27/02/2023
/Tributárias_e_suas_implicações.
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Às obrigações Fiscais/Tributárias dividem-se em dois grupos, conforme a descrição abaixo:
1° Obrigações contributiva (principal) - pagamento de tributos.
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2° Obrigações declarativas (Acessórias) - prestação de contas ao Estado.
Estas obrigações são independentes, e o incumprimento resulta em penalizações nos termos da legislação fiscal, pesando sobre as finanças dos contribuintes.
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Nos termos do Código Geral Tributário (Lei n° 21/20, de 9 de Julho), o não pagamento de impostos dentro dos prazos legais definidos para o efeito resulta em:
*Multa -> 25% do valor imposto devido. (art. 155°)
*Juros de Mora -> 1% do valor do imposto devido, vezes o número de meses de mora. (art. 52°)
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A par das obrigações contributiva, o incumprimento das obrigações acessórias resulta em multas nos termos dos normativos legais dos diferentes Impostos que constituem o sistema fiscal nacional, conforme descrito abaixo:
1) Submissão da declaração periódica do IVA, mensalmente -> 580.000,00 AOA. (Lei 7/19)
2) Submissão do ficheiro SAFT, mensalmente -> 300.000,00 AOA. (Decreto n° 312/18)
3) Submissão do Mapa de Remunerações, mensalmente -> 200%/ dobro do imposto devido. (Lei n° 18/14)
4) Submissão da declaração anual Modelo 1-Imposto industrial, Abril Regime Simplificado, Maio Regime Geral -> 300.000,00 AOA e 600.000,00 AOA respectivamente. (Lei n° 26/20)
5) Submissão da declaração anual Modelo 2 - IRT, Fevereiro -> 4.000,00 AOA por cada funcionário/prestador de serviços. (Lei n° 18/14)
6) Submissão da declaração anual de Rendimentos IRT Grupos B e C, até ao último dia útil do mês de Março - 50.000,00 AOA. (Lei 18/14).
7) Outras.
Nota1: Estas obrigações devem ser cumpridas independentemente do contribuinte ter actividade. Enquanto o NIF estiver activo o este deve prestar contas ao Estado nos termos da legislação tributária.