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Apelo a dádiva de sangue.
29/10/2024

Apelo a dádiva de sangue.


Tratamos da entrega do seu IRS 2023.Receção de elementos on-line ou presencialmente.Contate-nos para informações.
12/04/2023

Tratamos da entrega do seu IRS 2023.

Receção de elementos on-line ou presencialmente.

Contate-nos para informações.

DATAS IMPORTANTES - IRS 2023CONSULTE-NOS PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES.  16 a 31 de março – Consultar as despesas dedutív...
02/03/2023

DATAS IMPORTANTES - IRS 2023

CONSULTE-NOS PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES.


16 a 31 de março – Consultar as despesas dedutíveis e reclamar problemas detetados
Ao longo destas duas semanas terá a oportunidade de passar em revista as despesas dedutíveis registadas. De salientar que aqui estão incluídas as declarações relativas a despesas de saúde, educação, rendas, etc., que são apresentadas por terceiros.

“Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar. A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos”, indica a AT. Deverá também reclamar se detetar omissões ou inexatidões nas “despesas ou no seu cálculo relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT”.

31 de março – Consignação de 0,5% do IRS e inscrição como residente não habitual
Quem entregar a declaração de IRS online (IRS automático) tem até 31 de março para indicar a instituição/entidade à qual pretende consignar 0,5% do IRS, escolhida na lista de entidades habilitada que todos os anos é atualizada.

“Se reuniu as condições em 2022”, indica a AT, esta é a data-limite para solicitar “a inscrição como residente não habitual – RNH” [um regime especial de tributação de rendimentos que pode ser-lhe vantajoso].

1 de abril a 30 de junho – Entrega do IRS 2023
É nestes três meses que deverá conferir e submeter a entrega da declaração de IRS 2023 (relativo aos rendimentos de 2022) através do IRS Automático ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos se não estiver incluído no IRS Automático. Se não o fizer até 30 de junho, será considerado como entregue fora do prazo, com as consequências que daí possam advir, ou seja, coimas, reembolso tardio de IRS, perda de isenção de IMI, caso se aplique, por exemplo.

IRS em 2023: o que deve fazer até 15 e 25 de fevereiroAté 15 de fevereiroComunicar ou consultar o agregado familiar15 de...
14/02/2023

IRS em 2023: o que deve fazer até 15 e 25 de fevereiro

Até 15 de fevereiro
Comunicar ou consultar o agregado familiar
15 de fevereiro é a data-limite para comunicar o agregado familiar, no Portal das Finanças. A atualização do agregado familiar, não sendo obrigatória, deve ser realizada por quem, em 2022, teve alterações na sua situação familiar ou pessoal. Assim, se casou ou teve filhos ou algum filho deixou de reunir as condições para ser considerado dependente (por exemplo, por atingir a idade de 26 anos) deve comunicar o agregado familiar. O mesmo aplica-se se tiver tido dependentes em guarda conjunta com residência alternada ou mudado de habitação permanente. Veja como comunicar o agregado familiar.

Quem não teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, deve apenas consultar o agregado familiar, para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação. Veja como consultar o agregado familiar.

Até 25 de fevereiro
Verificar as faturas no e-fatura
Até dia 25 de fevereiro, devem ser verificadas as faturas de despesas no e-fatura, no Portal das Finanças. Neste processo, é necessário:

Confirmar se todas as faturas que pediu ao longo do ano anterior foram comunicadas à AT;
Validar as faturas pendentes por falta de informação, comunicando os elementos solicitados para cada uma. Pode ser necessário indicar a que categoria de dedução corresponde ou, no caso de faturas de despesas de saúde, associar uma receita médica, por exemplo. As faturas que, após o dia 25 de fevereiro, permanecerem nesse estado são classificadas automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que tem um limite de apenas 250 euros por sujeito passivo. Isto, mesmo que se referiram a gastos de saúde ou de educação, deduções com limites mais alargados. Neste cenário, arrisca perder deduções, pagando mais imposto.
Corrigir a categoria de dedução (se for o caso);
Inserir manualmente faturas em falta. Tenha em atenção que no e-fatura só constam faturas com NIF. As despesas comprovadas por outros documentos, como rendas de casa, juros do crédito à habitação e taxas moderadoras, só aparecem no Portal das Finanças, numa página que agrega todas as despesas comunicadas à AT, a partir do dia 15 de março.
Se obteve rendimentos da categoria B, deve indicar quais as faturas de despesas que dizem respeito à atividade profissional.
A verificação das faturas é essencial para o correto preenchimento do IRS Automático e pré-preenchimento da declaração Modelo 3 pela AT. Caso o imposto seja entregue com incorreções, o contribuinte pode ficar prejudicado no seu imposto. Além disso, arrisca pagar uma coima. Apesar de ser a AT a preencher o IRS Automático e pré-preencher a declaração Modelo 3, a responsabilidade do seu conteúdo é sempre do contribuinte.

