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Porque os importados estão subindo de preço ???São vários os fatores que tem encarecido o preço final dos produtos impor...
08/02/2022

Porque os importados estão subindo de preço ???

São vários os fatores que tem encarecido o preço final dos produtos importados, contudo, podemos em poucas linhas explicar de forma didática, quais são os principais motivos que justif**am os referidos aumentos que tem sido constantes no decorrer do ano que está terminando.

Antes porém, temos que entender que existe uma cadeia de fatores que levam o importador/ comerciante a praticar preços nas vendas, que aos olhos do consumidor, parecem ser até mesmo abusivos.

Contudo, é muito importante saber que toda importação obedece normas relativas a formação de impostos a serem pagos, que por serem aplicados em “cascata” acabam muitas vezes atingindo patamares elevadíssimos, ultrapassando em 100% o valor do produto objeto da referida importação.

Para explicar melhor o signif**ado do termo cascata que utilizei acima, quero demonstrar abaixo, como tudo isto funciona na prática, a partir da compra do produto na origem, para tanto, vamos hipoteticamente considerar o país exportador como sendo a China.

Desta forma, o exportador chinês, estabelece o preço posto no porto de embarque, esta condição, também denominada como Incoterm, chama-se FOB (Free on Board) ou seja, livre a bordo do navio, momento em que cessa a responsabilidade do exportador chinês. Daí em diante o importador assume os demais custos, que são frete marítimo e seguro, internacionais.

A soma de todos estes itens , (Fob + Frete + Seguro) chamamos de CIF (Cost, Insurance, Freigth), e é exatamente sobre este valor é que será aplicada a carga tributária de impostos.

Agora f**a mais fácil entender porque o termo “cascata”;
Sobre o CIF será aplicada a alíquota do imposto de importação, que varia de produto para produto, dependendo de sua classif**ação na TEC Tarifa Externa Comum, o resultado deste cálculo será adicionado ao valor da mercadoria FOB, sobre este montante será aplicado o IPI, utiliza-se a mesma formula, toma-se agora o valor resultante e aplica-se a alíquota do ICMS.

Após fechada esta cadeia de impostos, vamos aplicar o P*S, PASEP e COFINS, utilizando uma fórmula de cálculo que não será possível detalhar aqui, entretanto, não foge a regra acima.

Por esta razão, avaliei que na maioria das vezes o custo final ultrapassa os 100% do valor do produto.

Mas finalmente, vamos concluir e responder a pergunta que é o título desta matéria:

“𝗣𝗼𝗿𝗾𝘂𝗲 𝗼𝘀 𝗶𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗲𝘀𝘁ã𝗼 𝘀𝘂𝗯𝗶𝗻𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗲ç𝗼 ??? “

Dois fatores são os vilões de toda esta história, o frete internacional e as altas do Dólar que vem ocorrendo desde o final de 2019, quando tivemos a fatídica pandemia que atingiu todo o planeta.

Com certeza vocês perguntarão o que tem haver a pandemia com o frete e a taxa da moeda estrangeira ? Explico:

Durante o ano de 2019, o frete de um Container de 40’ HC que é o maior, a partir de um dos portos da China, custava em média de US$3.800,00 à US$4.200,00, já em meados de 2020 passou a custar cerca de US$9.000,00, atualmente o custo é de US$12.000,00.

Imaginem que este item tão importante, que é parte da composição dos valores, que irão formar a base de cálculo para incidência dos impostos, irá representar naquela ação chamada de “cascata”?, fará realmente uma explosão no custo final.

Não bastasse este problema em seguida nos depararmos com uma sequência de altas na taxa do dólar, que também é da maior importância, isto porque, é ele que será utilizado como moeda de conversão para o real, o que acaba aumentando o custo final no balcão de vendas do importador.

Só para exemplif**ar, se estivéssemos fazendo uma operação inversa, ou seja, exportando ao invés de importarmos, essas altas do dólar estariam nos favorecendo, isto porque estaríamos vendendo a moeda estrangeira (dólar), exatamente ao contrário da importação, que nos obriga a comprar a referida moeda.

