De Patto Contabilidade

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15/11/2018
18/08/2016

Um projeto de lei que pretende aumentar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tramita pelo Senado Federal. Se aprovado, a partir de janeiro de 2017, quem receber uma doação ou herança vai sentir no bolso: até 20% do valor total do bem pode ser destinado ao imposto. O possível aumento do ITCMD, que hoje é de até 8%, já preocupa e tem feito que tanto pessoas físicas e jurídicas antecipem as doações para amenizar a fatia do imposto. A assessora jurídica da Magnus Consultoria, Priscila Nadine da Rosa, explica mais sobre o ITCMD e sua aplicação.

19/02/2016 às 05h00 Ministro analisará outra ação contra convênio do Confaz Exclusivo para assinantesPara ler a matéria ...
19/02/2016

19/02/2016 às 05h00 Ministro analisará outra ação contra convênio do Confaz Exclusivo para assinantesPara ler a matéria completa faça seu login ou cadastre-se A liminar que suspendeu aos optantes do Simples a aplicação das novas regras para repartição do ICMS nas vendas interestaduais - o que abrange o comércio eletrônico - pode indicar que o mi

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Para advogados, se levados em consideração os mesmos argumentos da liminar proferida, as novas regras deverão ser revogadas a todas as companhias

04/06/2014

04/06 - DOMESTICAS AINDA TERÃO QUE ESPERAR

Domésticas terão que esperar mais por uma regulamentação dos direitos da categoria. A votação das emendas às propostas que tratam do trabalho no setor foi adiada novamente ontem e marcada para a próxima terça-feira, na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição da Câmara. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou as 48 emendas apresentadas pelos deputados. Se a comissão aprovar o relatório, seguirá para o plenário da Casa.

Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino explicou que entre os pontos rejeitados estão a redução da contribuição do INSS do patrão de 12% para 5%, além da contribuição sindical obrigatória. Questões como FGTS, adicional noturno e seguro-desemprego já foram acordadas, mas ainda não estão valendo. “O problema é se haverá tempo para regulamentar ainda este ano o direito das domésticas”, critica Avelino.

04/06/2014

Fiscalização do FGTS e da CS
03/06 Fiscalização do FGTS e da CS
As novas Instruções Normativas IN 105 e IN 106 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/MTE dispõem sobre a fiscalização do FGTS e da CS.
A principal alteração, divulgada amplamente pela mídia, refere-se à fiscalização indireta eletrônica, que objetiva melhorar a verificação das empresas via sistema informatizado, para o apontamento de possíveis débitos, interagindo com o empregador sem que seja necessária a presença física do notificado em uma unidade de atendimento do Ministério para comprovação das obrigações e dispensando o deslocamento de auditores fiscais para as
empresas.
Pelas informações obtidas junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho, o universo inicial serão aquelas empresas não alcançadas por diligências in loco da fiscalização, mas que em futuro breve, também as grandes empresas serão demandas pela forma ora implantada, que segue, inclusive, a proposta vinda com a eSocial, haja vista tratar apenas débitos incontroversos, ou seja, baseados em folha de pagamentos declarada pelos empregadores.
As alterações trazidas pelas IN 105 e 106 trazem grandes avanços no processo de fiscalização, aumentando o alcance do universo de empregadores auditados e agilizando os procedimentos de levantamento de débito pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

08/08/2012

A Receita Federal vai liberar o pagamento, a partir do dia 15 de agosto, dos valores referentes ao 3º lote de restituição do IRPF 2011. Este lote, de acordo com o órgão, vai contemplar 1.772.511 contribuintes, com uma quantia total de R$ 1.699.657.167,58. No valor está incluída a taxa Selic.

08/08/2012

BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta terça-feira, por unanimidade dos 62 senadores presentes, o projeto de lei complementar que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a multa adicional de 10% incidente sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

É importante frisar, no entanto, que a lei não terá influencia sobre a multa de 40% que as empresas são obrigadas a pagar aos seus empregados nos casos de demissão.

Os 10% extras foram criados em 2001 para reequilibrar as contas do Fundo depois que uma decisão judicial determinou a recomposição dos valores do FGTS, prejudicados pelos planos econômicos Verão e Collor I. Nesse período, as empresas precisavam pagar 50% do valor do fundo do trabalhador em caso de demissão, sendo 40% para o demitido e 10% para o Fundo.

