17/07/2020
EXERCÍCIO DA AUTORIDADE PATERNAL
O exercício da autoridade paternal consiste na guarda, vigilância e o sustento dos filhos menores e a prestação de cuidados com a sua saúde e educação por parte dos encarregados de educação. Ela pode ser exercida em conjunto, unicamente ou em separado, na primeira é exercida pelo pai e a mãe, na segunda por apenas um deles em virtude da morte do outro, por último pela separação de facto ou divorcio.