Com tudo isso que acabei de narrar, tenho que acrescentar que este signif**ante aumento nos preços dos importados, de maneira surpreendente não afetou como seria mais racional acontecer, o volume de vendas no mercado interno, tanto é verdade, que esta ocorrendo um fenômeno inexplicável, os importadores continuam tendo dificuldade em conseguir containers para acondicionarem os produtos objeto de suas importações do país em questão, a China, nem tampouco discutindo os valores absurdamente elevados, praticados pelos armadores de navios, que estão alcançando lucros nunca visto na história da navegação no mundo.

Autor:
Vivaldo Menezes Piraino
Consultor em Comércio Exterior

23/12/2019
Veja o que devemos saber antes de realizar uma importaçãoGostaríamos de inicialmente, fazer um alerta aos empresários, p...
03/09/2018

Veja o que devemos saber antes de realizar uma importação

Gostaríamos de inicialmente, fazer um alerta aos empresários, principalmente aos que estão iniciando no comércio exterior, com a primeira experiência de importação.

Antes de concretizar uma compra no exterior, aconselhamos que tomem alguns cuidados que podem evitar, sem dúvida, erros que poderão trazer sérias consequências, as vezes irreparáveis e irreverciveis, entre elas, o perdimento total da mercadoria importada, além de multas e eventuais processos administrativos e até mesmo penais.

Sabemos que em todos os seguimentos, existem os bons profissionais que só irão mostrar os caminhos certos, e não vão compactuar com as formas ilícitas eventualmente sugeridas. Mas também é inegável a existência daqueles que sempre querem mostrar fórmulas mágicas para levar vantagens nas operações, ou seja, propor uma economia ao importador, mas que na verdade visam sempre participar dos lucros sobre a suposta economia. Portanto, diante de tais propostas, o melhor é não realizar a importação e procurar uma consultoria séria, que demonstre com total transparência e responsabilidade, todas as etapas da operação.

Existem situações que após consumadas, se tornam impossíveis de serem corrigidas, causando enormes transtornos ao importador.

Ao longo de nossa trajetória a frente de comissária de despachos e também atuando como despachante aduaneiro, assessorando grandes grupos empresariais, tivemos a oportunidade de presenciar fatos como os citados, apresentados por empresas que nos procuravam para tentar reparar tais situações, mas que infelizmente para muitas delas já não cabiam mais recursos.

Também é importante ressaltar que o fator confiança, não deve ser levado muito em conta, quando se trata de efetuar uma compra no exterior, isto porque, toda tratativa estará sendo feita à distância, obviamente sem checarmos o produto e termos a certeza que o mesmo está dentro dos padrões que atendam nosso objetivo.

Assim, a melhor forma de negociar é visitar o fabricante na origem ou nomear um agente/representante de sua confiança, que esteja apto a cumprir as funções exigidas para realizar a referida compra. Uma prática que está se tornando rotineira é a abertura de empresa tipo “trading company” no exterior, principalmente na china, país que já se tornou líder nos mais diversos seguimentos, exportando para vários lugares do mundo. Com isso, os empresários importadores, conseguem obter uma série de vantagens, supervisionar a qualidade do produto, melhorar preços e administrar toda logística.

Porque a gasolina que está sendo levada para a Bolívia, tem preço diferenciado?Tenho visto vídeos e ouvido áudios, de br...
25/05/2018

Porque a gasolina que está sendo levada para a Bolívia, tem preço diferenciado?

Tenho visto vídeos e ouvido áudios, de brasileiros que vivem próximo à fronteira com a Bolívia, comentando e reclamando que bolivianos tem vindo carregar caminhões tanques de combustível, e que o preço que estão pagando está em média R$2,00 (dois reais) por litro, enquanto que pagamos mais que o dobro nos postos brasileiros.

Realmente é o que está acontecendo sim, mas existe uma explicação lógica para o que está ocorrendo.

Essa gasolina não está sendo vendida no “toma lá da cá”, mas o que está ocorrendo é uma negociação de nível internacional, ou seja, uma empresa boliviana está comprando o produto, de uma empresa brasileira, através de uma transação de “exportação”, transação essa, que obedece leis, e normas administrativas de nosso país, que isenta em sua maioria, produtos vendidos ao exterior, dos impostos que habitualmente pagamos no mercado interno: ICMS, IPI, P*S, COFINS, enfim, toda carga tributária.

Obviamente limpando todos esses impostos o preço realmente vai a patamares muito reduzido e que causa estranheza a quem não tem o entendimento da operação em questão.

Esse benefício não se prende somente ao produto que nos referimos, e sim, abrange uma gama de mercadorias que normalmente o Brasil exporta.

