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11/08/2025

Hoje comemoro 10 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉

20/06/2024

Aposentadoria, salário-maternidade...
Conheça os direitos dos MEIs

Empreendedor garante uma série de benefícios previdenciários ao se formalizar, mas, para isso, precisa pagar as contribuições mensais em dia; entenda as regras.

Ao se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI), diversos benefícios previdenciários são garantidos por lei.
Mas, atenção: para ter todos esses direitos, o microempreendedor precisa pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária para cada benefício.

A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs (entenda como funciona).

Veja abaixo todos os benefícios que os MEIs regularizados têm direito:

- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte

Como solicitar?

Todos os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal "Meu INSS" – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.

1. Aposentadoria por idade
Assim como uma pessoa física, o microempreendedor também tem direito a aposentadoria. Porém, existem dois cenários: antes e depois da reforma da Previdência.

Antes da reforma
Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da Previdência, que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019, era necessário:
60 anos de idade para mulher;
65 anos de idade para homem;
Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Depois da reforma
Para quem ingressou no regime após a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram:
Mulher: 62 anos de idade + tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos);
Homem: 65 anos de idade + tempo mínimo de contribuição de 240 meses (20 anos).

2. Aposentadoria por invalidez
O empreendedor também tem direito a aposentadoria por situação de invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.
Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através da avaliação pericial.

3. Auxílio-doença
Assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença mudou o nome para auxílio por incapacidade temporária. Para ter direito, é necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais.
Esse benefício é liberado ao empreendedor que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário – ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.

4. Salário-maternidade
O salário-maternidade também é um direito de todos os empreendedores regularizados. Para obter o benefício, é necessário pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.

O benefício é liberado por até 120 dias. As solicitações podem ser feitas pelas mulheres nos seguintes casos:
Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto.

Ab**to espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.

Para os homens, o salário-maternidade é um direito nas seguintes situações:
- Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

5. Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família do empreendedor que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Para ter direito, é necessário ter no mínimo 24 contribuições mensais, contadas a partir da primeira DAS paga em dia.
O auxílio-reclusão não é pago ao detento, mas aos dependentes como companheiro ou companheira, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou pais. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário-mínimo (R$ 1.412).

6. Pensão por morte
Diferente dos outros benefícios, a pensão por morte não exige um tempo mínimo de contribuição ou carência. Porém, o período de duração pode variar conforme o tipo de dependente (cônjuge, companheira/companheiros ou filhos).

Questões como idade dos filhos, tempo de casamento ou de união estável, além da idade do cônjuge ou companheiro, podem variar no tempo de cobertura – que pode ser por um período determinado ou permanente.

Para o cônjuge ou companheiro ter direito total ao benefício, é necessário que o MEI tenha realizado 18 contribuições mensais. Além disso, o casamento ou união estável precisa ter iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento do segurado.

Em casos em que o óbito acontece antes dos 18 meses de contribuição, o benefício é pago apenas por quatro meses – já que o pagamento mínimo não foi efetuado. A regra também se aplica em uniões estáveis ou casamentos que tenham um período inferior a dois anos.

Caso a morte do MEI aconteça depois das 18 contribuições mensais pagas e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge:

Duração da pensão por morte

Idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito

Duração máxima do benefício

Menos de 22 anos

3 anos

entre 22 e 27 anos

6 anos

entre 28 e 30 anos

10 anos

entre 31 e 41 anos

15 anos

entre 42 e 44 anos

20 anos

a partir de 45 anos

Vitalício

Para filhos, terão direito menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Em alguns casos, pais e irmãos também têm direito se comprovarem a dependência econômica.

Vale lembrar que a pensão por morte também pode ser paga em casos de desaparecimentos que possuem morte presumida e declarada judicialmente.

Fonte: G1.

22/01/2024
22/01/2024

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18/09/2023

Há diferença entre condômino e morador? E entre conselho...

