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🚨 Novidade da Receita Federal!Agora, o pedido de desistência de parcelamentos previdenciários pode ser realizado de form...
05/08/2026

🚨 Novidade da Receita Federal!

Agora, o pedido de desistência de parcelamentos previdenciários pode ser realizado de forma totalmente digital pelo Portal e-CAC, tornando o processo mais rápido e prático para os contribuintes.

Confira no carrossel o que muda com essa nova funcionalidade.

Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com quem pode se beneficiar dessa atualização.

Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.A ...
03/08/2026

Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Conte com uma equipe que acompanha as mudanças para que você possa focar no crescimento do seu negócio.

Seccato Assessoria Contábil. Informação, segurança e tranquilidade para sua empresa.




FONTE: Receita Federal

A implementação da Reforma Tributária segue avançando.Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o...
31/07/2026

A implementação da Reforma Tributária segue avançando.

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma oficial para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos com as adequações exigidas pelo IBS e pela CBS.

📅 A implantação será gradual entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, permitindo que empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas se preparem para as novas obrigações.

A primeira etapa começa em 03/08/2026, com a obrigatoriedade de emissão de diversos documentos fiscais eletrônicos já adaptados à Reforma Tributária. Entre eles estão:

✔️BP-e: Transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano.
✔️CT-e: Transporte de carga intermunicipal e interestadual.
✔️CT-e OS: Transporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem.
✔️DC-e: Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal.
✔️GTV-e: Transporte de valores intermunicipal e interestadual.
✔️MDF-e: Controle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.
✔️NF3e: Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.
✔️NF-e: Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos.
✔️NFC-e: Fornecimento de bens no comércio varejista.
✔️NFS-e Via: Cobrança de pedágio pela utilização de vias.

Se sua empresa ainda não iniciou a adequação dos sistemas emissores, este é o momento para começar.

📲 A Seccato Assessoria Contábil acompanha todas as mudanças da Reforma Tributária para manter sua empresa preparada e em conformidade com a legislação.

Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º...
29/07/2026

Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Confira os principais pontos:

📅 Novo prazo de opção
A escolha pelo Simples Nacional deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

📌 Quando começa a valer?
Mesmo realizando a opção em setembro de 2026, o regime produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

❗ Fim da opção em janeiro
Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.

💰 Escolha do IBS e da CBS
No mesmo período (setembro de 2026), a empresa também deverá decidir se deseja recolher o IBS e a CBS:
• na guia única do Simples Nacional; ou
• pelo regime regular.

Essa escolha será válida para os meses de janeiro a junho de 2027.

🔄 E se a opção pelo regime regular não for realizada em setembro de 2026?
No primeiro semestre de 2027, o IBS e a CBS deverão ser recolhidos na guia única do Simples Nacional.

Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, produzindo efeitos para o segundo semestre de 2027.

Em caso de dúvidas, conte com a equipe da Seccato Assessoria Contábil.

Não deixe para depois! Planejar essa decisão pode fazer diferença para a sua empresa.

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram que divulgarão, até o fina...
27/07/2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram que divulgarão, até o final de julho, um ato conjunto com o cronograma oficial de obrigatoriedade para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da CBS e do IBS.

O objetivo do cronograma é orientar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

FONTE: Receita Federal

📌 Acompanhe a Seccato para manter sua empresa atualizada sobre as transformações da Reforma Tributária e garantir uma transição segura!

A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, alterou o cronograma de implementação das obrigações cadastra...
24/07/2026

A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, alterou o cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com a alteração, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

✔ a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário da CBS;
✔ o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

A prorrogação tem como objetivo proporcionar mais tempo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências da Reforma Tributária sobre o consumo.

Além disso, até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas situações abrangidas pela regulamentação da CBS.

A medida também acompanha o desenvolvimento de uma solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao do MEI, além da disponibilização gradual de orientações, ambientes de te**es e manuais técnicos para apoiar a adaptação às novas regras.

FONTE: Receita Federal

Você sabe como estão as pendências fiscais da sua empresa?Débitos tributários, obrigações não entregues ou divergências ...
22/07/2026

Você sabe como estão as pendências fiscais da sua empresa?

Débitos tributários, obrigações não entregues ou divergências de informações podem comprometer a regularidade do CNPJ e gerar impactos no funcionamento do negócio.

Manter a situação fiscal em dia é importante para:

✅ Emitir certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
✅ Participar de licitações;
✅ Facilitar acesso a crédito;
✅ Evitar problemas com os órgãos fiscalizadores.

A regularização deve fazer parte da rotina de gestão da empresa, permitindo maior segurança e previsibilidade para o empresário.

A Seccato Assessoria Contábil auxilia sua empresa na análise e regularização de pendências fiscais.

📲 Entre em contato e mantenha seu CNPJ regular.

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para quem é MEI ou optante pelo Simples Nacional. Confira os principais p...
20/07/2026

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para quem é MEI ou optante pelo Simples Nacional. Confira os principais pontos:

✅ Nova data para optar pelo Simples Nacional
O pedido de adesão passará a ser realizado em setembro, com validade a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.

✅ Mais prazo para regularizar pendências
Caso existam débitos que impeçam a opção pelo Simples, o empresário será informado no momento da solicitação e terá 30 dias para regularizar a situação.

✅ Escolha sobre o pagamento do IBS e da CBS
As empresas poderão optar por:
• recolher os novos tributos pelo DAS, de forma simplificada; ou
• pagar o IBS e a CBS separadamente.
Essa decisão impacta diretamente o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.

✅ Declarações mais simples
Os sistemas serão modernizados gradualmente para permitir preenchimento assistido e automático, reduzindo erros e o risco de multas.

Essas alterações fazem parte da transição da Reforma Tributária e exigem planejamento para que sua empresa faça as melhores escolhas.

A Seccato Assessoria Contábil acompanha todas as mudanças para orientar sua empresa com segurança.

A DCTFWeb é uma das principais obrigações acessórias das empresas e reúne os débitos tributários federais declarados à R...
17/07/2026

A DCTFWeb é uma das principais obrigações acessórias das empresas e reúne os débitos tributários federais declarados à Receita Federal.

Ela é gerada a partir das informações enviadas pelos sistemas integrados, calcula os valores devidos e possibilita a emissão do documento de arrecadação.

⚠️ Além disso, as informações prestadas possuem caráter de confissão de dívida, tornando essencial que os dados sejam enviados corretamente e dentro dos prazos.

Conte com a Seccato Assessoria Contábil para manter sua empresa em conformidade com as obrigações fiscais.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória do SPED que reúne informações contábeis e fiscais utiliza...
15/07/2026

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória do SPED que reúne informações contábeis e fiscais utilizadas na apuração do IRPJ e da CSLL, além de permitir o cruzamento de dados pela Receita Federal.

📅 Prazo de entrega:
Até 31 de julho de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

Quem deve entregar?
✔ Empresas tributadas pelo Lucro Real;
✔ Lucro Presumido;
✔ Lucro Arbitrado;
✔ Pessoas jurídicas imunes e isentas, quando obrigadas pela legislação.

Quem está dispensado?
• Empresas optantes pelo Simples Nacional;
• Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário;
• Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

⚠️ Não deixe para a última hora! Revise as informações, valide os arquivos e faça a transmissão dentro do prazo para evitar multas e inconsistências.

Endereço

Santo André, SP
09015-200

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 17:10
Terça-feira 07:30 - 17:10
Quarta-feira 07:30 - 17:10
Quinta-feira 07:30 - 17:10
Sexta-feira 07:30 - 17:10

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