Existem ainda, tratados internacionais dos quais o Brasil participa, tais como, Mercosul e Aladi que proporcionam ao bloco de países membros, uma redução do imposto de importação quando da entrada no país importador, tendo alíquota zero no caso de Mercosul. Já para o Aladi o benefício será um percentual descontado sobre o imposto de importação, sobre a alíquota vigente, dependendo do tratado assinado com cada país.

Desta forma os importadores conseguem atingir preços, que f**am muito distantes da nossa realidade. Isto porque, toda transação no mercado nacional, está sujeita a uma carga tributária que onera em demasia o produto no momento da venda.

Obs. A matéria acima não tem a intenção de criticar os comentários, feitos através das redes sociais, pois está claro que os preços praticados nos combustíveis, são de fato abusivos e oportunistas neste momento de crise. Na verdade, a intenção desta crônica, tem apenas o
objetivo de esclarecer sobre o fato isolado, ocorrido com a venda da gasolina para a Bolívia.

Vivaldo de Menezes Piraino
Consultoria em Comércio Exterior

Uma ótima notícia aos que já são importadores, bem como uma oportunidade aos que pretendem iniciar um trabalho em comérc...
17/08/2017

Uma ótima notícia aos que já são importadores, bem como uma oportunidade aos que pretendem iniciar um trabalho em comércio exterior, o governo deve zerar imposto de importação em diversos seguimentos, como mostra a matéria a seguir.

Pela primeira vez, 4.903 máquinas e equipamentos industriais que não são fabricados no Brasil terão suas alíquotas de importação zeradas. Serão beneficiadas indústrias dos setores de bens de capital, médico hospitalar, autopeças, alimentício, eletroeletrônico e embalagem.

LOGÍSTICA NA IMPORTAÇÃOCOMO CONTRATAR FRETE INTERNACIONAL, CONTAINER,  ESPAÇO EM AERONAVES E ETC..A primeira recomendaçã...
07/02/2017

LOGÍSTICA NA IMPORTAÇÃO

COMO CONTRATAR FRETE INTERNACIONAL, CONTAINER, ESPAÇO EM AERONAVES E ETC..

A primeira recomendação a ser dada ao empresário que pretende realizar sua primeira experiência em comércio exterior, ou seja, realizando uma importação, é para que faça um raio x da carga, objeto da importação, verif**ando tipo de embalagem, material utilizado, dimensão dos volumes , enfim, todas as características da mesma.

Isto porque são vários os fatores, que poderão frustrar o iniciante
quando da chegada da carga em território nacional.

Vamos falar sobre as opções de logística, mais usuais, utilizadas pela maioria das empresas importadoras, a saber:
- por via aérea ou marítima, opções que serão definidas a partir de uma análise baseada em diversos valores, tais como:
a) Urgência no recebimento da mercadoria?
b) Quantidade de volumes, peso bruto e dimensões individuais dos mesmos.
c) Localização do depósito onde será entregue a mercadoria.
d) Situação geográf**a do Aeroporto e/ou porto de chegada.
e) Custos da logística interna, considerando o local de chegada até a entrega no deposito do importador.

Para pequenas quantidades, vindas como amostras ou mesmo quando se tratar de mercadorias para revenda, porém, de pequeno porte, será sempre recomendado o transporte aéreo, por certamente preencher as características acima.

Contudo, em se tratando de cargas mais expressivas, ou seja, que apresentem peso bruto acima de uma tonelada (1.000 kg) já recomendamos que seja feita uma consulta de frete marítimo, verif**ando a melhor forma de embarque FCL/FCL (Full Container Loading), que signif**a o importador contratar e utilizar o container com exclusividade, o que lhe da o direito de transportá-lo até o seu estabelecimento, descarregá-lo e posteriormente devolve-lo ao Armador do navio, ou ainda optar pela condição LCL/LCL (Loading Container Loading), condição esta, em que o agente de carga faz a consolidação de diversas cargas, de diversos importadores no mesmo container.

Nesta situação, na chegada do navio, os importadores aguardarão a desconsolidação do container para que cada um deles possa retirar sua mercadoria, ainda no porto de descarga.

