D. Ferrari Assessoria Contábil

D. Ferrari Assessoria Contábil Escritório de Contabilidade localizado na região do Tatuapé, em São Paulo-SP

Abertura, alterações e encerramento de empresas, contabilidade de empresas prestadoras de serviços, serviços de departamento pessoal, contabilidade de carteira de ações, declarações de pessoas físicas e jurídicas.

Todo ano eu falo isso. Cuidado com os curiosos que só irão ferrar com a tua vida!
10/03/2019

Todo ano eu falo isso. Cuidado com os curiosos que só irão ferrar com a tua vida!

Só um profissional qualif**ado como o contador é capaz de saber todos os detalhes do IRPF. Não arrisque esquecer de declarar algo obrigatório por desconhecimento! Procure ajuda de um contador.

Algo muito comum no meio contábil!
13/06/2018

Algo muito comum no meio contábil!

As novidades de 2018 não param...
11/01/2018

As novidades de 2018 não param...

'Operação Autônomos' investiga profisisonais que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição

Homenagem ao Dia dos Namorados!!!
12/06/2017

Homenagem ao Dia dos Namorados!!!

Pensa num amor grande

07/06/2017

Simples Nacional – Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova novos limites de enquadramento

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Os novos limites aprovados são:
- para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil;
- para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e
- para empresa de pequeno, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões.
Mais empresas
Com a mudança, na prática, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que tem um regime tributário mais vantajoso.
Atualmente, para se enquadrar no sistema, as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e o microempreendedor individual (MEI) , até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018).
O relator disse que os novos limites são mais adequados à realidade econômica do País, que passou recentemente por um processo inflacionário. “Entendemos ser meritória a proposição quando amplia os valores de enquadramento, tornando mais realista a inclusão das empresas às necessidades de uma economia mais fluida, com menos burocracia e menos incidência tributária”, disse Vergilio.
Dispensa de licitação
O projeto aprovado determina ainda a preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos em que há dispensa de licitação (são as chamadas “compras diretas”), sem limite de valor para a compra.
Atualmente, a preferência só existe, nas compras diretas, para compras e serviços até R$ 8 mil e obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

Vida de contador não é molezinha não. Pena que são pouquíssimos os clientes que compreendem isso.
04/05/2017

Vida de contador não é molezinha não. Pena que são pouquíssimos os clientes que compreendem isso.

😅

Comemorei mas ainda tem obrigação para Maio... Junho... Julho... Agosto... Setembro... Outubro... Novembro... Dezembro... 😁

DCTF Inativa prorrogada para 21 de Julho de 2017!

Errata da imagem: ECF agora também é JULHO!

Vida de Contador

11/04/2017

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências.

Olha aí mais uma obrigação acessória repetitiva com o único intuito de gerar multas aos desavisados. Cada dia mais difíc...
16/03/2017

Olha aí mais uma obrigação acessória repetitiva com o único intuito de gerar multas aos desavisados. Cada dia mais difícil para o empresariado brasileiro tocar seu negócio.

A Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mais uma obrigação da plataforma Sped, que será exigida a partir de 2018 das pessoas físicas e jurídicas

14/03/2017

Confira os números aos quais você deve estar atento ao fazer sua declaração:

28 de abril – Prazo final para a entrega da Declaração
A entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começou no dia 2 de março e vai terminar em 28 de abril.

R$ 165,74 – Valor da multa mínima
De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após o último dia de entrega do Imposto de Renda, que é 28 de abril.

1% - Valor da dívida por mês de atraso
Caso você deva imposto, o valor a ser cobrado de multa é de 1% da dívida por mês de atraso. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma notif**ação de lançamento da multa. A Receita Federal explica que a multa para quem deve imposto é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. Isso mesmo que o valor tenha sido integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega. No caso de não apresentação, vale o mês do lançamento de ofício.

R$ 28.559,70 – Quem ganhou acima desse valor em rendimento tributável é obrigado a fazer a declaração
Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

R$ 40.000,00 – Quem ganhou acima desse valor em rendimento não tributável é obrigado a fazer a declaração
Deve declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000. E ainda aquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

R$ 142.798,50 – Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,59 deve declarar
Deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.

R$ 300.000,00 – Quem tem bens superiores a esse valor deve fazer a declaração
Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.
No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente em relação ao ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

R$ 16.754,34 – Valor máximo que pode ser deduzido na declaração simplif**ada
As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Isso porque a opção por preencher a declaração simplif**ada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de R$ 16.754,34.

O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplif**ado pode ou não ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo implica em em menos imposto a pagar ou maior valor a ser restituído.

R$ 2.275,08 – Limite anual de dedução por dependente
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de até R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declaração.

R$ 3.561,50 – Valor máximo que pode deduzir em despesas com educação
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

R$ 1.093,77 – Valor máximo a ser deduzido com empregado doméstico
Na declaração completa, será possível deduzir até R$ 1.093,77 em despesas com um empregado doméstico. O limite este ano diminuiu - em 2016 o valor era de R$ 1.182,20. A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%.

12 anos - Nova idade mínima para apresentação de CPF de dependentes
A Receita Federal reduziu a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2017. Com isso, dependentes com mais de 12 anos terão que tirar CPF para serem incluídos na declaração. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.

7 – Número de lotes de restituição do Imposto de Renda
Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. O contribuinte que enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebe mais cedo a restituição, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

146 – Telefone para consultar se você já recebeu a restituição
Por meio deste telefone, 146, é possível saber se você já recebeu a restituição do Imposto de Renda. A informação também f**a disponível no site da Receita Federal.

A Receita Federal estima que 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda devem ser entregues neste ano. No ano passado, foram entregues 27.960.663 declarações.

14/03/2017

Recadinho básico, conselho de amigo: declaração de imposto de renda não é molezinha, não é simplesinha, não é só declarar o informe do trabalho e ponto final. Cuidado com esse povo que cobra 50 reais a declaração e diz que não precisa declarar mais nada a não ser o informe do trabalho. O dinheiro que vc vai "economizar" hoje com esses "especialistas de fundo de quintal", vc vai gastar 4 vezes mais lá na frente se explicando pra Receita Federal! **aadica

01/03/2017

Com a proximidade do início do período de entrega do do Imposto de Renda de 2017 – de 2 de março a 28 de abril –, dúvidas começam a surgir sobre o processo de declaração. Através do serviço tira-dúvidas lançado por O GLOBO e Extra, leitores enviaram perguntas sobre como deve ser a relação do …

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