10/11/2016
Mais um voto favorável aos contribuintes no STJ, que define o conceito de insumo para apuração do P*S/COFINS. A Min. Regina Helena Costa, tributarista, proferiu voto favorável à tese que permite o creditamento sobre bens e serviços essenciais às atividades da empresa. O julgamento foi novamente interrompido.
Iniciada em setembro de 2015, análise do caso tem sido interrompida por sucessivos pedidos de vista