Dúvidas nas Relações Trabalhistas

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19/05/2020

Publicado em 19 de maio de 2020

ECONOMIA - Como consultar a situação do auxílio emergencial no site da Dataprev?

 19/05/2020

 Brasil

 Correio Braziliense





O governo federal disponibilizou mais uma forma de acompanhamento do auxílio emergencial de R$ 600. É o portal Consulta Auxilio, que entrou no ar nesta terça-feira (5/5) e vai oferecer informações sobre os processos de análise, aprovação e pagamento do auxílio.



O Consulta Auxilio pode ser acessado tanto pelo portal do Ministério da Cidadania, quanto pelo portal da Dataprev. Medida vai reforçar o trabalho de informação e orientação dos brasileiros que estão aguardando o benefício emergencial. Serviço que já era feito feito pelo site e pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal.

"Os requerentes poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida", informou o Ministério da Cidadania.

A pasta vem sendo cobrado, pela população e até pelo Ministério Público Federal, a apresentar os motivos que fizeram milhões de brasileiros terem o cadastro negado pelo benefício emergencial.

O Ministério da Cidadania ainda informou que essas informações serão oferecidas através de uma interface simples, que solicita apenas alguns dados dos brasileiros: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A Dataprev garantiu que o portal está equipado com mais de 45 servidores para poder suportar a demanda de acesso dos brasileiros que ainda aguardam uma resposta sobre os R$ 600. "A ferramenta será monitorada constantemente e aperfeiçoada para atender aos cidadãos", acrescentou.

Balanço

Segundo o governo federal, 97,7 milhões de cadastros já passaram pelos sistemas de conferência da Dataprev e foram homologados pelo Ministério da Cidadania desde o início da concessão do benefício emergencial.

Desses, 50,5 milhões foram aprovados e estão sendo pagos pela Caixa; 32,8 milhões foram considerados inelegíveis; e 13,7 milhões estão inconclusivos e necessitam de complemento cadastral por parte dos brasileiros.

Desse total, 51,1 milhões de cadastros foram recebidos pelo aplicativo do benefício emergencial criado pela Caixa. Desses, 44,9 milhões já foram analisados pela Dataprev.

Isso significa que cerca de 6 milhões de brasileiros ainda esperam uma resposta do governo para saber se terão direito aos R$ 600. A Dataprev promete, por sua vez, responder todas as solicitações que foram feitas até 30 de abril ainda nesta semana.

10/04/2020

Publicado em 09 de abril de 2020
FGTS - Novo saque do FGTS beneficiará até 60,2 milhões de trabalhadores
09/04/2020
Brasil
Agencia Brasil

O novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até um salário mínimo (R$ 1.045) beneficiará até 60,2 milhões de trabalhadores, disse hoje (8) o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Segundo ele, os trabalhadores devem retirar até R$ 36,2 bilhões nos próximos meses, dinheiro que ajudará a economia em meio à pandemia de coronavírus.
De acordo com Sachsida, 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o saldo da conta do FGTS. Isso elevará para 66 milhões o número de trabalhadores brasileiros que irão zerar as contas do fundo desde setembro do ano passado, quando o governo instituiu o saque-imediato do FGTS. “Estamos devolvendo o dinheiro do trabalhador ao trabalhador”, disse.
O novo saque beneficiará os trabalhadores de menor renda. Segundo o Ministério da Economia, R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores com até cinco salários mínimos de saldo no FGTS. O dinheiro estará disponível de 15 de junho a 31 de dezembro e voltará para a conta do fundo, caso o trabalhador não faça a retirada.
Diferentemente do saque-imediato, que previa até R$ 998 por conta ativa ou inativa, o novo saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha. Quem não fez o saque-imediato até 31 de março deste ano, perdeu o prazo. O dinheiro voltou para o FGTS, e o trabalhador não poderá acumular o direito antigo com o valor do novo saque.
P*S/Pasep
Em relação à extinção do antigo fundo do Programa de Integração Social (P*S) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que não recebe depósitos desde 1988 e ainda tem R$ 21,5 bilhões, o presidente do Conselho Curador do FGTS, Julio Cesar Costa, esclareceu que os cotistas continuam com os direitos preservados e terão até cinco anos para sacarem sua parte.
“O saque continua amplo e irrestrito, tanto para titulares como para herdeiros”, explicou Costa. Segundo ele, o dinheiro do fundo do P*S/Pasep apenas migrou de lugar e foi para o FGTS, onde receberá a mesma remuneração das contas dos demais trabalhadores. Ele também esclareceu que a extinção do antigo fundo não envolve a arrecadação atual do P*S e do Pasep, dinheiro que financia o seguro-desemprego, o abono salarial e parte do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Costa lembrou que, nos últimos anos, o governo promoveu diversas campanhas de saque do fundo do P*S/Pasep, mas que a adesão foi fraca. “No ano passado, apenas R$ 1,6 bilhão foi sacado. Provavelmente esses cotistas são pessoas idosas que não sabem que têm direito a esse dinheiro”, declarou.
Impacto
Durante a entrevista coletiva para explicar as medidas para o FGTS, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, apresentou um comparativo entre as medidas tomadas pelo Brasil em relação a outros países para enfrentar a crise econômica provocada pelo novo coronavírus. Segundo ele, o Brasil mobilizou, até agora, 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para atenuar os efeitos da pandemia, número superior à média de 3,1% do PIB registrada em 34 países.
O valor aplicado pelo governo brasileiro também está superior à média dos países emergentes, que mobilizaram 1,6% do PIB para combater o coronavírus. Em relação às principais economias emergentes, o Brasil está apenas atrás do Chile, que está empenhando 4,7% do PIB.
O levantamento, no entanto, considera medidas como antecipação de gastos, adiamento de tributos e liberação de linhas de crédito. Se forem consideradas apenas despesas novas e desonerações de tributos, que têm impacto fiscal, o montante empenhado pelo governo brasileiro cai para 2,97% do PIB, o equivalente a R$ 224,6 bilhões, segundo números apresentados pelo próprio secretário Waldery Rodrigues no fim da semana passada.

03/04/2020
03/04/2020

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18/03/2020

10 direitos do empregado que todo trabalhador deve conhecer. Atualizado de acordo com a reforma trabalhista - Direito do Empregado

01/03/2020

Publicado em 28 de fevereiro de 2020

TRABALHISTA - eSocial: CPF passa ser a única identificação do trabalhador no novo Leiaute




O leiaute simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, já está no ar para que os empregadores possam conhecer e avaliar as mudanças.

De acordo com o ministério da Economia, o eSocial ficou com menos campos, sem duplicidade de informações e com a dispensa de dados já inseridos nas bases de dados governamentais.

No ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia começou um trabalho de simplificação do eSocial, junto com a Secretaria de Receita Federal, para reduzir a burocracia, aumentar a facilidade na prestação de informações e trazer mais segurança jurídica aos usuários.

Novo eSocial

Nesta fase, houve a exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados e ficaram mais flexíveis as regras de impedimento para o recebimento de informações.



Com o novo leiaute, também se encontra facilidade na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS; o uso do CPF como identificação única do trabalhador; e a simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Fonte Contabeis.

23/02/2020

Publicado em 20 de fevereiro de 2020

REAJUSTE - INSS: Benefícios passam a ser pagos com novo valor





O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, começa a pagar nesta quarta-feira, 19, aposentadorias, pensões e outros benefícios referentes a janeiro, com o novo mínimo nacional, de R$ 1.045.

Os pagamentos acontecem de acordo com o número do benefício do segurado. Para quem recebe benefícios de até salário mínimo, os depósitos serão feitos entre os dias 19 de fevereiro e 6 de março.

Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 2 de março, mas sem alteração do valor recebido no mês anterior. Veja calendário abaixo:



Reajuste benefícios

O salário mínimo de R$ 1.045 entrou em vigor no dia 1º de fevereiro e foi a segunda vez que ele subiu no ano. Em 31 de dezembro de 2019, uma medida provisória estipulou para 2020 o valor de R$ 1.039.

A alta de 4,1%, equivalente à projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – que considerou os valores apurados para os meses de janeiro a novembro e, para o mês de dezembro, a mediana das projeções de mercado levantadas pelo último Boletim Focus do Banco Central, sem ganho real.

Ao ser divulgado em janeiro, no entanto, o indicador ficou em 4,48%, acima do estimado inicialmente. Para evitar que o salário tivesse uma correção abaixo da inflação, o presidente Jair Bolsonaro determinou uma nova alta no valor, para R$ 1.045. Essa alta, no entanto, só vale a partir de fevereiro. Assim, o país ficou com o salário mínimo de R$ 1.039 válido apenas para janeiro.

Valor INSS

Com o novo reajuste, também subiu para R$ 1.045 o piso para os benefícios pagos pela Previdência Social. Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Para os beneficiários que recebem acima do mínimo, não houve novo reajuste. O aumento concedido já foi de 4,48%, elevando o teto dos benefícios do INSS de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Fonte: Contabeis

07/02/2020

Publicado em 07 de fevereiro de 2020

EMPRESARIAL - A alimentação fornecida pelo empregador faz parte do salário?




O salário pode ser pago em dinheiro ou, até certo limite, em “utilidades”, que são benefícios concedidos ao trabalhador. Ou seja, no lugar de pagar integralmente o salário, a empresa fornece um bem ao empregado, tal como alimentação, veículo, moradia, vestuário, entre outros.

Nem sempre, porém, o fornecimento dessas vantagens será considerado salário. Se o bem é fornecido como instrumento de trabalho ou condição para que o serviço possa ser executado, como ocorre em relação ao veículo concedido a um vendedor que visita clientes ou à moradia em locais de difícil acesso, não haverá integração ao salário.

Já na hipótese da alimentação, o empregador pode fornecê-la diretamente ou por meio de vales, aceitos em estabelecimentos de terceiros. Em nenhuma das possibilidades existe a obrigatoriedade do fornecimento.

Até o advento da Medida Provisória nº 905 de 2019, em princípio, a alimentação era considerada salário, ainda que se tratasse de apenas um lanche. Somente não haveria a integração ao salário se a empresa aderisse ao PAT (Programa de Alimentação ao Trabalho), programa do governo federal, com intuito de estimular o fornecimento de alimentação pelo empregador mediante incentivos fiscais.

Com a recente Medida Provisória, independentemente de a empresa participar do PAT, o fornecimento de alimentação ao trabalhador, seja diretamente ou mediante vale, não é considerado salário. Isso significa que sobre seu valor não incide o depósito do FGTS e nem a contribuição previdenciária, assim como não é considerado para fins de férias e 13º.

Apesar da recente mudança, por enquanto a nova regra é provisória, pois ainda está pendente de deliberação pelo Congresso. Caso não seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado volta a valer a regra anterior à Medida Provisória nº 905.

24/01/2020

Publicado em 23 de janeiro de 2020

SEGURO DESEMPREGO – Faixas Salariais 2020





Para o ano 2020 as informações da tabela já foram atualizadas e são:

1ª FAIXA SEGURO = Até 1.599,61 – Multiplica por 0,8 (80%)

2ª FAIXA SEGURO = De 1.599,62 até 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 Multiplica por 0,5 (50%) e soma-se a 1.279,69

3ª FAIXA SEGURO = Acima de 2.666,29 – O valor da parcela será de 1.813,03

Um detalhe trazido pela MP 905/2019, é que: “o benefício a partir de 03/2020 sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego será descontada a respectiva contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.

Ou seja, a partir de 03/2020 dos valores exemplificados haverá o desconto do INSS e o tempo de recebimento do seguro desemprego, será somado ao tempo de contribuição. Isso claro, se a MP for convertida em Lei.

