15/05/2023
Dica – Painéis fotovoltaicos
Sabia que há liquidação de IVA e emissão de faturas na venda de eletricidade resultante da instalação de painéis fotovoltaicos na sua casa?
Sendo um sujeito passivo de IVA unicamente pelo exercício da atividade de transmissão do excedente da eletricidade produzida, mas encontrando-se enquadrado no regime normal do IVA, ainda que por opção (renúncia à isenção nos termos do artigo 55.º do CIVA), é aplicável a regra de inversão do sujeito passivo definida na alínea n) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA, e a regra da autofaturação definida no n.º 15 do artigo 29.º do CIVA, dispensando-se a celebração de acordo prévio. Assim, compete à entidade comercializadora da energia o processamento destas faturas, com a correspondente liquidação do IVA, bem como a comunicação dos respetivos elementos. Aquando da entrega da declaração periódica de IVA, deve declarar o valor tributável destas operações no campo 8 do quadro 06.