Nessa modalidade cada importador f**ará com a incumbência de providenciar o transporte de seu lote até seu depósito. Já o frete internacional será pago ao agente de carga e o valor será proporcional (rateio) ao espaço utilizado no container, da mesma forma ocorrerá com as demais taxas, como Armazenagem,

Capatazias, desconsolidação e outras taxas portuárias.
Diferentemente da modalidade FCL/FCL, optando pela consolidação da carga, LCL/LCL o importador correrá alguns riscos que são inerentes a condição escolhida.

Como exemplo, podemos citar a que poderá trazer maior transtorno a todos, acontece quando a carga de um dos envolvidos no processo apresenta alguma irregularidade, seja material ou documental, fato que impedirá que os demais importadores possam retirar suas cargas, gerando despesas extras até que haja a regularização. Uma das despesas que poderá comprometer o custo final da importação é sem dúvida o aumento da armazenagem aplicada por período de permanência no porto.

Quando falamos, que antes de contratar o frete internacional é necessário um estudo amplo e detalhado da carga, é exatamente para evitar transtornos que são irreversíveis que já presenciamos por várias vezes. Com base nessas experiências desagradáveis, sugerimos sempre ao importador, que quando sua carga ocupar pelo menos 50% do container deve consultar e negociar um frete FCL/FCL, pois não dependerá de nenhum dos fatores de risco, eventualmente provocados por terceiros, sem contar que poderá transportar o container até seu destino final. Outras experiências já mostraram que em situações semelhantes, os custos não foram tão signif**antes se comparados aos relativos às cargas consolidadas.

Vivaldo de M Piraino
[email protected]

A oscilação do dólar afeta diretamente importadores e consumidores finais.A instabilidade da moeda estrangeira tem causa...
03/11/2015

A oscilação do dólar afeta diretamente importadores e consumidores finais.

A instabilidade da moeda estrangeira tem causado sérios problemas aos importadores brasileiros, que já estavam acostumados a calcular seus custos em cima de um dólar estável, ou seja, sujeito a pequenas variações que não chegavam a preocupar, diferentemente do que estamos vivenciando em nossa economia nos dias atuais.

Desta forma, temos visto empresários que no início do ano participaram de feiras nacionais, expondo seus produtos e fechando operações de venda, para entregas futuras com preços já fixados de mercadorias que já estavam embarcando na china ou ainda de containers que já estavam no mar para chegarem em portos brasileiros em aproximadamente de 30 a 40 dias.

Embora, tenham reservado alguma gordura para suprir eventuais despesas, não contavam com a variação cambial que elevou a taxa do dollar em patamares totalmente imprevisíveis.

Para que todos entendam o que isto representa, imaginem que quando o navio chegar ao porto brasileiro, descarregar os containers e toda a burocracia estiver sido completada pelo armador , ai o importador irá entrar para regularizar sua importação, registrando a declaração de importação, onde serão declarados todos os impostos, tais como - imposto de importação - ipi - p*s - cofins -icms; detalhe este cálculo é feito em "cascata", sendo aplicada a taxa do dollar fiscal, fornecido pela inspetoria da receita federal e sofre alteração diariamente, que obviamente será bem maior do que o importador utilizou em seus pré cálculos, quando fechou suas vendas.

Temos que levar em consideração ainda, que haverá mais uma agravante, caso o câmbio não tenha sido liquidado a vista, porque estará sujeito a taxa do dia do fechamento, ou seja, aquela determinada pelo banco central do Brasil.

Resumindo, importar para vender no mercado interno, implicará em um estudo minucioso de mercado e principalmente de viabilidade econômica, exatamente pela oscilação cambial de que falamos anteriormente, que pode trazer grandes vantagens, bem como pode quebrar uma empresa de um dia para outro.

Autor: Vivaldo de Menezes Piraino

A importância da logística na importação Ao realizar uma compra no exterior, o importador terá que refletir sobre muitos...
03/02/2015

A importância da logística na importação

Ao realizar uma compra no exterior, o importador terá que refletir sobre muitos fatores que são sem dúvida nenhuma da maior importância, dentre as quais destacamos a contratação do frete internacional.

Vejamos alguns dos fatores que devem ser observados, para que não ocorram no final da operação, arrependimentos e até mesmo prejuízos irreparáveis que certamente serão contabilizados nos custos da mercadoria objeto da importação.

