26/02/2026
Reunião AGT, OCPCA, GTE, ECODIMA, ACIN, realizada no dia 25 de Fevereiro, Consenso entre as partes:
✔️No prazo de 30 dias, o levantamento da suspensão do NIF passará a ser automático, bastando, para o efeito, o contabilista sanar as irregularidades que motivaram a referida suspensão. Até ao final desse prazo, a AGT não procederá à suspensão de novos NIF e irá garantir uma atenção especial aos contribuintes que forem às reparticições fiscais solicitar o levantamento da suspensão do NIF, após regularização da sua situação fiscal.
✔️Relativamente às fiscalizações em curso, não serão indeferidos liminarmente reclamações ou recursos hierárquicos por alegada intempestividade, sempre que a notificação tenha sido feita exclusivamente através do Portal do Contribuinte e a AGT não tenha confirmado que o contribuinte teve acesso à referida notificação, devendo, nestes casos, ser apreciada a impugnação do contribuinte, salvaguardando-se o seu direito de defesa.
✔️No prazo de 30 (trinta) dias, a AGT procederá a melhorias no sistema de reembolsos, o que irá permitir maior facilidade no reporte e melhor cruzamento de informação, resultando em percentagens maiores de deferimentos de reembolsos, mantendo-se o automatismo na análise, já que o tempo actual entre o pedido de reembolso e a sua efectivação é de, no máximo, 8 (oito) dias.
✔️Relativamente ao exercício de 2025, os contribuintes não serão penalizados pela não submissão do ficheiro SAF-T de Inventário. Recomenda-se, no entanto, a sua submissão pelos contribuintes que disponham da informação estruturada, de forma a facilitar o controlo e a transparência fiscal.
✔️Ao longo do corrente ano, a AGT vai criar, junto das repartições fiscais, balcões exclusivos de atendimento aos contabilistas, promovendo, assim, maior dignidade aos profissionais da classe, sempre que se deslocarem a uma repartição fiscal.
✔️As facturas emitidas em blocos de facturação passarão a ser carregadas no sistema de facturação da AGT pelo contribuinte emitente, a partir do mês de Abril deste ano, no respeitante às facturas emitidas no mês de Março, mediante o preenchimento de um mapa, que será disponibilizado no sistema nos próximos dias.
✔️Não haverá penalizações para os contribuintes obrigados à facturação electrónica que estão a trabalhar para garantir a resolução dos desafios que têm enfrentado, até ao dia 15 de Março, desde que submetam, de forma electrónica, todas as facturas emitidas desde 1 de Janeiro.
AGT SEDE | EDIFÍCIO SKY BUSINESS