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22/06/2023

Confira o prazo para retificar o Imposto de Renda 2023
Após 24 horas do envio da declaração, o contribuinte já pode saber se caiu ou não na malha fina

Com o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2023, em 31 de maio, os contribuintes que já fizeram a prestação de contas - no prazo ou em atraso - podem verificar se há alguma falha no documento, se já houve o processamento dos dados enviados e se existe a necessidade de retificar a declaração.

Para saber como está a análise da declaração fisco, o contribuinte pode acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) ou o Portal Gov.br.

É preciso ter senha prata ou ouro do sistema gov.br e entrar na link "Meu Imposto de Renda".

Após 24 horas do envio da declaração, o contribuinte já pode saber se caiu ou não na malha fina. Na hora de conferir o documento, porém, podem aparecer alguns termos que indicam qual o tratamento já dado pela Receita ao Imposto de Renda de cada cidadão.

O que pode aparecer na consulta à malha fina do IR?

Recepcionada

Significa que a declaração do Imposto de Renda foi recebida pelos computadores da Receita e ainda não passou por nenhuma verificação mais aprofundada. Com isso, entende-se que o envio deu certo e que, em breve, o fisco terá algum posicionamento sobre a situação fiscal.

Em processamento

Significa que, além de recepcionada, a declaração está em fase de processamento pela Receita Federal, que é quando o fisco faz a análise das informações prestadas pelo contribuinte. Essa é uma fase além da recepção da declaração, mas ainda não libera o contribuinte da malha fina.

Processada

Significa que a declaração foi processada e passou pelo crivo da Receita, sem divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras. A próxima fase é a liberação da restituição, conforme a data de entrega da declaração, o valor liberado ao lote de pagamento do mês e se o cidadão está em alguma prioridade legal.

Em fila de restituição

Significa que o contribuinte está com as informações da declaração checadas pelo fisco e já entrou na fila de restituição para receber o pagamento dos valores. A data, porém, só é confirmada quando há a abertura da consulta aos lotes de pagamento do IR, que são cinco, de maio a setembro. Clique aqui para ver o calendário de pagamento da restituição.

Pendência de malha

Significa que, infelizmente, o contribuinte caiu na malha fina. Isso ocorre quando as informações prestadas pelo cidadão não estão de acordo com o que foi informado por fontes pagadoras e prestadores de serviços ao cidadão, como médicos, dentistas, clínicas, hospitais e plano de saúde, entre outros. Para sair da malha e receber a restituição, é preciso corrigir até o erro, enviando uma declaração retificadora. Mesmo após o processamento da declaração e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode passar por investigação na Receita Federal. O prazo para o fisco conferir a declaração e chamar o cidadão para prestar esclarecimentos, caso julgue necessário, é de até cinco anos após a entrega do IR.

Como fazer a consulta ao processamento da declaração?

Acesse o portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br" Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar" Depois, digite a senha e vá em "Entrar" Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda Depois, clique em "Extrato da DIRPF" para saber qual o erro na declaração
É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br, no quadro de "Destaque", em "Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)". Depois de acessar, clique em "Iniciar".
No site da Receita, também é possível clicar em "Entrar com gov.br", no canto superior direito. Depois, basta ir em "Fazer minha declaração" e em "Iniciar".

Qual é o prazo para retificar o IR?

Segundo a Receita Federal, o prazo para fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda é de até cinco anos após o envio.

Ou seja, no caso do IR de 2023, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações. Isso vale para "consertar" erros que a Receita possa ter identificado ou incluir informações que ficaram de fora ao declarar o Imposto de Renda.

Posso retificar o Imposto de Renda quantas vezes for necessário?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode retificar o IR quantas vezes forem necessárias. Não há limite de entrega de retificadoras, no entanto, acima de dez retificadoras, o contribuinte deve entregar o documento diretamente no atendimento presencial da Receita em sua cidade, pois pode estar com alguma dúvida e precisará ser orientado por funcionários do fisco.

Fonte: Diário do Comércio.

Endereço

Taubaté, SP

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