DMS Broker

DMS Broker SEGUROS: SOLUÇÕES DE NEGÓCIO PARA TODOS OS SECTORES!

Quando uma filosofia de trabalho comum e uma ideia de negócio conseguem aliar profissionais de seguros comprometidos e com mais de vinte anos de experiência no setor, o resultado é apenas um: excelência no aconselhamento e na apresentação de soluções personalizadas a cada necessidade e a cada cliente, e uma abordagem séria, ética e eficaz que potencia parcerias de êxito com outros profissionais da

área. Domingos Magalhães, profissional de seguros desde 1990 e Mário Santos, no mercado desde há aproximadamente uma década, são a alma e a essência desta empresa que aposta na especialização, reputação e experiência dos seus fundadores como garantia de diferenciação. A DMS Broker é reconhecida nacional e internacionalmente pela resposta íntegra, sólida e variada que apresenta na área da Proteção de Pessoas, Proteção do Património e Existências, e que conta já com uma vasta carteira de clientes composta por ourivesarias, fabricantes e transportadores, entre outros, e parcerias de excelência com outros brokers reputados do mercado, que se enquadram na sua cultura empresarial de seriedade e qualidade.

21/12/2022
IMT - Regime Excecional que Prorroga Prazo da Inspeção de VeículosCOVID-19
23/03/2020

IMT - Regime Excecional que Prorroga Prazo da Inspeção de Veículos
COVID-19

Estimado cliente,  No que respeita ao Regime de teletrabalho, embora com pequenas diferenças na redação, os seguradores ...
19/03/2020

Estimado cliente,

No que respeita ao Regime de teletrabalho, embora com pequenas diferenças na redação, os seguradores têm basicamente o mesmo entendimento:

“Serão considerados acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação das entidades oficiais ou da entidade empregadora. “

Nos termos das garantias dos contratos de seguros de acidentes de trabalho, o enquadramento para os sinistros ocorridos em regime de teletrabalho deve sempre verificar as condições básicas. Neste sentido, é importante clarificar algumas regras e conceitos:

1º - ser acidente. As infeções por Covid 19 não estão cobertas, antes de mais porque são uma Doença e não um Acidente. Mesmo no âmbito das doenças profissionais dificilmente se enquadraria, pois não resulta do desempenho continuado da função habitual do trabalhador. Se, por exceção, juridicamente, esta situação viesse a ser considerada doença profissional, não seria regulada pelos seguros de acidentes de trabalho, pois constitui uma exclusão absoluta em Portugal;

2º - ser decorrente da realização das tarefas relacionadas com o seu trabalho. Não sendo aplicável se tiver ocorrido no âmbito da prática de atos da vida pessoal (por exemplo, tomar banho ou cozinhar);

3º - ocorrer no local designado e que tiver sido comunicado à entidade patronal como homeoffice para teletrabalho (residência habitual). Atenção que os acidentes que ocorram fora da residência não serão considerados;

4º - ocorrer no horário de trabalho. É importante, se tecnicamente possível, conservar os registos log on/log off dos utilizadores no sistema informático (por exemplo, por VPN's), ou outros meios de prova que seja possível fornecer perante uma averiguação de sinistro.

É recomendável a existência de acordos por escrito entre as entidades patronais e os seus trabalhadores sobre a prestação de trabalho em regime de "homeoffice". Se tal não existir, é fundamental que as entidades patronais disponham de registos da autorização para os casos de teletrabalho.
É igualmente recomendável que as empresas, proativamente, comuniquem às seguradoras que, decorrente dos seus Planos de Contingência, estão a implementar esta forma alternativa de prestação de trabalho, indicando o universo de colaboradores abrangidos e, idealmente, os termos (datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho).

Para qualquer questão estamos disponíveis para ajudar.

www.dmsbroker.pt

Plano de Contingência e Medidas de Acção prioritárias – COVID-19No seguimento da implementação do Plano de contingência ...
16/03/2020

Plano de Contingência e Medidas de Acção prioritárias – COVID-19

No seguimento da implementação do Plano de contingência na DMS Broker vimos informar que a nossa loja se encontra temporariamente encerrada ao público.

Continuamos, no entanto a trabalhar em regime de Teletrabalho e disponíveis para o atender entre as 09h00 e as 18h00, através dos seguintes meios:

Contactos:
[email protected]
[email protected]
934 957 457
[email protected]
914 829 681

Tudo faremos para que continue a usufruir da mesma qualidade de atendimento , soluções e resolução de problemas.

Obrigado pela sua compreensão e já sabe que pode continuar a contar com a DMS Broker.

www.dmsbroker.pt

Iberia Retail show - 1° diaVenha-nos visitar!
11/04/2019

Iberia Retail show - 1° dia
Venha-nos visitar!

Com o aproximar da habitual peregrinação a Fátima, informamos que temos disponivel um produto para sua proteção a preços...
13/04/2018

Com o aproximar da habitual peregrinação a Fátima, informamos que temos disponivel um produto para sua proteção a preços bastante competitivos.
Segure também as suas habituais caminhadas!!!

Consulte-nos! Peça já a sua simulação para [email protected]

A DMSBROKER sempre a pensar na sua segurança!

A DMS Broker deseja a todos os nossos amigos e clientes um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!
22/12/2017

A DMS Broker deseja a todos os nossos amigos e clientes um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

13/04/2017
31/03/2017

Visite o nosso Stand e venha cumprimentar-nos.Estamos à sua espera!!
30/03/2017

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Um ano mais na Ourindústria.Sempre próximos dos nossos clientes.Venha visitar-nos!
30/03/2017

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Rua Soares Dos Reis, 1116 Vila Nova De Gaia
Porto
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