Gestão Assistida Empresarial Consultoria, Instrutoria e Contabilidade

Gestão Assistida Empresarial Consultoria, Instrutoria e Contabilidade Gestão Assistida Consultoria
Empresarial - Poder Público - Organizações Qualidade: utilizar ferramentas e equipamentos de alta qualidade e modernos.

Empresa de Consultoria e Instrutoria
Valores:
Pontualidade: realizar o agendado com o cliente e na entrega dos serviços. Responsabilidade: cumprir todos os acordos feitos com os clientes e parceiros.
Ética: nas negociações e parcerias, na forma de trabalho. Fidelidade: aos clientes e parceiros comerciais. Organização: Compromisso com a gestão administrativa da empresa pela busca da excelência. Mot

ivação: mesmo nos momentos difíceis, buscando a melhor solução para os problemas através do Planejamento. Comunidade e Meio Ambiente: divulgar ações que gerem valor para a comunidade e o meio ambiente, promovendo a sustentabilidade e desenvolvimento local.

Semana do MEI em QuissamãDuas agendas foram realizadas com o  e a  durante a programação que contou com palestras especi...
30/05/2026

Semana do MEI em Quissamã

Duas agendas foram realizadas com o e a durante a programação que contou com palestras especiais para os referenciados pela Assistência Social.

O tema “Posso ser MEI e continuar no Bolsa Família” explica a “regra de proteção” que permite as famílias empreender e se formalizar e ainda manter, durante um período, parte do benefício social. Esse mecanismo gera segurança e mais tranquilidade na busca da independência financeira, especialmente para as mulheres empreendedoras!

Além de conhecer o belo Centro Administrativo Municipal, a visita ao distrito de Barra do Furtado revelou mais das belezas do interior do RJ!

Obrigado pelo convide e pela articulação junto da

Como fornecer para a administração pública foi o tema do workshop que o  promoveu em Silva Jardim.O mercado das compras ...
03/08/2024

Como fornecer para a administração pública foi o tema do workshop que o promoveu em Silva Jardim.

O mercado das compras governamentais é bilionário e pode representar uma excelente oportunidade de crescimento para as micro e pequenas empresas.

Obrigado a Gerência de Políticas Públicas, a Gerência Regional Região dos Lagos e a pela oportunidade.

O Encontro Regional da Sala dos Empreendedores Norte Fluminense aconteceu nesta quarta-feira (31/07) na sede da CDL em C...
01/08/2024

O Encontro Regional da Sala dos Empreendedores Norte Fluminense aconteceu nesta quarta-feira (31/07) na sede da CDL em Campos dos Goytacazes, RJ.

Participamos, a convite da Gerência de Políticas Públicas do , dando dicas para os Agentes de Desenvolvimento que participam da premiação do Selo Sebrae de Referência de Atendimento na Sala do Empreendedor 2024.

O conteúdo demonstrou os caminhos para o atendimento ao empresário que deseja ser um fornecedor das administrações públicas, e fez parte da programação que também tratou de orientações específicas no atendimento ao MEI e a atuação da Gerência Regional junto aos 10 municípios da sua região.

Boa sorte à todos os municípios na edição deste ano, que além de destacar os servidores públicos pelas melhores práticas, contribui de forma efetiva para o ambiente de negócios no estado do Rio de Janeiro.

Hoje é o aniversário do nosso sócio  Sócio da , Bacharel em contabilidade com CRC Ativo, Consultor, possui conhecimento ...
04/05/2020

Hoje é o aniversário do nosso sócio

Sócio da , Bacharel em contabilidade com CRC Ativo, Consultor, possui conhecimento em análise de qualidade de sistemas contábeis. Tem experiência de trabalho como auditor independente em multinacionais (KPMG e EY), foi Subsecretário de Administração na Prefeitura Municipal de Teresópolis, realizou diversos cursos voltados para contabilidade, auditoria e finanças.

Desejamos para muito sucesso neste novo ciclo de vida, com paz, carinho e realizações! 🍾🎉🎁

Nesta época de combate ao Coronavírus COVIT-19 os empreendedores precisam reiventar a forma que administram os seus negó...
03/04/2020

Nesta época de combate ao Coronavírus COVIT-19 os empreendedores precisam reiventar a forma que administram os seus negócios e acesso a boas práticas é um dos caminhos... Confira o conteúdo liberado pelo SEBRAE que podem ajudar nesta busca por oportunidades.

!ATENÇÃO!DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23...
19/06/2018

!ATENÇÃO!

DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, DECRETA:

Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I – para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

Apesar de não estar escrito no Decreto 9.412/18, os valore para a Dispensa de Licitação previstas nos incisos I e II do Art. 24 da Lei 8.999/93 também foram elevados:
- Contratação direta para obras e serviços de engenharia com valores até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

- Contratação direta de Serviços e Compras até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

"Art. 24. É dispensável a licitação:

I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;"

05/06/2018

🔰 Em recente decisão, o TCU ressaltou a necessidade de uma ampla pesquisa de preços durante a fase preparatória das licitações, e seu firme entendimento de que sejam utilizados, entre outros critérios, cotações com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão e contratos de outros órgãos ou entidades. (Ac. 1231/18-P).

➕ No mesmo sentido: acórdãos 718/18, 2.787/17, 2.318/17 e 1604/17, todos do Plenário. 👍
________________________
📙 Confira a obra "Licitações e Contratos nas Estatais: regime licitatório e contratual da Lei 13.303/16": ⏩ bit.ly/livroestatais

16/05/2018

por Dawison Barcelos

Endereço

Avenida Feliciano Sodré 642
Teresópolis, RJ
25963-002

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