De iniciativa do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a proposta terá ainda de ser votada pelos deputados. Na justificativa, o ex-senador afirma que adotada como forma de cobrir os "buracos" provocados no fundo pelos planos econômicos de 1988 e 1989 e ao longo de 1990, a multa se tornou desnecessária com o crescimento da economia do País.

07/06/2012

PROCURADORIA REDUZ VALOR DE DÍVIDAS DO REFIS DA CRISE
Postado em | 23 maio, 2012
Duas empresas de ônibus do Rio Grande do Sul conseguiram reduzir os valores de débitos parcelados no Refis da Crise a partir de decisões administrativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em Porto Alegre. Em 14 dos 18 débitos previdenciários incluídos pelas companhias no programa, os honorários dos advogados da União foram calculados com percentual superior ao que havia estabelecido o juiz da execução do débito.
Na maioria dos casos, as empresas foram condenadas a pagar honorários que variaram entre 1% e 5% do valor da causa, mas o sistema da PGFN aplicou automaticamente o percentual de 10%. “O órgão reconheceu o erro de sistema e ajustou os percentuais, o que, na prática, reduz o valor a ser pago “, diz o advogado dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, da Totum Empresarial. Procurada pelo Valor, a PGFN não quis comentar o assunto.
Uma das empresas consolidou débitos que somam R$ 17 milhões no programa de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Desse montante, R$ 2,5 milhões eram só de honorários. Com a decisão, o valor a ser pago para remunerar os advogados da União diminuiu para R$ 1,7 milhão. No outro caso, a redução foi ainda maior. Os R$ 960 mil devidos inicialmente em honorários caíram para R$ 270 mil.
Segundo advogados, o erro de cálculo pode ser visto com certa frequência. De acordo com Marcello Pedroso, do Demarest & Almeida Advogados, isso ocorre porque, às vezes, a procuradoria não tem acesso aos processos judiciais em que os honorários foram fixados. “Especialmente quando os valores da condenação são revisados pelos tribunais”, diz Pedroso, acrescentando que três clientes tiveram o mesmo problema, mas ainda não obtiveram decisões da PGFN.
De acordo com Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, a revisão virou um procedimento padrão na procuradoria. O escritório já conseguiu decisões favoráveis em São Paulo e Minas Gerais, segundo Cardoso. “Mas se o pedido for negado, o contribuinte deve buscar o direito na Justiça”, afirma.
Em paralelo, contribuintes têm pedido, sem sucesso na via administrativa, que os honorários sejam “zerados” na consolidação. A tese é de que as remunerações aos advogados da União – cobrados em execuções de débitos previdenciários – são equivalentes aos encargos legais, que foram reduzidos em 100% pela lei que instituiu o Refis da Crise.
Para as empresas de ônibus gaúchas, por exemplo, o órgão respondeu que a lei do Refis previu a redução apenas para o encargo legal. “Assim, os honorários advocatícios não tem o mesmo tratamento do encargo legal, para fins de aplicação da redução prevista na Lei nº 11.941, de 2009, devendo ser cobrados integralmente”, diz o órgão na decisão.
Advogados têm buscado a Justiça para questionar o entendimento da PGFN. O argumento utilizado é de que a Lei do Refis não previa a inclusão dos valores devidos em honorários no programa de parcelamento. A possibilidade só foi aberta com a Portaria Conjunta da PGFN e da Receita Federal nº 06, de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento.
“A portaria criou a verba”, afirma Márcio Maués, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff. O advogado sustenta ainda que, “na prática, os honorários e os encargos são a mesma coisa”, pois, desde 2007, são recolhidos pelo mesmo órgão. Para isso, cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem substituir a condenação do devedor em honorários pelo encargo legal de 20% sobre o valor da dívida.
O advogado Marcello Pedroso, no entanto, afirma que a maior parte das decisões judiciais diferencia as verbas. Os honorários serviriam apenas para remunerar os advogados da União, enquanto que o encargo legal também serviria para restituir os gastos com o trâmite do processo. “Nessa discussão, as chances não parecem ser boas”,.

07/06/2012

Termina em 30 de junho de 2012 a entrega das Declarações de IR Pessoas jurídicas enquadrada no regime de Lucro Real e Lucro Presumido.

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