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ALEX CARREGA CONTADOR
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Serviços de contabilidade em geral.

O Contador é o profissional responsável por lidar com toda área financeira, econômica e patrimonial de uma empresa. Meu principal objetivo é trabalhar para o crescimento da sua empresa, com responsabilidade e dedicação integral.

18/02/2016

Prorrogado prazo para envio da DeSTDA referente a Janeiro de 2016. Portaria CAT 24, de 17-02-2016 Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição

08/02/2016
03/02/2016

As garras do Leão estão mais afiadas. A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.

Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações, para verif**ar se há compatibilidade com os dados apresentados na declaração do Imposto de Renda ou com a movimentação do cartão de crédito. A determinação consta da instrução normativa ( IN) 1.571 e já é alvo de polêmica. A IN tem amparo na lei complementar ( LC) 105/ 2001, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal ( STF). Ações diretas de inconstitucionalidade ( Adins) argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição. Para tributaristas ouvidos pelo GLOBO, seria coerente que o STF decidisse a favor dos contribuintes.

— O sigilo bancário só pode ser quebrado mediante uma decisão judicial, em casos específicos em que há algum tipo de investigação — afirmou a advogada Claudia Petit, especialista em direito tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.

Fernando Zilveti, tributarista e professor da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, concorda que o envio à Receita de informações sobre movimentação financeira configura quebra de sigilo bancário sem decisão da Justiça.

— Somente um juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e em casos em que o contribuinte está sendo investigado, por exemplo. A instrução da Receita não pode mudar a Constituição — disse Zilveti, acrescentando que a Receita receberá uma quantidade absurda de informações, já que o valor para pessoa física é baixo ( R$ 2 mil).

De acordo com informações constantes do site do STF, há três Adins referentes à LC 105. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio ( CNC), do Partido Social Liberal ( PSL) e da Confederação Nacional da Indústria ( CNI).

O gerente- executivo jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que a ação junto ao STF questiona a autorização que a LC 105 dá à administração pública de ter acesso irrestrito a dados financeiros das indústrias, independentemente de qualquer suspeita de práticas ilícitas:
— A Constituição garante em seu artigo 5 º , entre outros direitos, o sigilo de dados — disse Borges, lembrando que a Adin está nas mãos do STF há mais de 15 anos. — Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da lei, a instrução normativa também cai por terra.

Ele disse que a CNI vai enviar uma petição ao atual relator, ministro Dias Toffoli, informando sobre a IN 1.571, para que o STF dê andamento ao processo.

TÉCNICOS: NÃO É NOVIDADE
Os técnicos da Receita, no entanto, negam que a nova regra represente uma invasão de privacidade. Isso porque o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino dos recursos.

De acordo com o artigo 5 º , parágrafo 11, da IN, “é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identif**ar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”.
— Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber — explicou um técnico.

A IN 1.571 foi publicada em julho de 2015, mas só entra em vigor agora. A primeira prestação de contas, relativa a dezembro de 2015, será enviada ao Fisco em maio. Depois disso, a entrega será semestral. Em agosto, serão encaminhados os dados dos primeiros seis meses de 2016. Em fevereiro de 2017, será a vez do segundo semestre deste ano.

Os técnicos do Fisco ressaltam que o repasse desses dados não é novidade. A CPMF, enquanto esteve em vigor, permitia esse acompanhamento. Ao ser extinta, em dezembro de 2007, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira ( Dimof ), que obrigava os bancos a informarem operações de R$ 5 mil por semestre para pessoas físicas e de R$ 10 mil para as jurídicas.

A IN 1.571 institui a e- Financeira, que substituirá a Dimof. E a entrega de dados não f**ará restrita aos bancos: seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar terão de fazê- lo.
GLOBO

28/01/2016

Um cartão de registro profissional emitido pela internet vai substituir as anotações na carteira de trabalho. O Ministério do Trabalho e Previdência Social começou a emitir o cartão a partir desta quarta-feira (27), quando a mudança foi publicada no Diário Oficial da União.

