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19/10/2023
SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE 2a edição.  Via Zoom 100% gratuito. Temos um grupo no WhatsApp com mais de 500 pessoas que de...
30/08/2023

SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE 2a edição.

Via Zoom 100% gratuito.

Temos um grupo no WhatsApp com mais de 500 pessoas que de forma voluntária reservaram o seu lugar nesse seminário.

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26/08/2023

JACICONTAS
Serviços de Contabilidade & Fiscalidade
Info: 942415951
e-mail: [email protected]

Jacicontas é uma empresa de consultoria empresarial e presta os seguintes serviços:* Organização e recuperação da Contab...
22/07/2023

Jacicontas é uma empresa de consultoria empresarial e presta os seguintes serviços:

* Organização e recuperação da Contabilidade;
* Fiscalidade;
*Auditoria;
* Consultoria empresarial;
*Consultoria Financeira e Formação

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WhatsApp: +244 942415951
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22/07/2023

Temos um grupo restrito no WhatsApp com mais de 80 pessoas que reservaram o seu lugar para o seminário, você gostaria de fazer parte do mesmo ?

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22/07/2023

Temos um grupo restrito no WhatsApp com mais de 80 pessoas que reservaram o seu lugar para o seminário, você gostaria de fazer parte do mesmo ?

Use esta ligação para se juntar ao nosso grupo do WhatsApp e garante a tua participação: https://chat.whatsapp.com/JJS5AJyA0c90gox10PDaHG

By: Jacicontas - Contabilidade e Fiscalidade

WhatsApp Group Invite

05/06/2023

O Comerciante Joaquim António, Lda cadastrado no regime simplificado do imposto industrial, ao longo do exercício de 2022, obteve como proveito o montante de 300.000.000AKZ sendo que, a título de custo com salário, gastou o montante de 60.000.000AKZ.
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Qual é o resultado tributável do exercício, sabendo que o mesmo utiliza o modelo de Contabilidade simplificada ❓
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Resolução
Segundo a Lei 28/20 de 22 de Julho, Lei que altera o código do imposto sobre os rendimentos do trabalho, no seu art 3• (Grupos de tributação) no ponto 4• diz o seguinte:
“Os contribuintes deste grupo que possuam modelo de Contabilidade simplificada ou livro de registo de compra e venda e serviços prestados, têm direito a deduzir até 30% dos custos incorridos”.
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Proveitos -> 300.000.000AKZ
Custos -> 60.000.000AKZ
Custos aceites -> 60.000.000*30%= 18.000.000AKZ
Resultado tributável-> 300.000.000 - 18.000.000 = 282.000.000AKZ
Imposto -> 282.000.000*25% = 70.500.000AKZ
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Contacto: 942415951
e-mail: [email protected]

27/01/2023

IMPOSTO INDUSTRIAL LEI 26/20
Por: Jacicontas Consultoria - Contabilidade & Fiscalidade

Art 51
1- Os contribuintes do regime geral do Imposto Industrial submetem, eletronicamente, nos termos regulamentares, ou apresentam anualmente, até ao último dia útil do mês de Maio, na repartição fiscal competente, uma Declaração Modelo 1 em duplicado.

2- A Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial deve ser entregue, obrigatoriamente, sob pena da sua não recepção pela repartição fiscal, acompanhada de Demonstração de Resultado por Natureza, Demonstração de Fluxo de Caixa, Balanço, Balancete do Razão e Balancete Geral Analítico, antes e depois dos lançamentos de retificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício, e respectivos anexos, devidamente assinados pelo Contabilista responsável pela sua elaboração.

Art 61

Os contribuintes sujeitos ao regime simplificado de tributação apresentam, anualmente, até ao último dia útil do mês de Abril, o Modelo de Declaração Simplificada ou livro o livro de registo de compra e venda e serviços prestadora, nos termos regulamentares.

Aproveita a nossa promoção de fecho de contas e evita multas caro empresário.
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Info: 942415951

19/01/2023

*Contabilização das rendas e Imposto Predial sobre arrendamento*
_Regime locação operacional_
_A ocorrência do proveito e a problemática da contabilização do imposto predial_

_Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar a outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição_ ( artigo 1.022° Código Civil Decreto-lei 47 344, de 25 Novembro de 1966)

a) obrigação de cedência de uma coisa ( móvel ou imóvel) a outra parte( locatário)

b) gozo temporário ( sem transferência de propriedade)

c) mediante uma retribuição ( pagamento de renda)

*Contabilidade do Locador ( regime locação operacional)*

A JS detém um apartamento que arrendou a empresa de contabilidade ZENZE em regime de locação operacional nas seguintes condições :

●Agosto/2022 - Renda antecipada recebida (transferência bancária ) : 6.000.000,00 ( renda de 12 meses)

●Contrato de arrendamento ( 12 meses) - 01 Setembro 2022 à 31 de Agosto 2023.

