JEFA Contas - Prestação de Serviços e Comércio Geral

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04/04/2020

Noções básicas que qualquer Empresário ter...

Após a atribuição do Numero do Contribuinte a sua empresa está activa e f**a logo sujeita ao pagamento de impostos caso pratique algum acto comercial tendo a empresa sede ou não, estando em posse do alvará comercial, f**a sujeito a pagar impostos seguintes:

1) Imposto Industrial - incide sobre os lucros obtidos no exercício de qualquer actividade comercial, ainda que acidental, ou que não praticar qualquer actividade a empresas f**a sujeita a apresentação da declaração de rendimentos:

fiscal .

• Declaração Industrial

Grupo A ( volume de facturação> 500 milhões kz ou capital social> 2 milhões) - até 31 de Maio

Grupo B( volume de facturação< 500 milhões kz ou capital social< 2 milhões) - até 31 de Abril

• Multas

200.000 kz ( grupo B )

300.000 kz ( Grupo A )

2) O imposto de Selo - Incide sobre os recebimentos

Pagamento: mês seguinte ao recebimento

3) O Imposto do valor acrescentado .

Estão sujeitos ao IVA:

• Regime Geral - Os Grandes Contribuintes ou que aderiram ao regime voluntariamente.

• Regime transitório - Empresas cujo volume de facturação é superior a 65 milhões kz/ ano.

• Regime de não sujeição - Empresas com facturação inferior a 65 milhões kz ( estão isentos )

4) Todas as empresas, estão obrigadas a cumprir com a lei do Regime Geral das Facturas e equivalentes

• Ter um programa de facturação autorizado pela AGT

• Ou facturas produzidas por gráf**as autorizadas pela AGT

5) Imposto Sobre Rendimentos do Trabalho (IRT) esta doença pode se manifestar de 3 formas :

• IRT Grupo A = IRT conta de outrém - Este imposto incide sobre todas as remunerações pagas pela entidade patronais, funcionários públicos ( folha de salarial )

Taxa - tributação feita com base na tabela dos rendimentos .

• IRT Grupo B = IRT conta Própria - Todas as remunerações pagas a eventuais, profissionais liberais

Taxa - 10,5% do valor pago .

• IRT Grupo C - Todos os rendimentos recebidos por empresas singulares que desenvolvem comerciais, que se presumem todas as constantes na tabela de lucros mínimos

Taxa - Lucros mínimos ou presunção

• Entrega da declaração

- Grupo A - Até 28 de Fevereiro ( ano comum)

- Grupo B - Até 31 de Março .

- Grupo C - Até 31 de Março .

• Multa pela não entrega da Declaração grupo A,B e C : 50.000 kz

5) Retenção na fonte - Sempre a empresa recorra a serviços de prestação deve deduzir 6,5% sobre o pagamento.

6) Imposto Predial Urbano

• IPU Renda - Este imposto incide sobre as rendas dos imóveis quando arrendados.

Os inquilinos com contabilidade organizada, são obrigados a fazer retenção na fonte, do imposto no momento do pagamento da renda e entregar ao Estado até ao dia 30 do mês seguinte ao pagamento.

Taxa - 15% sobre o valor da renda.

• IPU Património - incide sobre as casas não arrendadas e estão sujeitos a este imposto o proprietário, beneficiário, usufruto.

Pagamento - Mês de Janeiro e Julho do ano seguinte.

Taxa- 0,5% sobre excesso de 5.000.000 Akz

O contribuinte não precisa se deslocar a uma Repartição Fiscal para pagar impostos e nem sair de casa, basta que faça uso dos meios que tem a sua disposição :

• Apoio ao cliente

Tel. 923 167 272

E-mail: [email protected]

• Portal do contribuinte:

portaldocontribuinte.minfin.gov.ao

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22/02/2020

JEFA Contas prestamos serviços de qualidade, se tiver problemas com a organização da sua contabilidade, finanças, fiscalidade ou de assistência contabilística, somos a sua solução contacte nos a sua satisfação é o nosso objectivo!

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Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 17:00

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+244949515772

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