04/04/2020
Noções básicas que qualquer Empresário ter...
Após a atribuição do Numero do Contribuinte a sua empresa está activa e f**a logo sujeita ao pagamento de impostos caso pratique algum acto comercial tendo a empresa sede ou não, estando em posse do alvará comercial, f**a sujeito a pagar impostos seguintes:
1) Imposto Industrial - incide sobre os lucros obtidos no exercício de qualquer actividade comercial, ainda que acidental, ou que não praticar qualquer actividade a empresas f**a sujeita a apresentação da declaração de rendimentos:
fiscal .
• Declaração Industrial
Grupo A ( volume de facturação> 500 milhões kz ou capital social> 2 milhões) - até 31 de Maio
Grupo B( volume de facturação< 500 milhões kz ou capital social< 2 milhões) - até 31 de Abril
• Multas
200.000 kz ( grupo B )
300.000 kz ( Grupo A )
2) O imposto de Selo - Incide sobre os recebimentos
Pagamento: mês seguinte ao recebimento
3) O Imposto do valor acrescentado .
Estão sujeitos ao IVA:
• Regime Geral - Os Grandes Contribuintes ou que aderiram ao regime voluntariamente.
• Regime transitório - Empresas cujo volume de facturação é superior a 65 milhões kz/ ano.
• Regime de não sujeição - Empresas com facturação inferior a 65 milhões kz ( estão isentos )
4) Todas as empresas, estão obrigadas a cumprir com a lei do Regime Geral das Facturas e equivalentes
• Ter um programa de facturação autorizado pela AGT
• Ou facturas produzidas por gráf**as autorizadas pela AGT
5) Imposto Sobre Rendimentos do Trabalho (IRT) esta doença pode se manifestar de 3 formas :
• IRT Grupo A = IRT conta de outrém - Este imposto incide sobre todas as remunerações pagas pela entidade patronais, funcionários públicos ( folha de salarial )
Taxa - tributação feita com base na tabela dos rendimentos .
• IRT Grupo B = IRT conta Própria - Todas as remunerações pagas a eventuais, profissionais liberais
Taxa - 10,5% do valor pago .
• IRT Grupo C - Todos os rendimentos recebidos por empresas singulares que desenvolvem comerciais, que se presumem todas as constantes na tabela de lucros mínimos
Taxa - Lucros mínimos ou presunção
• Entrega da declaração
- Grupo A - Até 28 de Fevereiro ( ano comum)
- Grupo B - Até 31 de Março .
- Grupo C - Até 31 de Março .
• Multa pela não entrega da Declaração grupo A,B e C : 50.000 kz
5) Retenção na fonte - Sempre a empresa recorra a serviços de prestação deve deduzir 6,5% sobre o pagamento.
6) Imposto Predial Urbano
• IPU Renda - Este imposto incide sobre as rendas dos imóveis quando arrendados.
Os inquilinos com contabilidade organizada, são obrigados a fazer retenção na fonte, do imposto no momento do pagamento da renda e entregar ao Estado até ao dia 30 do mês seguinte ao pagamento.
Taxa - 15% sobre o valor da renda.
• IPU Património - incide sobre as casas não arrendadas e estão sujeitos a este imposto o proprietário, beneficiário, usufruto.
Pagamento - Mês de Janeiro e Julho do ano seguinte.
Taxa- 0,5% sobre excesso de 5.000.000 Akz
O contribuinte não precisa se deslocar a uma Repartição Fiscal para pagar impostos e nem sair de casa, basta que faça uso dos meios que tem a sua disposição :
• Apoio ao cliente
Tel. 923 167 272
E-mail: [email protected]
• Portal do contribuinte:
portaldocontribuinte.minfin.gov.ao