Ckontabilidade - Financial Advisers

Ckontabilidade - Financial Advisers Contabilidade, Fiscalidade, Gestão

05/02/2020

https://www.ckontabilidade.pt/

O orçamento de Estado para 2020 infelizmente aponta para um agravamento drástico da carga fiscal sobre o AL sobretudo nas zonas de contenção ... mas nós estamos disponíveis para analisar a sua situação particular e encontrara melhor solução fiscal com vista a minimizar este impacto sobre a sua vida pessoal e negocio. Ligue-nos e saiba mais sem qualquer compromisso.

https://www.ckontabilidade.pt/O orçamento de Estado para 2020 infelizmente aponta para um agravamento drástico da carga ...
15/01/2020

https://www.ckontabilidade.pt/

O orçamento de Estado para 2020 infelizmente aponta para um agravamento drástico da carga fiscal sobre o AL sobretudo nas zonas de contenção ... mas nós estamos disponíveis para analisar a sua situação particular e encontrara melhor solução fiscal com vista a minimizar este impacto sobre a sua vida pessoal e negocio. Ligue-nos e saiba mais sem qualquer compromisso.

https://www.ckontabilidade.pt/

O orçamento de Estado para 2020 infelizmente aponta para um agravamento drástico da carga fiscal sobre o AL sobretudo nas zonas de contenção ... mas nós estamos disponíveis para analisar a sua situação particular e encontrara melhor solução fiscal com vista a minimizar este impacto sobre a sua vida pessoal e negocio. Ligue-nos e saiba mais sem qualquer compromisso.

IRS – Rendimentos obtidos por não residenteJulho 2018Determinado contribuinte português encontra-se a residir e a trabal...
12/04/2019

IRS – Rendimentos obtidos por não residente
Julho 2018

Determinado contribuinte português encontra-se a residir e a trabalhar no Reino Unido desde 2012. Foi declarado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não residente em Portugal desde essa data.
Desenvolve engenharia informática no Reino Unido, na qualidade de dependente de entidade patronal, mas também desenvolve trabalho próprio, em tempo livre, que irá comercializar na plataforma da Apple (origem irlandesa), pelo que irá receber rendimentos dessas vendas.
O contribuinte deseja receber esses rendimentos na sua conta bancária em Portugal que estima serem até um limite de 2 500 euros.
Com este rendimento recebido em Portugal quais as implicações fiscais que pode haver em termos de imposto sobre o rendimento? O contribuinte deve apresentar o rendimento anual como um ato isolado ao Estado português? Neste contexto está isento de retenção?
A morada que tem em Portugal (morada dos pais) pode ser fornecida como sua morada fiscal e a morada no Reino Unido como a de residente? Quais os procedimentos legais a ter numa situação destas?

Parecer técnico

A transferência de valores monetários para uma conta bancária portuguesa não configura um rendimento suscetível de ser tributado em IRS, dado que não se subsume em qualquer das categorias de rendimento referidas no art.º 1.º do CIRS.
E é isso que nos é descrito – trata-se apenas de uma transferência de valores para contas abertas em instituições financeiras portuguesas.
Os rendimentos obtidos, estes sim, poderão ser tributados em território português desde que se considerem obtidos neste território de acordo com o art.º 18.º do Código do IRS.
Mas atendendo a que se trata de rendimentos obtidos por um não residente – e será necessário confirmar se no caso estão reunidas as condições do art.º 16.º do CIRS e do art.º 4.º da convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e Reino Unido – estes serão, em regra, tributados por via de uma retenção a taxa liberatória que liberta o contribuinte do cumprimento de obrigações adicionais, nomeadamente, da declaração de rendimentos.
Poderá, inclusivamente, ocorrer que a convenção preveja o afastamento total dessa tributação em Portugal, ou pelo menos uma redução da taxa a aplicar, em função do rendimento em causa.
Os não residentes poderão ficar obrigados a entregar a declaração modelo 3 relativamente a determinados rendimentos, em regra, quando não existe uma taxa liberatória associada ao pagamento dos mesmos, ou quando seja exercida uma atividade comercial, industrial ou agrícola a partir de um estabelecimento estável em território português.
Em suma, fazendo fé nos dados disponíveis, estaríamos perante um não residente (não obstante este ser, segundo entendemos, de nacionalidade portuguesa) que obtém rendimentos do trabalho dependente fora do território português, e que pretende exercer uma atividade comercial, a título independente, a partir do seu local de residência (isto é, não por intermédio de qualquer estabelecimento estável), residência essa que é no Reino Unido.
O facto de os valores recebidos dessa atividade exercida a título acessório serem transferidos para uma instituição bancária portuguesa, ou serem pagos diretamente naquela, não releva para o local de obtenção do rendimento, nem configuram, em si mesmos, um rendimento.
O que poderá ocorrer é que, sendo pagos por entidades portuguesas, seja efetuada a devida retenção de IRS por parte do pagador, em cumprimento das imposições do CIRS e do CIRC para os pagamentos a não residentes, quando se tratem de rendimentos obtidos em Portugal de acordo com o art.º 18.º do CIRS, e desde que não seja acionada a convenção com o Reino Unido.
Claro que, se acontecer que o contribuinte em causa pretenda exercer em Portugal por via de um estabelecimento estável aqui situado, mesmo que a título independente, aqui teríamos uma situação diferente, sendo que a tributação do estabelecimento estável, apesar de detido por não residente, seguiria um tratamento fiscal mais ou menos semelhante àquele que se aplica aos residentes (com obrigação de entrega da modelo 3 no caso de ser exercido a título individual ou da modelo 22 se sob a forma societária). Mas não nos parece ser este o caso em questão, pelo que nos abstemos de tecer mais elaborações sobre este cenário.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

Because the situation of your al is unique and each case is a case we offer a personalized treatment and especially adap...
11/04/2019

Because the situation of your al is unique and each case is a case we offer a personalized treatment and especially adapted to its private circumstances.

