28/06/2021
DIPLOMA APROVADO ' INAVIC deixa de Existir, e NASCE OFICIALMENTE ANAC✈️🤞🏾
O sector da aviação civil vai contar com “absoluta independência”, maiores e melhores meios técnicos administrativos, capacidade de recrutamento, retenção de capital humano altamente qualificado e especializado para o cumprimento da sua missão.🙏✈️
Segundo o ministro do Transportes, Ricardo de Abreu, essa forma de actuação e condições é possível agora com a aprovação da Lei que aprova o Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil, esta quinta-feira, 24 de Junho, pela Assembleia Nacional.
Com atribuição de um maior grau de independência, explicou o ministro, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) passa a assegurar a neutralidade, isenção e imparcialidade, relativamente aos interesses sectoriais de modo a agir sem influências de factores externos, qualquer que seja a sua natureza, a fim de garantir o regular funcionamento e desenvolvimento equilibrado do sector da aviação civil.
“Deste modo, a ANAC passa a ter independência orgânica, pela qual o presidente e os membros de conselho da administração são designados por um mandato único de sete anos, podendo serem destituídos por justificativas legais, ausência de tutela e superintendência, em virtude da qual a sua actividade reguladora está sujeita somente à Lei e ao controlo dos tribunais”, clarificou.
A Lei que aprova o Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil vai também permitir a institucionalização este órgão, o reforço os poderes de regulação, fiscalização, inspecção e sancionatório, assim como a reestruturação do funcionamento e serviços que compõem a organização.
Ricardo de Abreu afirmou que o Estado angolano vai estar munido de todos os instrumentos necessários, para elevação do nível de implementação efectiva das normas e práticas recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional e caminhar com passos seguros e firmes no cumprimento de um dos princípios basilares, que a uniformização e padronização das normas internacionais previstas nos regulamentos, práticas e métodos de organização relativos às aeronaves pessoal, rotas aéreas e serviços auxiliares, previstos no artigo 37 da Convenção de Chicago.💞🇦🇴✈️
“Nesta conformidade, materializar-se-á e assegurar-se-á, o crescimento e o desenvolvimento económico e social aéreo, alinhado com um quadro legal de base, coerente, sistemático e completo para uma supervisão da segurança operacional”, referiu.