arbitrado judicialmente, tem natureza alimentar e goza dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas.
Na prática, isso muda o jogo em três frentes:
Impenhorabilidade parcial, como já vale para salário.
Prioridade de recebimento quando existem vários credores na fila.
E equiparação a crédito trabalhista em processos de falência e recuperação judicial, que já ocupam posição privilegiada na ordem de pagamento.
O art. 24 foi reforçado: o contrato escrito de honorários e a decisão que os fixa ou arbitra já valem como título executivo, com o mesmo privilégio em falência, recuperação e liquidação extrajudicial.
Isso não é só notícia jurídica.
É proteção de fluxo de caixa.
Mas proteção de lei só funciona se o contrato do seu escritório estiver redigido para sustentá-la.
A Lei já está em vigor, com vigência imediata e sem prazo de transição.
💬 Comenta aqui se quiser que eu te mande um modelo de cláusula para usar de base no contrato de honorários do seu escritório.