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Assim como o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao P*S e Cofins, nos termos do já decidido pelo ...
17/07/2018

Assim como o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao P*S e Cofins, nos termos do já decidido pelo STF no RE 574.706/PR julgado com força de repercussão geral, o P*S e Cofins também não podem integrar sua própria base de cálculo, pois igualmente são tributos destinados ao Erário Federal e não se consubstanciam em receita.
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O detalhamento completo deste assunto pode ser encontro em artigo disponível no Blog do Caderno de Negócios.
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Empresas do Simples Nacional são isentas da retenção de impostos na fonte pagadora?🤔⠀⠀..⠀⠀Quando você vende um serviço o...
17/07/2018

Empresas do Simples Nacional são isentas da retenção de impostos na fonte pagadora?🤔⠀⠀..⠀⠀
Quando você vende um serviço ou produto para outra empresa ela deve reter na fonte - ou seja, descontar do seu pagamento - os valores referentes aos tributos federais como IRPJ, CSLL, P*S e COFINS. Mas, se a sua empresa for do Simples Nacional você já paga esses tributos na sua DAS e de acordo com a lei está isento desta retenção na fonte pagadora.⠀

Mas, para isso acontecer, sempre que você vender um produto ou serviço para outra empresa informe que você é enquadrado no Simples Nacional e está dispensado da retenção.⠀..⠀⠀⠀
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Fale com uma contadora hoje mesmo. 🤝⠀⠀⠀⠀⠀

(32) 9 9913-3462
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15/07/2018
Empregado sem registro? A multa pode doer 💸________Reforma Trabalhista, art.47 da CLT:▫️R$ 3.000,00 por empregado – Para...
15/07/2018

Empregado sem registro? A multa pode doer 💸
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Reforma Trabalhista, art.47 da CLT:
▫️R$ 3.000,00 por empregado – Para empresas em geral.
▫️R$ 800,00 por empregado – Para microempresa ou empresas de pequeno porte.
Fique atento.

➡️A Receita Federal adiou para novembro o prazo para que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões se adequarem ao ...
12/07/2018

➡️A Receita Federal adiou para novembro o prazo para que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões se adequarem ao eSocial. As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), teriam até a próxima segunda-feira (16/7) para se adequar às exigências do programa e se cadastrar.
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O Decreto nº 8.373, que trata sobre o tema e estende o prazo, foi publicado na manhã desta quarta-feira (11/7) no Diário Oficial da União. A plataforma digital tem a intenção de facilitar o processo de fornecimento de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo.

Você é Microempreendedor?  Possui débitos em aberto?  Saiba que está em tempo de regularizar sua situação com a Receita ...
04/07/2018

Você é Microempreendedor? Possui débitos em aberto? Saiba que está em tempo de regularizar sua situação com a Receita Federal. Quer saber como ? Entre em contato comigo por direct ou Whatsapp (32) 9 9913-3462.
Será um prazer te atender.

O contribuinte ao aderir ao PERT e o REFIS, além de outros sistemas de parcelamentos especiais de dívidas tributárias, c...
03/07/2018

O contribuinte ao aderir ao PERT e o REFIS, além de outros sistemas de parcelamentos especiais de dívidas tributárias, comumente as Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais, oferecem aos contribuintes redução consideráveis de multa e juros.
Ocorre que a Receita Federal entende que a redução obtida configura-se como perdão da dívida tributária, portanto, representa para o devedor perdoado acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ, CSLL, COFINS e P*S. Inconformado, um contribuinte impetrou mandado de segurança para assegurar o direito de não recolher o IPRJ, a CSLL, o P*S e a COFINS sobre a redução das multas e do juros moratórios em virtude da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) do Governo Federal. Defendo a tese de que o perdão de dívida não deve incidir o P*S, Cofins, IRPJ e CSLL porque, a “receita” apurada no confronto entre o ativo cedido e o passivo baixado não corresponde ao conceito de receita tributável do P*S e Cofins por não se tratar de ingresso financeiro, e por não decorrer das atividades econômicas da empresa. Desta forma, entendeu a Justiça federal - RO que concedeu a liminar ao contribuinte em mandado de segurança para determinar: 1) a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários constituídos em face da impetrante, sendo eles IRPJ, CSLL, P*S e COFINS incidentes sobre a remissão de multas e dos juros moratórios em virtude da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); 2-que a autoridade impetrada se abstenha de negar a expedição de Certidão Negativa de Débito se o único óbice for a existência dos referidos créditos tributários.
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Medicina e Segurança do Trabalho e o eSocial⤵️A partir de julho de 2018 entra em vigor o projeto eSocial do Governo Fede...
03/07/2018

