08/04/2021
Imposto de Renda 2021!
Quem precisa declarar?
=> Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve entregar a declaração.
=> Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
=> Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
=> Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
=> Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
=> Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
=> Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
=> Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
=> Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Não deixar para fazer na última hora é indispensável para evitar erros que possam levar o contribuinte a cair na fina.
Separar a documentação e não deixar para fazer na última hora é indispensável para evitar erros que possam levar o contribuinte a cair na fina.
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