O principal, é realizar sempre uma rápida pesquisa junto aos agentes de carga, cotando o frete para a unidade que será utilizada (container de 20’- 40’- 40hc ) solicitando ainda que informem todas as taxas envolvidas, na origem e no destino (porto de descarga no brasil), como desconsolidação, capatazias e etc., Isto porque, parte dos valores serão incluídos na base de cálculo dos impostos, ou seja, o frete internacional propriamente dito, portanto quanto maior for o referido valor, maior será a carga tributária que irá compor o seu custo final.

Exemplo - valor da mercadoria - us$50.000,00
Frete internacional - us$ 3.800,00
Seguro internacional - us$ 300,00
Total cif – us$54.100,00

O valor cif será utilizado como a base de cálculo e sobre ele incidirá o primeiro imposto que é o imposto de importação, sendo que o valor obtido será agregado ao mesmo, formando a base para aplicação do ipi, cujo o resultado também será adicionado para em seguida aplicar-se p*s, cofins e icms.

Isto signif**a dizer que os impostos são aplicados em “cascata” formando uma “bola de neve” daí a preocupação com este frete que a principio parece não ter muita importância no contexto, mas ao contrario do que parece no final tem um peso signif**ativo.

Bem, ainda como alerta ao importador, deve ele indagar junto ao seu agente de carga qual é o “free time” que ele terá a partir da descarga do navio no porto de destino – 15 – 18 ou 30 dias ?

Aconselhamos que lute pelo máximo (30 dias) porque se não conseguir devolver o container neste prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa diária conhecida internacionalmente como “demurrage”. Temos que salientar que durante o processo de
desembaraço aduaneiro podemos ter vários tipos de ocorrências que são inerentes ao mesmo e algumas vezes, encontramos situações em que este prazo torna-se pequeno e acabamos por ultrapassa-lo, devolvendo o container fora do tempo contratado.

Uma outra preocupação é com o estado físico do container, porque a partir do momento que contratamos o frete assumimos a responsabilidade sobre a utilização do mesmo, assim temos que solicitar ao exportador (seu fornecedor) que examine o container antes de realizar a estufagem e se notar irregularidades como, partes danif**adas, amassadas, furadas, enfim qualquer tipo de avaria interna ou externa, recuse e proteste junto ao agente local. Caso fique constatado que a avaria não é signif**ativa e não prejudicará a carga, poderá o exportador aceita-lo, porém, deverá notif**ar por escrito o agente e fotografar as partes afetadas.

Quando isto não ocorre e o embarque segue a revelia, no momento em que o importador for devolver o container vazio, será certamente responsabilizado pelos danos apontados e terá que pagar pelo conserto ou reparo do container, dano este, que não fôra causado por ele.

Consultoria em Comércio Exterior
Vivaldo de Menezes Piraino

Importar ou Exportar – Pessoa Jurídica e FísicaToda empresa devidamente constituída tem por direito participar do comérc...
18/08/2014

Importar ou Exportar – Pessoa Jurídica e Física

Toda empresa devidamente constituída tem por direito participar do comércio exterior, para tanto, deverá atender as exigências contidas em nossa legislação.

As operações praticadas usualmente são as de importação e exportação, prevalecendo estatísticamente as de importação, principalmente de mercadorias vindas dos países asíaticos com destaque para a china que atualmente fornece para diversos países do mundo uma gama de produtos.

Vale lembrar que além da pessoa juridica, este direito também se estende para pessoa física desde que observadas as regras regulamentadas pela receita federal, que em ambos os casos podem ser encontradas na in srf 1288/2012 e o ade coana nº 33/2012.

Resumindo, os empresarios ou pessoas físicas interessados nas práticas de importação e/ou exportação terão que estar enquadrados na legislação acima, que é tambem conhecida nos meios comerciais como “radar”, portanto, providenciando sua habilitação junto à receita federal.

As modalidades atualmente disponíveis e usuais são:

A) Ilimitada, cujos valores serão sempre acima de us$150,000.00 (cento e cinquenta mil dollars)

Esta modalidade estará sujeita a uma analise da capacidade financeira da empresa, a ser efetuada pelo orgão emissor, préviamente, ao deferimento do pleito.

B) Limitada, para valores inferiores a us$150,000.00 (cento e cinquenta mil dollars)

Esta modalidade não exige comprovação de capacidade financeira, sendo deferida para as mais diversas categorias de empresas como, ltda., Me., Epp e etc..
Os interessados em conhecer na íntegra os termos da in e ade coana acima mencionadas, deverão acessar o site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br)

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