07/02/2023

ALERTA **** I R S 2 0 2 3 ****

As datas de 15 e 25 de fevereiro são cruciais para quem paga IRS. Saiba o que deve fazer até lá, para não perder deduções nem pagar coimas.

Até 15 de fevereiro
Comunicar ou consultar o agregado familiar
15 de fevereiro é a data-limite para comunicar o agregado familiar, no Portal das Finanças. A atualização do agregado familiar, não sendo obrigatória, deve ser realizada por quem, em 2022, teve alterações na sua situação familiar ou pessoal. Assim, se casou ou teve filhos ou algum filho deixou de reunir as condições para ser considerado dependente (por exemplo, por atingir a idade de 26 anos) deve comunicar o agregado familiar. O mesmo aplica-se se tiver tido dependentes em guarda conjunta com residência alternada ou mudado de habitação permanente. Veja como comunicar o agregado familiar.
Quem não teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, deve apenas consultar o agregado familiar, para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação. Veja como consultar o agregado familiar.
Até 25 de fevereiro
Verificar as faturas no e-fatura
Até dia 25 de fevereiro, devem ser verificadas as faturas de despesas no e-fatura, no Portal das Finanças. Neste processo, é necessário:
• Confirmar se todas as faturas que pediu ao longo do ano anterior foram comunicadas à AT;
• Validar as faturas pendentes por falta de informação, comunicando os elementos solicitados para cada uma. Pode ser necessário indicar a que categoria de dedução corresponde ou, no caso de faturas de despesas de saúde, associar uma receita médica, por exemplo. As faturas que, após o dia 25 de fevereiro, permanecerem nesse estado são classificadas automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que tem um limite de apenas 250 euros por sujeito passivo. Isto, mesmo que se referiram a gastos de saúde ou de educação, deduções com limites mais alargados. Neste cenário, arrisca perder deduções, pagando mais imposto.
• Corrigir a categoria de dedução (se for o caso);
• Inserir manualmente faturas em falta. Tenha em atenção que no e-fatura só constam faturas com NIF. As despesas comprovadas por outros documentos, como rendas de casa, juros do crédito à habitação e taxas moderadoras, só aparecem no Portal das Finanças, numa página que agrega todas as despesas comunicadas à AT, a partir do dia 15 de março.
• Se obteve rendimentos da categoria B, deve indicar quais as faturas de despesas que dizem respeito à atividade profissional.
A verificação das faturas é essencial para o correto preenchimento do IRS Automático e pré-preenchimento da declaração Modelo 3 pela AT. Caso o imposto seja entregue com incorreções, o contribuinte pode ficar prejudicado no seu imposto. Além disso, arrisca pagar uma coima. Apesar de ser a AT a preencher o IRS Automático e pré-preencher a declaração Modelo 3, a responsabilidade do seu conteúdo é sempre do contribuinte.

31/08/2022

Dica – Fiscalidade
Sabia que nos pagamentos por conta de IRC as entidades apenas poderão reduzir ou dispensar a terceira prestação?
No que concerne aos pagamentos por conta de IRC, a primeira e segunda prestação são obrigatórias de ser efetuadas pelos sujeitos passivos deste imposto, podendo estes, caso verifiquem que o montante das duas primeiras prestações é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, deixar de efetuar apenas o terceiro pagamento por conta.

O prazo para entrega do IRS inicia-se amanhã e termina a 30 de junho, quer para trabalhadores dependentes quer independe...
31/03/2022

O prazo para entrega do IRS inicia-se amanhã e termina a 30 de junho, quer para trabalhadores dependentes quer independentes, sendo apenas permitida a entrega da declaração de imposto através da internet.

O prazo para reclamar dos valores das faturas calculadas e validadas pela Autoridade Tributária termina hoje dia 31 de março.

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Uma equipa ao seu dispor.
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IRS - atenção aos prazos!A PYRAMIS está ao seu dispor para apoiar.https://www.pyramisconsultores.com/MARÇO - De dia 15 a...
14/03/2022

IRS - atenção aos prazos!
A PYRAMIS está ao seu dispor para apoiar.
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MARÇO - De dia 15 até dia 31
Se não concordar com os valores das deduções à coleta, terá este período para poder contestar esses dados e apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Pode, desta forma, verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os seus cálculos. Analise o caso de cada titular, incluindo dependentes, de forma a ter uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas.

Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.

Caso seja o sucedido, verifique se tem a documentação certa consigo de forma a poder comprovar as suas reclamações.

Endereço

Sintra
2710-006

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