30/01/2018
Corolário do princípio da prevenção, o licenciamento ambiental constitui um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Por força do artigo 23, VI e VII, do texto constitucional, todos os entes federados são, em princípio, competentes para promover licenciamento ambiental. Todavia, a atribuição de competência comum em matéria ambiental gera, de forma recorrente, dissensos na definição da entidade federativa competente para realizar o licenciamento de determinado empreendimento ou atividade. Não é rara a situação em que o licenciamento é exigido por mais de uma unidade federativa.
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