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Sabia que a partir de 1 de julho de 2022 irá passar a aplicar-se uma contribuição sobre as embalagens de utilização únic...
01/07/2022

Sabia que a partir de 1 de julho de 2022 irá passar a aplicar-se uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental?
O Orçamento do Estado para 2021 criou uma contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem, sobre embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, que entrará em vigor a partir de 01/07/2022.
Esta contribuição incidirá sobre a introdução ao consumo, e o seu valor é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:
a) A designação do produto como «embalagem de utilização única»
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.

Candidaturas a partir de 11/05/2020
09/05/2020

Candidaturas a partir de 11/05/2020

I.E.F.P suspende a verif**ação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras., para a ...
19/04/2020

I.E.F.P suspende a verif**ação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades".

A legislação que entrou este sábado em vigor, mas tem efeitos de 01 de março a 30 de junho, "suspende a verif**ação do requisito de não existência de dívidas" .

Nesta nova plataforma, o Governo concentrará num único ponto todas as informações sobre medidas de prevenção e contenção...
19/03/2020

Nesta nova plataforma, o Governo concentrará num único ponto todas as informações sobre medidas de prevenção e contenção do vírus ou apoios disponibilizados pelo Governo.

EstamosON: Medidas excecionais de resposta à COVID-19. Site oficial do XXII Governo República Portuguesa desenvolvido em conjunto com a VOST Portugal

12/03/2020

Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profilático, seja por doença), há direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
As baixas para os trabalhadores que tenham de f**ar em casa devido a quarentena involuntária para evitar potenciais contágios são pagas a 100% (excepto o subsídio de refeição). A retribuição acontece a partir do primeiro dia e dura apenas nos primeiros 14 dias, indica um novo despacho publicado em Diário da República, e estão abrangidos todos os trabalhadores, quer do setor público, quer do privado e ainda os que trabalham de forma independente.
Se ainda tiver dúvidas, a Segurança Social disponibiliza um guia prático sobre o acesso ao subsídio de doença disponibilizando também os formulários para o efeito.

1 2 3 4 5 Esta informação foi útil? 11-03-2020 | ISS ...

As gratif**ações de balanço são uma boa forma de premiar sua equipa, optimizando, simultaneamente, a situação fiscal da ...
29/12/2019

As gratif**ações de balanço são uma boa forma de premiar sua equipa, optimizando, simultaneamente, a situação fiscal da sua empresa.
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15/04/2019

Se tem atividade aberta, independentemente de trabalhar por conta de outrem ou não, tem que apresentar o anexo SS. Mas há exceções. Saiba se está dispensado.

24/02/2019

O apoio inclui-se novas regras que serão anunciadas nos próximos dias. A verba do Governo para veículos elétricos sobe para três milhões de euros.

O presente decreto-lei  n.º 117/2018, fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 20...
27/12/2018

O presente decreto-lei n.º 117/2018, fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019, em 600 (euro).

O diploma que fixa em 600 euros o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir do próximo dia 01 de janeiro foi publicado esta quinta-feira em "Diário da República".

14/10/2018

Na véspera da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2019, eis as principais medidas que podem mexer no bolso das famílias, pensionistas, empresas e funcionários públicos. O Governo entrega documento ao parlamento na segunda-feira, dia 15 de Outubro.

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