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13/05/2026
Caros empresáriosQuem ainda não aderiu a faturação eletrônica tem até 31/12/2026 para o fazer.A nossa empresa encontra-s...
07/05/2026

Caros empresários

Quem ainda não aderiu a faturação eletrônica tem até 31/12/2026 para o fazer.

A nossa empresa encontra-se disponível para ajudar as empresas nesse processo de transição.

46 mil empresas já facturam electronicamente, 400 mil facturas chegam diariamente ao fisco — mas a AGT avisa que não haverá mais tempo extra para quem ainda não aderiu. 

O prazo é definitivo. Até 31 de Dezembro de 2026, todas as empresas angolanas com volume de facturação igual ou superior a 25 milhões de kwanzas têm de estar a emitir factura electrónica — e o presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, foi inequívoco: "Não haverá prorrogação do prazo."

O aviso foi deixado na abertura da VI Conferência do jornal Economia & Mercado, dedicada à facturação electrónica, e surge num momento em que os dados mostram avanços significativos mas também uma adesão ainda incompleta. Angola arrancou com a facturação electrónica obrigatória a 1 de Janeiro — por agora apenas para os grandes contribuintes e fornecedores do Estado. A partir de Janeiro de 2027, a obrigatoriedade estende-se a todos.

Foto: PCA da AGT - José Leiria

Leia a matéria na íntegra em www.mercado.co.ao

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15/04/2026

A AGT informa que, devido aos constrangimentos causados pelas fortes chuvas, foi prorrogado até 30 de Abril de 2026 o prazo para a submissão da Declaração Periódica e pagamento do IVA referente ao mês de Fevereiro, sem aplicação de penalidades.

Os contribuintes devem cumprir esta obrigação através do Portal do Contribuinte, sendo disponibilizados os canais habituais de apoio para quaisquer esclarecimentos.

Leia o documento na integra, no nosso LinkedIn https://www.linkedin.com/posts/agt-administracao-geral-tributaria_comunicado-activity-7450249352683483136-5L6s?utm_source=share&utm_medium=member_ios&rcm=ACoAADmGnM0BMfdeOLVBBvzcfbPMDPKvXxrOm4Q

15/04/2026

A AGT informa que, excepcionalmente, a submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade referente ao exercício de 2025 é facultativa, não havendo aplicação de penalidades pelo incumprimento ou entrega fora do prazo.

Recomenda-se, contudo, que os contribuintes assegurem a organização dos seus registos contabilísticos, de modo a garantir o cumprimento integral desta obrigação a partir do exercício de 2026, quando a submissão passará a ser obrigatória.

Leia o documento na integra, no nosso LinkedIn https://www.linkedin.com/posts/agt-administracao-geral-tributaria_submiss%C3%A3o-do-ficheiro-saf-t-activity-7450245396355878912-y3PN?utm_source=share&utm_medium=member_ios&rcm=ACoAADmGnM0BMfdeOLVBBvzcfbPMDPKvXxrOm4Q

Extensão do Prazo Para a Submissão da Declaração Periódica do IVA referente ao Mês de Janeiro.
13/03/2026

Extensão do Prazo Para a Submissão da Declaração Periódica do IVA referente ao Mês de Janeiro.

📢 Aviso Importante – AGTA Administração Geral Tributária (AGT) prorrogou o prazo para o cumprimento das obrigações tribu...
28/02/2026

📢 Aviso Importante – AGT

A Administração Geral Tributária (AGT) prorrogou o prazo para o cumprimento das obrigações tributárias referentes ao mês de Fevereiro até 7 de Março de 2026, sem aplicação de penalidades, devido a constrangimentos nos sistemas informáticos.