We have a promotion to offer you! Discounts on the prices of the avenças below.

This promotion will be in force until may 15th and is limited to the first 10 members.

Learn More & request budget: call now: 00351-964709565, send email: [email protected] or visit: https://www.ckontabilidade.pt/clients-1

Al-seasonal
Monthly Retainer from 29 euros + VAT
• VAT
• IRS (Model 3)
• Model 30 (RFI 21)
• E-invoice
• Saft-e
• Broadcast of 5 Invoices-receipt month
• Preparation for inspection
• Discount on insurance p / AL

Al-no organized accounting
Simplified regime
Monthly Retainer by al from 79 euros + VAT
• IRS (Model 3).
• VAT
• Model 30 (RFI 21).
• E-invoice.
• Saft-e.
• Management and notification alerts at / SS.
• Preparation inspection at.
• Issuance of 5 Invoices-receipt month.
• Discount on insurance p / AL

Al-Not residents & foreigners
Monthly Retainer by al from 75 euros + VAT
• I.R.S. (Model 3).
• VAT
• Model 30 (RFI 21).
• E-invoice.
• Saft-e.
• Broadcast of 10 invoices-receipt / month
• Preparation inspection at.
• Video Conference | Quarterly meeting clarification of doubts.
• AT COMMUNICATIONS ALERT.
• Safe Discount W / AL

PORQUE NA CKONTABILIDADE SABEMOS QUE A SITUAÇÃO DO SEU AL É ÚNICA E CADA CASO É UM CASO DIFERENTE OFERECEMOS UM TRATAMENTO PERSONALIZADO E ESPECIALMENTE ADAPTADO AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES.

TEMOS UMA PROMOÇÃO PARA LHE OFERECER! DESCONTOS NOS PREÇOS DAS AVENÇAS ABAIXO REFERIDAS.

Esta promoção estará em vigor até dia 1 Março e é limitada aos primeiros 10 aderentes.

SAIBA MAIS & SOLICITE ORÇAMENTO: Ligue já: 00351-964709565, envie e-mail: [email protected] ou visite: https://www.ckontabilidade.pt/clients-1

AL-SAZONAL
Avença Mensal desde 29 euros + Iva
• I.V.A.
• IRS (Modelo 3)
• Modelo 30 (RFI 21)
• E-Fatura
• SAFT-E
• Emissão de 5 Faturas-Recibo Mês
• Preparação Inspecção AT
• Desconto nos Seguros p/ AL

AL-SEM CONTABILIDADE ORGANIZADA
REGIME SIMPLIFICADO
Avença Mensal por AL desde 79 euros + Iva
• IRS (Modelo 3).
• I.V.A.
• Modelo 30 (RFI 21).
• E-Fatura.
• SAFT-E.
• Gestão e alertas de notificações AT/SS.
• Preparação Inspecção AT.
• Emissão de 5 Facturas-Recibo Mês.
• Desconto nos Seguros

AL-NÃO RESIDENTES & ESTRANGEIROS
Avença Mensal por AL desde 75 euros + Iva
• I.R.S. (Modelo 3).
• I.V.A.
• Modelo 30 (RFI 21).
• E-Fatura.
• SAFT-E.
• Emissão de 10 Faturas-Recibo/Mês
• Preparação Inspecção AT.
• Video Conferencia | Reunião trimestral esclarecimento de dúvidas.
• Alerta de comunicações da AT.
• Desconto Seguros p/ AL

NOTA: TB FAZEMOS REPRESENTAÇÃO EM IVA DE CLIENTES NÃO RESIDENTES (PAÍSES FORA DA COMUNIDADE EUROPEIA. Ex.U.S.A.).

10/04/2019

CKONTABILIDADE -AL ADVISERS

CKONTABILIDADE - AL ADVISERS
10/04/2019

CKONTABILIDADE - AL ADVISERS

Soluções para o seu SucessoO ambiente contabilístico e fiscal actual é cada vez mais complexo, verifica se uma produção ...
04/04/2019

Soluções para o seu Sucesso

O ambiente contabilístico e fiscal actual é cada vez mais complexo, verifica se uma produção legislativa constante com uma elevada exigências de transparência em virtude de um maior controlo, inspecções e auditorias da Autoridade Tributaria.

Os particulares e as empresas estão sob pressão para serem mais eficazes e profissionais, altamente qualificados pelo que tem de estar completamente focados na sua actividade principal, portanto com pouco tempo disponível para a gestão contabilística e fiscal.

Desde 2016 que a equipa da Ckontabilidade oferece uma gama de serviços e recursos abrangentes, uma equipa experiente e um profundo conhecimento de variados sectores económicos para ajudá-lo a encontrar soluções ou resolver os problemas da sua organização especificamente no que respeita as áreas de Contabilidade e Fiscalidade.

A nossa missão é organização contabilistica, com vista à optimização da gestão e redução da sua carga fiscal e desta forma fomentar o seu crescimento sustentado, bem como a criação de mais valias.

Cada caso é um caso e nós tratamos cada cliente com a máxima dedicação.

25/03/2019
Temos algumas áreas de actuação prevalentes tal como por exemplo o Alojamento Local
25/03/2019

Temos algumas áreas de actuação prevalentes tal como por exemplo o Alojamento Local

Endereço

Rua Alberto De Oliveira N°8, 1° Dto/Alvalade
Camarate
1700-019

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Ckontabilidade - Financial Advisers publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Compartilhar