07/04/2026
Reagrupamento Familiar: A base da sua estabilidade em Portugal. 🏠👨👩👧👦
Estar em Portugal é um projeto de vida, e esse projeto só está completo quando a sua família está ao seu lado, com total segurança e legalidade.
O Reagrupamento Familiar (Artigo 98.º-A) permite que os titulares de autorização de residência tragam os seus familiares diretos para viver em território nacional. No entanto, este é um processo que exige uma instrução documental rigorosa para evitar o indeferimento por falta de meios de subsistência ou alojamento.
Quem pode ser reagrupado?
Cônjuges ou parceiros em união de facto.
Filhos menores ou incapazes a cargo do casal.
Filhos maiores, solteiros, que estejam a estudar em Portugal.
Ascendentes (pais) que estejam a cargo do titular.
Onde a Lusa Consult faz a diferença:
Análise de Elegibilidade: Verificamos se os seus rendimentos e alojamento cumprem os critérios da AIMA.
Organização do Dossier: Preparação de certidões, apostilhas e traduções necessárias.
Agendamento e Submissão: Orientação técnica sobre os prazos e portais de submissão.
Não deixe a sua família à espera por erros burocráticos. Garanta que o processo de quem você ama está em mãos especialistas.
📩 Envie “FAMÍLIA” por mensagem direta para validarmos o seu processo de reagrupamento e iniciarmos o planeamento documental.
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