15/01/2025
Está em curso o prazo para o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao Imposto Predial (IP), com as seguintes datas limite:
Submissão da Declaração de Rendimento Colectável dos prédios arrendados até 31 de Janeiro de 2025.
▪️Pagamento voluntário do IP sobre imóveis não arrendados até 31 de Março de 2025.
▪️O não cumprimento dos prazos implicará a cobrança de multas e juros, além da impossibilidade de obtenção da Certidão de Conformidade Tributária (CCT).
Para mais informações, consulte o comunicado na íntegra:https://agt.minfin.gov.ao/PortalAGT/ #!/sala-de-imprensa/noticias/13890/liquidacao-e-pagamento-do-imposto-predial-ip