20/10/2026
𝐃𝐀ÇÃ𝐎 𝐄𝐌 𝐂𝐔𝐌𝐏𝐑𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐍𝐎 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐅𝐈𝐒𝐂𝐀𝐋: 𝐐𝐔𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐀 𝐄𝐌𝐏𝐑𝐄𝐒𝐀 𝐏𝐀𝐆𝐀 𝐎 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐂𝐎𝐌 𝐔𝐌 𝐈𝐌𝐎𝐁𝐈𝐋𝐈𝐙𝐀𝐃𝐎
𝘜𝘮𝘢 𝘢𝘯á𝘭𝘪𝘴𝘦 à 𝘭𝘶𝘻 𝘥𝘰 𝘊ó𝘥𝘪𝘨𝘰 𝘎𝘦𝘳𝘢𝘭 𝘛𝘳𝘪𝘣𝘶𝘵á𝘳𝘪𝘰 𝘦 𝘥𝘰 𝘗𝘎𝘊𝘈.
𝐄𝐧𝐪𝐮𝐚𝐝𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨:
É possível pagar impostos com um imobilizado?
Imagine uma Empresa que deve 20 milhões de kwanzas à Administração Geral Tributária e que, em vez de pagar em dinheiro, pretende entregar uma viatura da Empresa para extinguir a dívida.
A questão é:
Pode uma Empresa extinguir uma dívida fiscal através da entrega de um activo imobilizado?
E, se isso acontecer, como deve a operação ser reconhecida Contabilisticamente?
𝐀 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚 𝐞𝐱𝐢𝐠𝐞 𝐚 𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐮𝐥𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐫ê𝐬 𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐬õ𝐞𝐬:
🟢 O Direito Fiscal, que regula as condições de extinção da dívida tributária.
🟢 A Contabilidade, que determina o reconhecimento da operação
🟢 A Fiscalidade, que permite avaliar as eventuais consequências fiscais da transmissão do bem.
𝐀 𝐝𝐚çã𝐨 𝐞𝐦 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐧𝐨 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐅𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥
A dação em cumprimento consiste, em termos gerais, na entrega de um bem diferente de dinheiro, com a finalidade de extinguir uma obrigação, quando tal seja juridicamente admitido e aceite nos termos aplicáveis.
No contexto tributário angolano, o artigo 57.º do Código Geral Tributário prevê a dação em cumprimento no âmbito do procedimento ou processo tributário.
Contudo, importa esclarecer um aspecto fundamental:
𝐀 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 𝐧ã𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐢𝐝𝐢𝐫 𝐮𝐧𝐢𝐥𝐚𝐭𝐞𝐫𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞𝐠𝐚𝐫 𝐮𝐦 𝐢𝐦𝐨𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 à 𝐀𝐆𝐓 𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐢𝐝𝐞𝐫𝐚𝐫 𝐚 𝐝í𝐯𝐢𝐝𝐚 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐦𝐚𝐭𝐢𝐜𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞𝐱𝐭𝐢𝐧𝐭𝐚.
A operação depende do cumprimento dos requisitos legais e procedimentais aplicáveis.
𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐚 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐧𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞?
Admitamos o seguinte exemplo:
* Dívida fiscal da Empresa: 20.000.000 Kz;
* Valor Contabilístico da viatura: 14.000.000 Kz;
* Valor atribuído à transmissão para efeitos da operação: 20.000.000 Kz, admitindo-se, para este exemplo, que esse valor é adequado e sustentado.
Se a dação for legalmente concretizada e a dívida fiscal for efectivamente extinta nos termos aplicáveis, a Empresa terá de analisar dois efeitos Contabilísticos distintos:
𝐚) 𝐃𝐞𝐬𝐫𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐢𝐯𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥
A dívida tributária deixa de figurar como obrigação da Empresa.
𝐛) 𝐃𝐞𝐬𝐫𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐚𝐜𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐢𝐦𝐨𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨
A viatura deixa de integrar o activo da Empresa.
A diferença entre o valor Contabilístico do bem e o valor reconhecido na sua transmissão poderá originar um ganho ou uma perda.
A transmissão do bem pode exigir uma análise fiscal autónoma, incluindo as consequências em sede do IVA, quando aplicável.
𝐂𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬ã𝐨
A dação em cumprimento demonstra que uma única operação económica pode produzir efeitos em diferentes domínios do Direito e da Contabilidade.
A extinção da dívida tributária, o desreconhecimento do imobilizado e o apuramento de um eventual ganho ou perda são questões relacionadas, mas não equivalentes.
Por:
Francisco de Sousa
Contabilista Certificado