Fonte: Tributanet Consultoria

20/12/2019

Publicado em 18 de dezembro de 2019

Economia - Impostômetro atinge marca de R$ 2,4 trilhões e já supera valor de 2018




O Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), chegou, nessa terça-feira (17), à marca R$ 2,4 trilhões de impostos pagos pelos brasileiros em 2019. No ano passado, considerando até o último dia do ano, o valor pago em tributos somou R$ 2,3 trilhões.

Segundo o economista da ACSP, Marcel Solimeo, o valor arrecadado em impostos, em 2019, pelos brasileiros está dentro das previsões e reflete o índice de inflação. Está dentro das previsões, levando em consideração os problemas que o governo enfrenta”, disse Solimeo. “O esforço que as autoridades vêm fazendo com o teto dos gastos tem tido resultados muito lentos se considerar a urgência da redução no gasto governamental”, acrescentou.

De acordo com Solimeo, para mudar esse cenário será necessária mais eficácia no corte dos gastos e na gestão das contas públicas. “O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, equivalente ou até superior à carga de nações desenvolvidas. É uma tributação de primeiro mundo, que deveria retornar à população por meio de serviços essenciais e políticas públicas de qualidade”.

Fonte: Agencia Brasil

15/12/2019

Publicado em 13 de dezembro de 2019

TRIBUTÁRIO - Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas





Lei publicada no Diário Oficial autoriza saque-aniversário e traz mudanças no Fundo, entre elas, o fim da contribuição em caso de demissão sem justa causa

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa.

A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita, segundo a advogada Lariane Rogério Pinto Del Vecchio, especialista em direito trabalhista. “A MP dizia que a extinção da multa seria estabelecida para contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. A grande novidade foi a lei estender a desoneração para todos os contratos”, diz Lariane.

Para a advogada Adriana Calvo, também especialista em Direito do Trabalho, a grande vantagem da lei é que ela vai desonerar a folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.

“As pessoas falam em multa de 40%, mas, na realidade, a multa é de 50%. Esses 10% eram enviados aos cofres públicos”, conta. Adriana lembra que a multa de 10% foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha prazo de validade: 60 meses. No entanto, ao fim desse período, ela continuou sendo cobrada sem uma justificativa.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que devido aos planos econômicos Verão e Collor, haviam expurgos do FGTS na conta da Caixa. O governo, então, publicou a lei com o objetivo de que os empregadores iriam depositar 10% a mais sobre todas as verbas rescisórias para cobrir os expurgos do FGTS. Só que passou o tempo, os expurgos já tinham sido cobertos, o prazo de 5 anos expirou e o governo continuou cobrando sem uma finalidade específica. ”

Lei trata sobre saque-aniversário e saque imediato

A lei também traz mudanças no limite do saque imediato do FGTS, que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e trata também sobre o saque aniversário. As regras para os novos saques serão divulgadas pela Caixa nesta sexta-feira (13).

Fonte: Fenacon

05/12/2019

Publicado em 03 de dezembro de 2019

TRIBUTÁRIO - Reforma da Previdência: Como ficou a aposentadoria por idade híbrida




A chamada aposentadoria por idade híbrida, modalidade na qual é possível considerar tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentação, foi concebida pela Lei nº 11.718 de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91.

Trata-se, portanto, de um benefício inerentemente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização do tempo rural para o preenchimento do direito.

Como sabemos, a aposentadoria por idade sofreu alterações com a reforma da Previdência. Anteriormente, eram exigidos 180 meses de carência e idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Agora, a exigência é de 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e idade de 62 anos para as mulheres (regra permanente) e 65 anos para os homens.

Regra de transição: A idade mínima inicial para as mulheres foi mantida em 60 anos, sendo que sofrerá aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos somente em 2023.

Tais alterações recaem igualmente sobre a aposentadoria por idade híbrida, que, salvo interpretação ridiculamente restritiva, ainda poderá ser concedida após a reforma da Previdência.



Fonte: Jornal Contabil

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