●Valor da renda mensal : 500.000,00

● O locatário ( inquilino) entregou os recibos de pagamento de imposto predial apenas em janeiro do ano seguinte ( após uma constante cobrança do proprietário)

● 31/12/2022 - Fecho das contas:
a)Proveitos;
b)Imposto predial,
c) Recebimentos.
d) Imposto Industrial

*Contabilidade do Locador*

Em Agosto2022- Renda recebida antecipadamente ( renda de 12 meses)- renda global de 6.000.000. 15% imposto predial retido.

*A) No recebimento da renda antecipada ( Agosto2022)*

Débito) 431 Depósitos a ordem: 5.100.000,00
Débito ) 374**(a)(b) Encargos repartir p/ futuros - Imposto Predial: 900.000,00
Crédito) 376 Proveitos a repartir para períodos futuros : 6.000.000,00

Análise:

i) *Tesouraria* tivemos un recebimento de 5.100.000,00 ( Balanço)

ii) *Proveito* não ocorreu na data do recebimento ( Agosto) só ocorrerá apartir de Setembro apartir da realização do contrato ( grau de realização do contrato)

iii) *Imposto Predial* é um encargo suportado pelo proprietário que poderá regista-la como custo na data do reconhecimento do proveito da renda( balanceamento entre proveitos e custos)

iv) *Diferimento de proveito* ocorre quando num dado período recebemos valores monetários relativo a proveitos ainda não realizados ( proveitos futuros)

☆Em contabilidade são registados como proveitos obtidos na Demonstração de resultados Exercício ( DRE) apenas *proveitos realizados* e não *proveitos futuros*( princípio da Prudência).

◇ Apesar do proprietário ter recebido em dinheiro 5.100.000,00 ( tesouraria) mas o proveito ainda não tinha ocorrido ( realização do proveito) , o proveito ocorre independemente do recebimento ( princípio do acréscimo)

● *Realização do proveito* ocorre na Locação no período da cedência legal ou efetiva do Imóvel locado para o Inquilino.

Nota(a): Divergimos com a pensamento fiscalista que considera que o custo suportado de imposto predial sobre arrendamento ( contabilidade locador) apenas ocorre no momento em que é retido pelo inquilino e que deva ser registado na conta *75.3.2.2 Imposto directo-contribuição predial* no momento do recebimento da renda. Na contabilidade entende-se que o custo ocorre no período da cedência do Imóvel ao locatário na data do arrendamento ( de acordo ao contrato vigente) assim sendo estaria em cumprimento com _princípio do balanceamento entre custo/proveito_ que tem como pressuposto de que o _custo é o sacrifício para obtenção do proveito_ e eles devem ocorrer juntos portanto registamos um *diferimento de custo* na conta _374. Encargos a repartir períodos futuros - imposto predial_ no momento em que o imposto é retido até a ocorrência do custo ( na data do arrendamento) , os registos contabilísticos do custo e proveito não podem estritamente dependentes de constragimentos fiscais.

Nota (b) : Tem sido prática de algumas empresas do sector imobiliário ( arrendamento) registarem o imposto predial retido pelo cliente ( locatário) na conta 341** Imposto Predial com a subconta em do nome do inquilino afim de terem um melhor controlo da cobrança dos *Recibos de pagamento do imposto predial* e regularizar a conta 341** Imposto Predial em contrapartida da conta *75.3.2 Imposto Directo- contribuição predial* à quando da entrega do Recibo do imposto por parte do cliente pelo visto tem sido prático e útil mas devem sempre atentar a _especialização do proveito da renda e o custo do imposto_ que são independementes a quaisquer constragimentos jurídicos-fiscais como a entrega tardia do Recibo imposto por parte do cliente.

*B) Especialização mensal do proveito da renda ( setembro)*

Renda Global ( 12 meses) : 6.000.000,00
Renda mensal : 6.000.000,00/12 = 500.000,00

Débito) 376 Proveitos a repartir para períodos futuros: 500.000,00

Crédito) 66.4 Rendimentos investimentos em imóveis : 500.000,00

*C) Especialização mensal do custo imposto predial suportado(setembro)*

Imposto Predial (mensal) : 500.000 * 15% = 75.000,00

Débito) 753 Imposto Directo- imposto predial: 75.000,00
Crédito) 374 Encargos a repartir p/ futuros: 75.000,00

☆ A especialização da renda e do imposto será mensal ( Setembro à Dezembro)

_Fecho do Ano 2022_ :

a) *Proveitos ( 4 meses)* = 500.000 * 4 meses = 2.000.000,00

b) *Imposto Predial ( custo do ano)*= 75.000 * 4 meses = 300.000,00

c) *Tesouraria ( recebimento)* = 5.100.000,00

d1) Em sede de Imposto Industrial os proveitos sujeitos a imposto predial são dedutíveis ao lucro tributável ( artigo 47° lei 26/20 CII) - _as rendas não pagam Imposto Industrial_

d2) O Imposto Predial suportado pelo proprietário não é aceite como custo em sede de Imposto Industrial ( artigo 18° Lei 19/14 CII)

☆ O princípio contabilístico do acréscimo ( proveito e custo) é independente as regras fiscais de aceitabilidade ou não.

By: Julio Zenze

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