16/01/2019
Estado arrecada mais de AKz 31 mil milhões com IPU.
Para 2019, A Administração Geral Tributária iniciou a cobrança da primeira prestação do IPU, que vai de 01 a 31 de Janeiro.
Essa contribuição fiscal incide sobre a posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno.
Os contribuintes, de acordo com a AGT, devem dirigir-se à repartição Fiscal da área de localização dos imóveis.
Os imóveis com valor patrimonial até cinco milhões de kwanzas, desde que não arrendados, estão isentos do pagamento do IPU e acima deste valor, aplica-se uma taxa de imposto de 0,5%.
Para que a Administração Geral Tributária avalie o valor patrimonial do imóvel, são necessários determinados factores, como localização, idade do imóvel, disponibilidade de serviços (água, luz e saneamento) e ainda área de construção do imóvel.
A título de exemplo, se uma residência avaliada em cinco milhões e 200 mil kwanzas, a taxa de imposto só incidirá sobre os 200 mil kwanzas, portanto, a taxa de imposto é de mil kwanzas.
Para imóveis não arrendados, avaliados até cinco milhões de kwanzas, a taxa é de 0,5% e incide sobre o excesso dos cinco milhões de kwanzas.
Para os imóveis arrendados, em que o inquilino é uma pessoa singular ou colectiva, que tenha ao abrigo do regime a obrigação da sua contabilidade organizada, a taxa efectiva de 15 e proceder à entrega ao final do mês seguinte.
Caso não se proceda à liquidação do IPU, os contribuintes acumulam dividas fiscais, que podem dar origem à instauração de um processo de execução fiscal, levando o Estado a cobrar de forma coerciva o imposto em falta.
Caso pretenda pagar em duas prestações, o contribuinte pode pagar em duas prestações , repetindo o processo no mês de Julho.
Para os imóveis não inscritos, os titulares devem apresentar a declaração Modelo 5 de IPU, de modo a proceder à inscrição.
A declaração deverá ser acompanhada de documentos que auxiliem na descrição do imóvel, nomeadamente, memoria descritiva, planta do imóvel, certidão ou título de propriedade horizontal, contrato (promessa) de compra e venda ou ainda um termo de quitação.
A AGT lembra que, a ausência dos referidos documentos não impede a inscrição do imóvel, podendo o titular juntar posteriormente.
O Imposto Predial Urbano sempre fez parte do sistema tributário angolano e data dos anos 60 século passado.
Com a reforma tributaria em curso no País, este instrumento sofreu ajustes, como a introdução do Regime de Avaliação dos Imóveis que já estava desajustada à realidade actual.
Fonte: Angop.