Reunião AGT, OCPCA, GTE, ECODIMA, ACIN, realizada no dia 25 de Fevereiro, Consenso entre as partes:✔️No prazo de 30 dias...
26/02/2026

Reunião AGT, OCPCA, GTE, ECODIMA, ACIN, realizada no dia 25 de Fevereiro, Consenso entre as partes:

✔️No prazo de 30 dias, o levantamento da suspensão do NIF passará a ser automático, bastando, para o efeito, o contabilista sanar as irregularidades que motivaram a referida suspensão. Até ao final desse prazo, a AGT não procederá à suspensão de novos NIF e irá garantir uma atenção especial aos contribuintes que forem às reparticições fiscais solicitar o levantamento da suspensão do NIF, após regularização da sua situação fiscal.

✔️Relativamente às fiscalizações em curso, não serão indeferidos liminarmente reclamações ou recursos hierárquicos por alegada intempestividade, sempre que a notificação tenha sido feita exclusivamente através do Portal do Contribuinte e a AGT não tenha confirmado que o contribuinte teve acesso à referida notificação, devendo, nestes casos, ser apreciada a impugnação do contribuinte, salvaguardando-se o seu direito de defesa.

✔️No prazo de 30 (trinta) dias, a AGT procederá a melhorias no sistema de reembolsos, o que irá permitir maior facilidade no reporte e melhor cruzamento de informação, resultando em percentagens maiores de deferimentos de reembolsos, mantendo-se o automatismo na análise, já que o tempo actual entre o pedido de reembolso e a sua efectivação é de, no máximo, 8 (oito) dias.

✔️Relativamente ao exercício de 2025, os contribuintes não serão penalizados pela não submissão do ficheiro SAF-T de Inventário. Recomenda-se, no entanto, a sua submissão pelos contribuintes que disponham da informação estruturada, de forma a facilitar o controlo e a transparência fiscal.

✔️Ao longo do corrente ano, a AGT vai criar, junto das repartições fiscais, balcões exclusivos de atendimento aos contabilistas, promovendo, assim, maior dignidade aos profissionais da classe, sempre que se deslocarem a uma repartição fiscal.

✔️As facturas emitidas em blocos de facturação passarão a ser carregadas no sistema de facturação da AGT pelo contribuinte emitente, a partir do mês de Abril deste ano, no respeitante às facturas emitidas no mês de Março, mediante o preenchimento de um mapa, que será disponibilizado no sistema nos próximos dias.

✔️Não haverá penalizações para os contribuintes obrigados à facturação electrónica que estão a trabalhar para garantir a resolução dos desafios que têm enfrentado, até ao dia 15 de Março, desde que submetam, de forma electrónica, todas as facturas emitidas desde 1 de Janeiro.

AGT SEDE | EDIFÍCIO SKY BUSINESS

COMUNICADO SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO   A Administração Geral ...
26/02/2026

COMUNICADO

SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) enquadrados no Regime Geral que, a partir da declaração de Janeiro de 2026, introduziu-se no Portal do Contribuinte, novas funcionalidades tecnológicas que permitirão o preenchimento automático da Declaração do IVA - Modelo 7, destacando-se as seguintes:

➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado, conforme informação constante do ficheiro SAF-T submetido pelos contribuintes que ainda não aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);

➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado conforme informação constante do sistema de facturação electrónica, para os contribuintes que já aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);


➢ Possibilidade de baixar o ficheiro “anexo de fornecedores” para indicar as facturas com IVA dedutível e não dedutível, efectuando de seguida a submissão do referido ficheiro, sem adição de novas facturas. O sujeito passivo deverá apenas actualizar o IVA dedutível ou não dedutível das facturas indicadas de forma automática pelo sistema;


➢ Separação do anexo de fornecedores e da declaração periódica, permitindo o sujeito passivo estar conectado na aplicação, indicando as facturas com ou sem direito à dedução;


➢ Possibilidade de “Rejeitar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não procedeu a qualquer aquisição de bem ou serviço à determinado fornecedor;


➢ Possibilidade de “Adiar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não possui na sua contabilidade a respectiva factura e que carece de uma melhor verificação antes de indicar se tem ou não direito à dedução. O adiamento de uma factura ocorre até o período de 12 meses, findo o qual o sujeito passivo perde o direito à dedução do IVA constante da referida factura;


➢ Possibilidade de indicar no anexo de fornecedores a percentagem de dedução ou o valor a deduzir de uma factura.


