24/01/2019
Em 2019, tem até ao dia 25 de fevereiro de 2019 para validar faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura. Não deixe passar o prazo para validar as faturas pedidas em 2018, para poder usufruir da dedução das despesas em IRS.
Até ao dia 15 de março de 2019, é disponibilizada, no portal e-fatura, informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2018, comunicadas e validadas dentro do prazo.
Dos dias 15 a 31 de março de 2019, o contribuinte pode reclamar, por via de reclamação graciosa, dos montantes das deduções assumidos pelas Finanças.
Se pediu fatura com o número de contribuinte, confirme se as faturas foram registadas. Poderá haver erros ou omissões de registo que prejudiquem o seu direito à dedução de IRS.
Valide as faturas no site do e-fatura, no Portal das Finanças, assinalando a que sector de atividade dizem respeito e indicando, no caso dos recibos verdes, se a despesa foi contraída no exercício da respetiva atividade.
Caso não encontre no portal e-fatura, faturas pedidas ao fornecedor com número de contribuinte, que conferiam direito a dedução, pode inserir essas faturas manualmente, para não perder o benefício.