19/05/2026
A publicação da IN RFB nº 2.290/2025 resultou no cancelamento de todos os processos protocolados anteriormente a outubro de 2025 do Beneficiário Final. Esse movimento não é uma sanção, mas uma transição necessária para equiparar o Brasil aos padrões internacionais de transparência e rastreabilidade societária.
🔗 A fluidez das operações da empresa depende agora da reapresentação das informações no e-BEF, visto que o novo sistema eliminou a possibilidade de declarar a inexistência de beneficiários. A identif**ação das pessoas naturais que detêm o controle ou influência signif**ativa é o que assegura a regularidade do CNPJ e previne impedimentos em movimentações financeiras. Para entender melhor esse cancelamento, acesse e leia o nosso artigo: https://www.plbrasil.com.br/beneficiario-final-2026-regras-in-rfb-2290/
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