18/08/2026
Angola tem um novo regime de holdings — e um prazo de 180 dias a contar.
O Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/26, de 31 de Julho, criou as SGPS: sociedades cujo objecto exclusivo é deter e gerir participações noutras empresas. É a primeira vez que o país tem um veículo próprio, com regras e supervisor, para organizar um grupo de empresas.
Três pontos para reter:
🔹 Participação mínima de 10% com direito de voto, mantida mais de um ano
🔹 Objecto exclusivo — a SGPS não opera, não detém imóveis e não financia o grupo
🔹 Supervisão da Comissão do Mercado de Capitais, auditor externo obrigatório e multas até 500 milhões de Kz
As SGPS já existentes têm 180 dias para se adaptar. E quem tem duas ou três empresas tem, pela primeira vez, uma forma organizada de as juntar — com uma pergunta a responder primeiro: as minhas empresas são um grupo, ou são negócios sem relação entre si?
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