➢ Registo manual (Anexo de fornecedores manual) das facturas relativo aos serviços contratados no estrangeiro e das facturas com cativação do IVA para os agentes cativadores, onde o sistema preenche de forma automática os respectivos campos da Declaração Periódica.


➢ A actualização da taxa do pro-rata para utilizar no exercício, passa a ser inserida por via do “Anexo de Fornecedores” referente ao período de Janeiro de cada ano. Assim, a taxa do pra-rata a utilizar no exercício 2026 deve ser inserido no anexo de fornecedor do período de Janeiro de 2026, ficando o campo bloqueado nos períodos subsequente do exercício em causa

As novas funcionalidades do preenchimento automático do IVA liquidado e dedutível na declaração periódica visam contribuir para redução de erros, maior eficiência operacional e facilitação no cumprimento das obrigações fiscais.

Importa referir que as novas funcionalidades se encontram igualmente disponíveis em qualquer substituição de declaração que venham a ocorrer desde a entrada em produção do automatismo do IVA (Abril de 2025), sendo que nestes casos, o sujeito passivo deverá indicar o IVA dedutível e não dedutível por via do “Anexo de Fornecedores.

Mais se informa que a submissão automática será obrigatória para todos os contribuintes enquadrados no regime geral do IVA, a excepção das Sociedades Investidoras Petrolíferas que continuarão com o preenchimento manual do Anexo de fornecedores e das operações sem liquidação do IVA.

Para mais informações, consulte o “Guia Rápido do Utilizador do Anexo de Fornecedor e Declaração Periódica do IVA” ou contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 167 010 e pelo correio electrónico [email protected].

GABINETE DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONTRIBUINTE, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2026

Softwares Certificados para Emissão de Factura Electrónica.
16/11/2025

Softwares Certificados para Emissão de Factura Electrónica.

10/11/2025

O reembolso de IVA é feito de forma automática. Nós, a semana passada, reembolsamos 16 mil milhões de kwanzas em IVA e todo esse valor foram de contribuintes que pediram reembolso nos oito dias anteriores. O que acontece hoje é o seguinte, o contribuinte entra para o portal, declara e no campo 49 pede o reembolso.

O sistema, entre as uma da manhã e as cinco da manhã do dia seguinte, analisa o pedido de reembolso do contribuinte. Automaticamente, a AGT não tem hoje nenhum funcionário que tem como função analisar o pedido de reembolso dos contribuintes. O que faz isso é o sistema.

No dia seguinte, o contribuinte encontra no portal do contribuinte a resposta ao seu pedido de reembolso. Portanto, ao longo da semana são feitos vários pedidos de reembolso e o sistema, na madrugada do dia seguinte, e nós parametrizamos o sistema para ser na madrugada do dia seguinte, porque a altura em que está mais leve não há atos e consegue fazer essas operações. Na sexta-feira, o sistema gera o relatório com todos os pedidos de reembolso autorizados e nós, na segunda-feira da semana seguinte, validamos este pedido com um clique e com isto, esta informação é remetida automaticamente para o banco que procede o reembolso.

A análise é feita posteriormente. Portanto, depois do pedido feito, processado e pago, há uma equipe de funcionários que vão analisar para ver quais são os casos em que, eventualmente, o reembolso tenha sido feito de forma indivídua. E se chegarmos à conclusão que houve um reembolso indivíduo, é só nessa altura que surge uma notificação ao contribuinte e surge aqui um diálogo em sede de DAP para percebermos se houve ou não reembolsos indivíduos.

Mas, repito, o procedimento para o reembolso, ele é todo de forma automática.

NF: https://whatsapp.com/channel/0029Vb6CqFK2f3EFaVvJGW0y

Endereço

Município De Viana, Luanda Sul
Luanda

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
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