06/09/2020
📚🎯Novo Código do IRT saiu melhor do que entrou no Parlamento.
André dos Anjos
21 de Maio, 2020
Fonte:Jornal de Angola
Objecto de controvérsias, a proposta de revisão do Código de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), um dos três diplomas tributários aprovados hoje pela Assembleia Nacional, saiu melhor do que entrou na "Casa das Leis", pelo menos na globalidade.
As alterações feitas em sede da comissão de especialidade, segundo apurou o Jornal de Angola, incluíram a revisão da tabela do IRT, como reza o relatório parecer. Além da manutenção da isenção do IRT sobre os salários até Kz 70. 000,00, os rendimentos até Kz 200. 000,00 ( que vão do 2º ao 4º escalão) sofrem uma redução de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, que varia agora de -15,3 a -2,1 por cento , o que consubstancia um aumento indirecto destes rendimentos, à custa de uma perda tributária para o Estado, diz Rogério Nunes, membro da Associação Industrial de Angola (AIA), que fez um estudo sobre a matéria, a pedido do Jornal de Angola.
Entre os pontos cinzentos que prevalecem no documento, embora em menor grau em relação à proposta que deu entrada à Assembleia Nacional, nota Rogério Nunes, está o facto de os trabalhadores com rendimentos entre Kz 200. 001,00 e Kz 300. 000,00 terem que suportar um incremento percentual do IRT bastante desigual em relação aos restantes escalões.
Com efeito, para 5º escalão ( rendimentos a partir de Kz 200. 001,00 até kz 300. 000,00 ) há um acentuado agravamento do IRT , que varia de +49,2 por cento para o rendimento de kz 200 001,00 (cujos descontos passam dos actuais Kz 20 950,00 para Kz 31 250,00) a 30,8 por cento para o rendimento de kz 300 00,00.
Este incremento deve-se ao aumento de 150 por cento da parcela fixa em relação ao escalão anterior, passando dos Kz 12. 500,00 do 4º escalão, para kz 31.250,00 no 5º escalão. Estranhamente, a partir de 6º escalão o incremento do IRT vai diminuindo, verificando-se uma quase uniformidade nos incrementos de IRT no 7º e 8º escalões ( que pa passaram a englobar os rendimentos compreendidos entre kz 500. 001,00 a kz 1 500. 000,00), o que contraria, em certa medida, o princípio da progressividade das taxas defendidas pelo Governo.