JCN Licenciamentos

JCN Licenciamentos Consultoria para regularização de imóveis. Certamente esta é a forma mais coerente e segura de se investir em Comunicação Visual Externa.

Atuando desde 2000, a JCN especializou-se em analisar as Leis que determinam as regras para a exposição de anúncios externos indicativos e publicitários, em todo o território nacional. Além do licenciamento de anúncios, a JCN está preparada para assessorá-lo na elaboração ou análise dos lay-outs dos anúncios pretendidos, para que sejam desenvolvidos de acordo com a Lei vigente em cada Município. E

ste procedimento, já adotado por grandes redes, tem como objetivo uma perfeita harmonia entre a criação e a legislação, facilitando o licenciamento e evitando multas.

A JCN Licenciamentos está crescendo, diversificando e ampliando sua carteira de clientes, atendendo grandes empresas em ...
25/02/2016

A JCN Licenciamentos está crescendo, diversificando e ampliando sua carteira de clientes, atendendo grandes empresas em todo território nacional. A qualidade é a nossa melhor garantia da fidelidade do cliente, atendimento e preocupação com a sua empresa não é uma técnica a ser implantada, mas uma postura a ser cultivada.
JCN a empresa certa para regularizar seus anúncios!

Abaixo nosso contato:
Tel. 011 3276-5188
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Não seja multado, regularize seu imóvel!Lembramos que o prazo para solicitação do AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDI...
22/02/2016

Não seja multado, regularize seu imóvel!


Lembramos que o prazo para solicitação do AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO terminará em 31/03/2016.


“LEI Nº 15.982, DE 1º DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 103/13, dos Vereadores Ricardo Nunes – PMDB, Alfredinho – PT, Ari Friedenbach – PROS, Arselino Tatto – PT, Atílio Francisco – PRB, Calvo – PMDB, Dalton Silvano – PV, Edir Sales – PSD, Eduardo Tuma – PSDB, Floriano Pesaro – PSDB, Gilson Barreto – PSDB, José Police Neto – PSD, Laércio Benko – PHS, Milton Leite – DEMOCRATAS, Natalini – PV, Nelo Rodolfo – PMDB, Noemi Nonato – PROS, Orlando Silva – PCdoB, Paulo Frange – PTB e Ricardo Young – PPS)
Altera a redação do “caput” do art. 9° da Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, para estender o prazo de requerimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de março de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O “caput” do art. 9° da Lei n° 15.499, de 7 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 15.578, de 15 de junho de 2012, e nº 15.687, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Os estabelecimentos de que trata esta lei só poderão solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado até o dia 31 de março de 2016.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2014”

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Atuando desde 2000, a JCN especializou-se em analisar as Leis que determinam as regras para a exposição de anúncios externos indicativos e publicitários, em todo o território nacional.

Primeiramente gostaríamos de nos apresentar! Atuando há 16 anos em todo o território nacional, a JCN especializou-se em ...
19/02/2016

Primeiramente gostaríamos de nos apresentar!
Atuando há 16 anos em todo o território nacional, a JCN especializou-se em analisar as Leis que determinam as regras para a exposição de anúncios externos indicativos e publicitários.
Além do licenciamento de anúncios, a JCN está preparada para assessorá-lo na elaboração ou análise dos layouts dos anúncios pretendidos, para que sejam desenvolvidos de acordo com a Lei vigente em cada Município.
Este procedimento, já adotado por grandes redes, tem como objetivo uma perfeita harmonia entre a criação e a legislação, facilitando o licenciamento e evitando multas.
Certamente esta é a forma mais coerente e segura de se investir em Comunicação Visual Externa.
Ressaltamos que no Município de São Paulo, entre outros, para obtenção do CADAN - Cadastro de Anúncio, é exigido o Auto de Licença de Funcionamento/Alvará de Funcionamento. Este documento autoriza o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços entre outras. A JCN também é especializada na obtenção em Auto de Licença de Funcionamento. Solicite já seu orçamento, abaixo nosso contato:

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