25/06/2026
Essa é uma das dúvidas que mais recebo por aqui, especialmente em períodos de Copa do Mundo. Então resolvi esclarecer de uma vez por todas!
Antes de continuar, aproveite para seguir nosso perfil e compartilhar este conteúdo com outros empresários e colaboradores que também podem ter essa dúvida.
⚽ Afinal, a empresa é obrigada a liberar os funcionários para assistirem aos jogos da Copa?
❇️ A resposta é: NÃO.
Os jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados e, por isso, não existe obrigação legal de suspender ou reduzir a jornada de trabalho. Dessa forma, cabe ao empregador decidir como será conduzido o expediente durante os horários das partidas.
A empresa pode, por liberalidade, adotar algumas medidas, como:
✅ Liberar os colaboradores para assistirem aos jogos;
✅ Ajustar temporariamente o horário de trabalho;
✅ Realizar compensação das horas posteriormente, por meio de acordo de compensação ou banco de horas;
✅ Disponibilizar um espaço para que os empregados acompanhem a partida sem a paralisação total das atividades.
Caso a empresa opte pela liberação, é recomendável formalizar a decisão por meio de comunicado interno, deixando claro se haverá ou não compensação das horas não trabalhadas.
A legislação trabalhista permite a compensação mediante acordo individual, desde que ela ocorra dentro do mesmo mês.
Mas atenção: além da legislação, é fundamental verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e eventuais acordos coletivos da categoria, pois algumas normas podem trazer regras específicas sobre o tema.
Por fim, se a empresa mantiver o expediente normal e o colaborador faltar sem justificativa, poderão ser aplicados os descontos correspondentes à falta e ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme previsto na legislação.
📲 Salve este conteúdo para consultar quando precisar e envie para quem ainda tem essa dúvida!