30/12/2015

Entenda de vez como aplicar as novas regras para venda destinada ao consumidor final não contribuinte localizado em outro estado, Convênio ICMS 152 de 2015.

15/12/2015

RECEITA VAI APERTAR CERCO EM 2016 E FISCALIZAR NOTAS FISCAIS DAS EMPRESAS!!!

O fisco vai apertar ainda mais o cerco para as empresas em 2016, com a introdução de novos mecanismos de fiscalização.
Somente neste ano, cerca de R$ 9 bilhões já foram apurados na malha fina da pessoa jurídica.

“Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias] “, revela Flávio Vilela Campos, auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: DCI

23/11/2015

ATENÇÃO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI)!!!

Quem f**a inadimplente perde o direito de receber os benefícios da previdência quando precisa.

Além do auxílio doença, quem está com 10 ou mais parcelas atrasadas perde também outros benefícios, como auxílio maternidade e aposentadoria.

E tem muita gente nessa situação: quase três milhões de brasileiros.

O Brasil hoje tem 5,1 milhões de microempreendedores individuais. Segundo a Receita Federal, em junho deste ano quase 54% estavam inadimplentes.

“Na hora que começar a pagar em dia, vai começar a contar o período de carência e aí, sim, terá direito ao benefício depois desse período”, explica o consultor do Sebrae Haroldo Santos. A carência é de 10 meses para o auxílio maternidade e de 12 no caso de afastamento por doença.

Os inadimplentes ainda f**am impedidos de tirar a certidão negativa na Receita Federal. Sem esse documento, não dá para comprar um imóvel, pegar financiamentos em bancos privados e públicos, nem participar de licitações.

19/11/2015

A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada oficialmente pelo governo federal em 2009 com o objetivo de tirar da informalidade empresários com negócios pequenos. A formalização dá direitos e benefícios, mas também exige alguns deveres do empreendedor. Dados do Sebrae revelam que só no Brasil são mais de 5 milhões de pessoas que se enquadram como MEI.

Muitas pessoas querem empreender, mas têm dúvidas sobre como começar e como gerir o novo negócio. Saiba quais são os principais tópicos que geram confusão para os MEI’s. Confira abaixo:

1 - Formalização como Microempreendedor Individual
Os requisitos para ser um MEI é uma das maiores dúvidas. É preciso ter faturamento anual de até R$ 60 mil, não ter sócio e se encaixar em uma das 500 atividades específ**as. Além disso, o cadastro é gratuito e deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.

2 - Benefícios e previdência
O MEI que paga as taxas corretamente e em dia tem direito aos benefícios de auxílios doença e reclusão, aposentadoria, salário maternidade e pensão. O único benefício que não possui é o auxilio-acidente. É preciso contribuir por pelo menos 12 meses seguidos para poder exigir algum dos direitos mencionados.

3 - Finanças
Muitos microempreendedores querem montar seus negócios, mas não têm noções de finanças, conta Filipe. Segundo ele, é preciso ter um planejamento de gastos e custos e saber fazer um controle de caixa para não ter prejuízo.

4 - Tributação
A tributação depende do tipo de negócio e pagar impostos em dia garante os benefícios do MEI. O pagamento mensal é de R$ 40,40 (comércio e indústria), R$ 44,40 (prestadores de serviço) e R$ 45,40 (caso atue nas duas áreas).

É muito importante manter a declaração de MEI em dia. Além da multa, quem não entrega terá dificuldade de obter certidão negativa, não consegue financiamento para o negócio e não pode comprar imóvel ou participar de licitação.

5 - Virar uma Microempresa
Ao passar o faturamento anual de R$ 60 mil, o MEI passa a ser considerado uma microempresa. A entrada de outro sócio, abertura de uma filial ou outra empresa no nome do empresário e exercer atividade vedada ao MEI também pedem a transição.

17/11/2015

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