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Se você é dono de frigorífico fique estar atentos às oportunidades que permitem economizar em tributos. Aproveitar tais ...
21/06/2023

Se você é dono de frigorífico fique estar atentos às oportunidades que permitem economizar em tributos. Aproveitar tais benefícios é fundamental para otimizar os recursos financeiros.

Entre em contato com a Orce!

Através de uma análise detalhada de sua estrutura tributária atual, identificaremos áreas de otimização e oportunidades ...
17/06/2023

Através de uma análise detalhada de sua estrutura tributária atual, identificaremos áreas de otimização e oportunidades de redução de custos.

Nossos consultores desenvolverão estratégias personalizadas para garantir que sua transportadora esteja aproveitando todos os incentivos fiscais disponíveis.

Entre em contato com nossa equipe através do link da bio!

O acórdão traz a seguinte tese:1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de ...
12/06/2023

O acórdão traz a seguinte tese:

1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Você tem o poder de escolha em  suas mãos!Não continue fazendo parte dessas empresas que pagam tributos indevidamente. E...
12/06/2023

Você tem o poder de escolha em suas mãos!

Não continue fazendo parte dessas empresas que pagam tributos indevidamente.

Entre em contato com a nossa equipe para entender se a sua empresa tem tributos a receber.

Os produtos monofásicos são aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva onde o pagamento tributário se dá somente na...
22/05/2023

Os produtos monofásicos são aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva onde o pagamento tributário se dá somente na primeira etapa.

Empresas que revendem produtos monofásicos e ainda sim, contribuem com P*S e COFINS podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

A melhor maneira de identificá-los é pela classificação correta de NCM.

A limitação da base de cálculo da contribuição ao Sistema é só mais uma das questões tributárias que podem gerar economi...
20/05/2023

A limitação da base de cálculo da contribuição ao Sistema é só mais uma das questões tributárias que podem gerar economia para a sua empresa.
Entre em contato com a nossa equipe para te auxiliarmos.

Médico e empresário, é possível compreender como as formas de tributação funcionam e avaliar qual é a opção mais vantajo...
18/05/2023

Médico e empresário, é possível compreender como as formas de tributação funcionam e avaliar qual é a opção mais vantajosa para sua estratégia empresarial. Por isso, conte com ajuda de uma equipe especializada.

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não podem abater incentivos fiscais concedidos po...
11/05/2023

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não podem abater incentivos fiscais concedidos por meio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Assim, em 10 de maio a Receita começou a informar as 5 mil empresas da possibilidade de regularização voluntária. Até o fim de julho, as companhias poderão acertar a própria situação “sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais)”.

Além disso, “mesmo no caso de contribuintes que já estão sob fiscalização ou já autuados, a regularização dentro do prazo da autuação permite substancial redução dos acréscimos, em até 50% do valor da multa”. A Receita “também oferece possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros por adesão a transação do Programa Litígio Zero”.

10/05/2023

05/05/2023
É possível saber se a sua empresa se encaixa nesses quesitos conversando com nossa equipe e realizando uma revisão de cr...
02/05/2023

É possível saber se a sua empresa se encaixa nesses quesitos conversando com nossa equipe e realizando uma revisão de crédito. Aguardamos o seu contato!

Entre em contato : (11) 94729-3331

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São Paulo, SP

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