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Capacidade funcional e segurança.🏠 Como perceber se um idoso já não deve ficar sozinho em casa?Nem sempre é fácil perceb...
21/08/2026

Capacidade funcional e segurança.

🏠 Como perceber se um idoso já não deve ficar sozinho em casa?
Nem sempre é fácil perceber quando chega o momento em que uma pessoa idosa precisa de mais acompanhamento. E não é a idade, por si só, que deve determinar essa decisão.
⚠️ Alguns sinais de alerta:
✔️ Quedas frequentes ou dificuldade em andar com segurança.
✔️ Esquecimento ou toma incorreta da medicação.
✔️ Deixar o fogão, gás ou aparelhos elétricos ligados.
✔️ Dificuldade em pedir ajuda quando precisa.
✔️ Momentos de confusão ou desorientação.
✔️ Esquecer-se de comer ou beber.
✔️ Dificuldade crescente nas tarefas do dia a dia, como preparar refeições, tomar banho ou cuidar da casa.
✔️ Isolamento ou medo de permanecer sozinho.
❤️ Mais do que a idade, importa perceber se a pessoa continua a conseguir viver com segurança, dignidade e autonomia.
Detetar estes sinais atempadamente pode prevenir acidentes graves e, muitas vezes, não significa retirar a pessoa da sua casa.
Com apoio adequado — familiar, vizinhança, apoio domiciliário ou outras respostas sociais — é possível preservar a autonomia e permitir que a pessoa continue a viver no seu ambiente, com mais segurança.
Cuidar também é saber observar. E, sobretudo, saber agir antes que aconteça uma situação grave. 🌷

13/08/2026

*desvio de funções* e é ilegal.
*1. Qual é a lei que protege?*

*Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009*
- *Art. 118º*: O trabalhador só pode exercer funções correspondentes à categoria para que foi contratado.

- *Art. 129º*: É dever do empregador respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, e pagar a retribuição.
- Se foi contratada como "Cuidadora de Idosos", o patrão não pode obrigar a fazer serviços domésticos da casa toda, apenas nos sitios que pertencem ao idoso, ou seja o quarto, a casa de banho, dependendo se utiliza a sala de estar.

*Decreto-Lei n.º 215/89 + Portaria 101/2020*
Regulam a atividade de "Apoio Domiciliário" e "Cuidador Informal". As funções são: higiene do idoso, alimentação, companhia, medicação, deslocações. *Não inclui* lavar roupa da família, cozinhar para todos, limpar a casa toda, cuidar de crianças.

*2. O que é considerado exploração?*
Se no contrato diz "Cuidadora de Idosos" e te obrigam a:
- *Lavar roupa da família toda*
- *Cozinhar para toda a família*
- *Limpar a casa toda*
- *Cuidar de crianças*

Isso é *acumulação de funções sem pagamento* e pode ser denunciado. O patrão tem que pagar trabalho extra ou contratar uma empregada doméstica.

*3. Onde denunciar em Portugal?*

1. *ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho*
- Linha: 300 069 300
- Site: http://act.gov.pt
- Fazem inspeções e multam o patrão. Pode ser anónimo.

2. *SEF/IEFP* - se tiveres contrato de trabalho
3. *Segurança Social* - se estiveres a recibos verdes e houver falsas declarações
4. *Sindicato* - STAD ou Sindicato dos Trabalhadores Domésticos

*4. Direitos que tens mesmo sendo imigrante*
- Contrato escrito obrigatório
- Horário máximo: 40h/semana + horas extra pagas
- 1 dia de folga semanal + feriados
- Férias + Subsídio de férias e Natal
- Salário mínimo nacional.
- Cumprir horário de almoço e descanso do trabalhador.
- Segurança Social feitos os descontos.

Se te pagam "só para cuidar do idoso" mas exigem tudo da casa, tens direito a receber pelas horas extras ou rescindir com justa causa.
Existe lei em Portugal que protege cuidadoras de idosos contra esse tipo de exploração. Isso é considerado *desvio de funções* e é ilegal.

01/01/2026

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ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES SOCIAIS PARA 2026Foi publicado em Diário da República as portarias que definem os aumentos da...
01/01/2026

ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES SOCIAIS PARA 2026
Foi publicado em Diário da República as portarias que definem os aumentos das prestações sociais em 2026:

》Portaria n.º 480-A/2025/1 - Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

Mais informações

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-a-2025-993056222

O valor do IAS é atualizado para 537,13€

》Portaria n.º 480-B/2025/1 - Atualização anual das pensões e de outras prestações sociais

Mais informações

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-b-2025-993056223

1■

a) 2,80 %, para as pensões de montante igual ou inferior a 1.074,26€

b) 2,27 % para as pensões de montante superior a 1.074,26€ e igual ou inferior a 3.222,78€

c) 2,02 % para as pensões de montante superior a 3.222,78€

d) As pensões de montante superior a 6.445,56€ não são objeto de atualização.

2■

O valor da pensão provisória de invalidez é fixado em 262,40€

3■

●O complemento por dependência no Regime Geral (contributivo) de grau 1 é fixado em 131,20€ e de grau 2 em 236,16€

●O complemento por dependência no Regime Especial (não contributivo ou equiparado) de grau 1 é fixado em 118,08€ e de grau 2 em 223,04€

》Portaria n.º 480-C/2025/1 - Pensões por Acidente de Trabalho

Mais informações

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-c-2025-993056224

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas em 2,8 %

》Portaria n.º 480-D/2025/1 - Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Mais informações

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-d-2025-993056225

O valor anual de referência do CSI aumenta para 8.040,00€ ou seja, um valor que pode ser no máximo de 670,00€ por mês, durante 12 meses.

Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 14.070,00€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 8.040,00€ por ano.

As presentes portarias produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

31/12/2025

Feliz Ano Novo!
Que o novo ano traga saúde, paz, alegria e muitas realizações.
Que nunca falte esperança nem motivos para sorrir. ✨

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