Fiscontab Assessoria Contábil

Fiscontab Assessoria Contábil A Fiscontab Assessoria e Consultoria S/C Ltda., empresa situada em São Paulo, iniciou suas atividades em Agosto de 1997.

Fundada pelo senhor José Carlos Nunes da Cunha, está pronta a lhe oferecer as melhores soluções em contabilidade, departamento pessoal, escrituração fiscal e planejamento tributário.

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25/04/2017

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03/11/2016

Simples Nacional - Receita Federal libera o agendamento da opção para o ano-calendário de 2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou, no Portal do Simples Nacional, em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2017 já se encontra disponível. O agendamento da opção tem como objetivo a facilitação do ingresso no Simples Nacional, uma vez que o contribuinte, ao manifestar o seu interesse pela opção para o ano seguinte, estará antecipando as verificações de eventuais pendências que poderão causar impedimento ao ingresso no regime e, consequentemente, terá mais tempo para regularizá-las. Segundo a RFB, a funcionalidade do agendamento da opção pelo Simples Nacional estará disponível entre os dias 1º.11 a 29.12.2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” ou em “Serviços mais Procurados”. Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado, e, no dia 1º.01.2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se ao contribuinte que acesse o Portal do Simples Nacional, o serviço "Consulta Optantes", no início de janeiro. No entanto, caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. Porém, o contribuinte terá a oportunidade de regularizar as pendências e efetuar um novo agendamento até 29.12.2016.

Após esse prazo, o contribuinte ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro. No mesmo período do agendamento (até 29.12.2016), é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Ressalta-se, por fim, que não haverá agendamento para opção pelo Simei, bem como para empresas em início de atividade.

Fonte: Editorial IOB

11/10/2016

A Lei n. 9.797/1999 estabelece que a reconstrução mamária é um direito da mulher que teve a mama mutilada pelo tratamento do câncer e ainda que ela deve ser feita imediatamente após a retirada das mamas se existirem condições técnicas. No caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a paciente tem direito a acompanhamento e realização da cirurgia assim que ela alcançar as condições requeridas para a reconstrução. Confira: http://bit.ly/1iW8UIV
Assista a reportagem da TV Justiça: http://bit.ly/2e1bYtM

Descrição da imagem : Imagem do símbolo de luta contra o câncer.
Descrição da ilustração: Reconstrução da mama. As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. Lei n. 9.797/1999, art. 1º. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

19/02/2016

GOVERNO DEVOLVE VALOR PAGO A MAIS NO ESOCIAL DOMÉSTICO

Os empregadores que pagaram a mais as contribuições do empregado doméstico já poderão pedir o dinheiro de volta. Estão disponíveis na internet os formulários que devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal e à Caixa Econômica Federal (CEF) para receber o reembolso dos tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O contribuinte deverá anexar a guia de pagamento dos encargos recolhidos indicando os valores pagos a maior. Cálculo de férias, salário – família, FGTS, afastamento por doença e rescisão contratual. São os erros mais frequentes gerados no módulo do esocial do doméstico, cuja unificação das contribuições iniciou a partir de outubro de 2015.

“É importante frisar que o erro foi gerado pelo desconhecimento do empregador. Com a disponibilização dos formulários, o processo de reembolso será menos demorado”, comenta Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal. Ele chama a atenção para a necessidade de o empregador preencher dois formulários porque a devolução da importância paga a maior será reembolsada por duas fontes: Caixa e Receita Federal. Avelino reclama da demora na disponibilização da funcionalidade que permite registrar a demissão do doméstico.

Andréa Macedo, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife, diz que existem casos de pagamentos a maior e a menor. Segundo ela, muitos empregadores usam o esocial por intuição e acabam errando no preenchimento do documento de arrecadação (DAE). Um dos problemas apontados é o cálculo de férias, porque o pagamento ocorre no mês anterior ao recolhimento dos tributos. No caso do salário-família, só deve ser incluído com o filho da doméstica de até 14 anos. Em relação ao FGTS, no primeiro mês do esocial o sistema fez o cálculo para cima.

O grande nó do esocial doméstico é a impossibilidade de o empregador demitir o doméstico no sistema. Segundo o auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Paulo Teliano, o cronograma prevê a disponibilização da folha de pagamento completa até o fim de março. Outra pendência do sistema é a emissão do recibo para a doméstica acompanhar o recolhimento dos tributos e da conta do FGTS. Neste caso, não há previsão de liberação do documento. O saldo do FGTS poderá ser obtido numa agência da Caixa.

Em relação aos formulários para receber o reembolso, Teliano informou que o empregador poderá acessar o site do esocial, imprimir os documentos, preencher os seus dados indicando os valores pagos a maior. “Após o preenchimento, é necessário o comparecimento à qualquer agência da CEF e a uma unidade da Receita Federal para entregar os formulários e receber os valores”. A Receita Federal informou que a forma de devolução do dinheiro ainda está sendo definida.

Como pedir o reembolso do e-Social doméstico

Reembolso do FGTS

- Entrar no endereço www.caixa.gov.br, ir na opção download, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde poderá ser obtido o formulário de Retificação com devolução do FGTS (RDF);
- Preencher o formulário com os valores pagos a maior e entregar em uma das unidades da Caixa Econômica Federal (CEF).
- Devolução dos tributos (INSS, IR, Salário família)
-Entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preencher o formulário

Pedido de Restituição ou Ressarcimento;

- Anexar os comprovantes das guias pagas com o valor superior e entregar numa das unidades da Receita Federal mais próxima.

Fonte: SRTE-PE

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18/02/2016

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16/02/2016
16/02/2016

Pesquisa feita com 535 donos de pequenas lojas virtuais pelo Sebrae mostrou que 182 deles (ou 34%) tiveram de restringir suas vendas após a entrada em vigor da nova legislação do ICMS.

15/02/2016

Banco Central (BC) informou que o prazo para a declaração dos ativos segue da próxima segunda-feira (15) até 5 de abril

15/02/2016
27/01/2016

Governo confirmou cobrança de 25% de IR sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de turismo

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