Sanjos Accounting

Sanjos Accounting Somos uma empresa que actua no sector de prestação de serviços de Contabilidade, Analise Económi

05/10/2023
24/07/2021

A Administração Geral Tributária (AGT) vai proceder, no dia 31/07/21, a actualização do Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT). O objetivo da actualização é, essencialmente, proceder a alteração da designação do Documento de Cobrança (DC) que passa a chamar-se Nota de Liquidação, e o Documento de Cobrança Pago (DCP), de Recibo de Pagamento.

Importa referir que a Nota de Liquidação (NL) é o documento que informa ao contribuinte o valor de um tributo a pagar, e o Recibo de Pagamento (RP) é o documento que comprova o pagamento de um tributo, ou seja, traduz a boa cobrança de um imposto, taxa ou contribuição especial.

A AGT está apostada na modernização do sistema e na desburocratização dos processos e procedimentos internos, com vista a conferir maior celeridade e eficiência nos serviços prestados ao contribuinte, bem como na melhoria do seu atendimento.

Caro contribuinte para a segurança e saúde das contas da sua empresa é fundamental atualizar a declaração modelo 6 para ...
19/01/2021

Caro contribuinte para a segurança e saúde das contas da sua empresa é fundamental atualizar a declaração modelo 6 para estar melhor enquadrado no sentido de continuar a desenvolver as suas actividades comerciais. Caso tenha sido oficiosamente enquadrado regime geral convém realizar uma atualização interna na sua empresa para poder cumprir com as suas obrigações em sede de IVA a partir de fevereiro do ano corrente. Caso esteja aflito não exite e entre em contacto imediatamente.

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07/10/2020

Uma empresa sem Contabilidade é como um carro sem travão.

03/10/2020

vencimentos tabela actual de IRT (lei 28/20 de 22 de Julho) vs tabela revogada (lei 18/14 de 22 de Outubro)

Exemplo:

Salário Base: 250.000 kzs
Subsídio de transporte: 50.000 kzs
Subsídio de alimentação: 40.000 kzs
Prémio de assiduidade: 30.000 kzs

Salário bruto ou total: 370.000 kzs

*Cálculos para apurar os componentes isentos de IRT( não vão fazer parte do cálculo do imposto) :

Segurança social 370.000x3% = 11.100 kzs (não entra para o cálculo do imposto)

Parte do rendimento isento de IRT (não vai fazer parte do cálculo do imposto):
30.000 kzs do subsídio de transporte (dos 50.000 kzs atribuidos só 20.000 kzs estão sujeitos);
30.000 kzs do subsídio de alimentação (dos 40.000 kzs atribuidos só 10.000 kzs estão sujeitos);

*Matéria colectável ou rendimento sujeito a IRT= Salário bruto ou total - parte do redimento isento - segurança social

370.000 - 30.000 - 30.000- 11.100 = 298.900 kzs(este é o valor que vai ser objecto de cálculo do imposto)

Posteriormente recorremos a tabela de IRT para encontrar o escalão dessa materia colectável apurada.

Na nova lei do IRT ( 28/20 de 22 de Julho) essa matéria colectável (298.900 kzs) encontra-se no 5°escalão com intervalo de [ 200.001 kzs à 300.000 kzs ], com uma parcela fixa de 31.250 kzs e uma taxa de 18% sobre o excesso de 200.000 kzs.

Na lei anterior do IRT ( 18/14 de 22 de Outubro) essa matéria colectável (298.900 kzs) encontrava-se no último escalão com rendimentos de 230.001 kzs em diante, com uma parcela fixa de 25.750 kzs e uma taxa de 17% sobre o excesso de 230.000 kzs

Cálculo do IRT =

IRT= (Matéria colectável-excesso) x taxa + parcela fixa

IRT com base a nova lei = ( 298.900 - 200.000) x 18% + 31.250

IRT nova lei = 49.052 kzs

IRT com base a lei anterior
= ( 298.900 - 230.000) x 17% + 25.750

IRT lei anterior = 37.463 kzs

*Salário líquido (SL) ou valor monetário que vai ser pago ao funcionário :

SL= Salário total - IRT - Segurança social

SL com base a nova lei = 370.000 - 49.052 - 11.100

Salário líquido= 309.848 kzs com base a nova lei do IRT ( lei 28/20 de 22 de Julho)

SL com base a lei anterior:
SL= 370.000 - 37.463 - 11.100

SL= 321.437 kzs com base a lei anterior ( lei 18/14 de 22 de Outubro)

Nota: com essa estrutura de rendimentos exemplificada, o funcionário passa a ter uma redução de 11.589 kzs no vencimento líquido mensal ou seja anteriormente tinha disponível 321.437 kzs, agora passa a receber 309.848 kzs.

De salientar ainda, se os subsídios de transporte e alimentação do exemplo fossem subsídios de outra natureza, a matéria colectável e o imposto cálculado seria maior em ambas as leis e teriamos um salário líquido inferior em relação ao apurado no exemplo.

Espero ter contribuido com um pequeno esclarecimento referente ao impacto da nova lei do IRT.

Cumprimentos

03/10/2020

Atenção:

Se tem uma remuneração mensal acima de 200.000 kzs e verificou uma redução no vencimento líquido desse mês, não assuste. É o impacto da aplicação da nova lei do Imposto Sobre rendimento do Trabalho (IRT) regulado pela lei 28/20 de 22 de Julho, que veio alterar as taxas anteriormente aplicadas pela lei 18/14 de 22 de Outubro.

Na proxíma publicação vou simular um processamento salarial com rendimentos dessa categoria utilizando a recente e a anterior lei.

Cumprimentos

11/09/2020

Principais alterações ao Código do IRT Parte 1.

11/09/2020

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