05/08/2024
** IMT JOVEM **
Isenção de IMT e Imposto do Selo
Encontra-se em vigor, desde dia 1 de agosto, a isenção de pagamento do IMT e do Imposto do Selo, destinada a jovens até aos 35 anos à data da aquisição da 1ª habitação própria.
A isenção aplica-se a todas as aquisições a partir de 1 de agosto de 2024 e aproveita a totalidade do imposto em aquisições até 316.772€.
Para aquisições entre 316.772 € e 633.453 €, permite aproveitar a isenção até aos 316.772 €, sendo devido imposto sobre o remanescente.
NOTAS:
No caso de já ter a propriedade de parte de imóvel habitacional, independentemente da forma da sua aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.
Contudo, terá direito à isenção se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos e sejam cumpridas as demais condições legais.
No caso de um casal, em que apenas um dos adquirentes cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa adquirir (50%).
Submeta /consulte o seu pedido, aqui: https://lnkd.in/d_HPt7Na
Para obter ajuda ao preenchimento e mais informação:
https://lnkd.in/dGuYUEWS
IMT Jovem para Casados em Regime de Comunhão Geral ou de Adquiridos
Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25/07 - Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
https://lnkd.in/dh7Rhx6G
Ofício-circulado n.º 40123/2024, de 29/07 - IMT - Tabelas Práticas em vigor em 2024. https://lnkd.in/d6bidMsW