10/09/2026
Quando o requerimento administrativo não resolve, existe uma ação própria para forçar a AIMA a decidir. Ela se chama intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, e está prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
A distinção que evita frustração: essa ação não pede ao tribunal que conceda a sua residência. Ela pede que o tribunal obrigue a AIMA a analisar e decidir o seu pedido dentro de um prazo. O resultado da decisão continua sendo da AIMA. O que se ataca é a omissão, não o mérito.
O que o tribunal pode fazer é fixar prazo para a agência agir e aplicar sanção pecuniária compulsória por cada dia de descumprimento. É esse mecanismo que costuma destravar processos parados.
Sobre a dimensão do problema, dois números do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, divulgados pelo Diário de Notícias. Quando a força-tarefa judicial começou a operar, em abril de 2026, havia cerca de 124 mil processos de imigrantes aguardando julgamento só no Tribunal Administrativo de Lisboa. Em três meses, 22.436 tinham sido sentenciados.
Antes de qualquer ação, o passo anterior importa. Requerimento administrativo primeiro, tribunal depois. Cada caso pede análise individual e não há garantia de resultado.
Se o seu processo está parado, manda uma mensagem no direct que a gente confere em que fase ele está e qual é o passo correto.