Medicina e Segurança do Trabalho e o eSocial
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A partir de julho de 2018 entra em vigor o projeto eSocial do Governo Federal. Uma das obrigações a ser enviadas ao eSocial, são os laudos de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador, entre eles os laudos PCMSO - Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional (regulamentados pela NR7) e PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (regulamentados pela NR9) ambos são obrigatórios pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho desde 1994, para todas as empresas que possuam empregados registrados. Assim como também serão obrigatórios as informações dos atestados de saúde ocupacional do trabalhador.
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De acordo o Manual de Orientação do eSocial, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais.
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A fonte de informação para estes riscos será, portanto, o PPRA. E também deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, PCMSO, durante todo o contrato do trabalhador, incluindo também os atestados de saúde ocupacional (A*O) exigidos periodicamente, por trabalhador.
(Fonte: contabeis.com.br)

Planejamento tributário é um meio legal para redução de carga tributária, sendo, atualmente, uma ferramenta necessária n...
01/07/2018

Planejamento tributário é um meio legal para redução de carga tributária, sendo, atualmente, uma ferramenta necessária não só a qualquer empresa, como também aos contribuintes pessoas físicas.
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Segundo Francisco Coutinho (Planejamento Tributário na Prática, Atlas, 2014), “o planejamento tributário é o processo de escolha de ação, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos”.
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Diante deste conceito, pode-se dividir o planejamento em duas categorias:
➡️O conservador é o planejamento no qual o técnico aplica apenas o que está transcrito na lei, sem qualquer interpretação jurídica e intensa análise da legislação tributária e da Constituição Federal. Das duas opções, esta é a menos efetiva.
➡️O planejamento tributário agressivo, por fim, é aquele com escolhas de ações polêmicas, que não estão previstas em lei ordinária, ou não possuem a devida pacificação nos tribunais superiores, sendo somente aplicável interpretações minoritárias das legislações tributárias. É o planejamento com maior grau de risco ao contribuinte.

MEI pode optar por débito automático para evitar inadimplênciaProblema recorrente entre microempreendedores individuais ...
29/06/2018

MEI pode optar por débito automático para evitar inadimplência
Problema recorrente entre microempreendedores individuais (MEI), a inadimplência com os impostos por descuido pode ser evitada por meio do débito automático. Basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a modalidade. Todo mês, o MEI recolhe por volta de R$ 50, pagando o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Estar em dia com o DAS cobre todos os impostos e também permite usufruir da Previdência Social, com auxílios por afastamento e aposentadoria.
O cálculo do valor corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços, se prestador de serviços. Para optar pelo débito automático, é preciso acessar o portal, informar o CNPJ, CPF e um código de acesso, que é uma senha. Na página, há um campo para gerá-la, caso tenha se esquecido.
Para pode agendar o débito automático, é preciso ter conta corrente em bancos específicos. As instituições são: Banco do Brasil, da Amazônia, Santander, Banestes, do Estado do Rio Grande do Sul, de Brasília, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Sicredi e Sicoob. Se o contribuinte estiver utilizando algum benefício da Previdência, ele deverá fazer o pagamento avulso da DAS. Nesse período, o MEI não paga INSS. Por isso, o débito automático está vetado. (Fonte: A Tribuna)

EMPREGADO SEM REGISTRO: EVITE MULTAS! A Reforma Trabalhista (nov/2017) atualizou o art. 47 da CLT, definindo novos valor...
28/06/2018

EMPREGADO SEM REGISTRO: EVITE MULTAS!
A Reforma Trabalhista (nov/2017) atualizou o art. 47 da CLT, definindo novos valores de multa para o empregador que mantiver empregado sem registro. Fique ligado: » R$ 3.000 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral
» R$ 800 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte;
» R$ 600,00 por empregado prejudicado, em relação a falta de anotações em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou profissional, além dos demais dados relativos à admissão do empregado no emprego e outras circunstâncias de proteção do trabalhador.
Obs.: o Ministério do Trabalho pode aplicar a multa no ato da primeira fiscalização.

27/05/2018

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