Escritório Dos advogados Umba-Tchilula

Escritório Dos advogados Umba-Tchilula Estamos disposto em ajudar-te

05/05/2024
28/04/2024

Bom dia Dr.
Eu sou estudante de Direito na província do Uíge.
E gostaria de uma
Ajuda com essa hipótese prática.

"Matéria de Direito processual civil Recurso

Numa acção declarativa de condenação em processo comum ordinário. António, foi multado a pagar 300 UCF
Por não se fazer presente sem nenhuma justificação depois de devidamente notificado para as audiências preparatórias que podiam se realizar no dia 2 e 28 do mês de março do presente ano, do processo n° 1275/24-B facto que motivou o juiz a proferir despacho saneador julgando António. Parte legítima e especificando e quesitando no mesmo despacho a matéria desidenda que na sentença final António, foi absolvido do pedido.

Do despacho que condenou António em multa e o considerou parte legítima, bem como que especificou e quesitou o litígio. Foi por este impugnado e igualmente pretende impugnar a decisão final. Quis iuris?


Pede se para identificar todos os meios a que António se serviu ou se servirá para impugnar todas as decisões susceptíveis de impugnação, neste caso sem se esquecer de apresentar o efeito, o modo, o regime de subida dos componentes meios de impugnação e quando deverão ser junta as alegações.

Obrigado pela preferência.Anónimo!Estamos a sua disposição
23/04/2024

Obrigado pela preferência.

Anónimo!

Estamos a sua disposição

10/04/2024

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco! Miguel António Chawende, Tony Lepa

MINERAR CRIPTOMOEDAS EM ANGOLA PODE DAR ATÉ 12 ANOS DE PRISÃO. Gostaria de compartilhar que foi publicada a Lei n.º 3/24...
10/04/2024

MINERAR CRIPTOMOEDAS EM ANGOLA PODE DAR ATÉ 12 ANOS DE PRISÃO.

Gostaria de compartilhar que foi publicada a Lei n.º 3/24, de 10 de Abril, que estabelece a Proibição da Mineração de Criptomoedas e outros Ativos Virtuais. Essa lei delineia medidas rigorosas para proteger nosso sistema financeiro, ambiente e segurança energética nacional.

O Capítulo III desta legislação aborda especificamente a proibição da mineração de criptomoedas e outros ativos virtuais em todo o território nacional.
De acordo com o Artigo 4.º, todas as atividades de mineração de criptomoedas e outros ativos virtuais estão expressamente proibidas, incluindo a utilização de licenças de instalações elétricas e a conexão ao Sistema Elétrico Nacional para esse fim.
O Artigo 5.º estipula penalidades severas para a posse de material destinado à mineração, com pena de prisão de 1 a 5 anos, além da apreensão desses meios, declarados perdidos a favor do Estado em caso de condenação.
Aqueles que se envolverem na mineração de criptomoedas e outros ativos virtuais, seja diretamente ou por interposta pessoa, enfrentarão penalidades significativas, conforme estabelecido no Artigo 6.º, com pena de prisão de 3 a 12 anos. Por fim, o Artigo 7.º prevê punições para a utilização indevida de licenças de instalações elétricas para mineração, com pena de prisão de 3 a 8 anos.

Esta legislação visa garantir a integridade de nosso sistema financeiro, proteger nosso ambiente e promover a segurança energética nacional.

Convido vocês a compartilharem suas opiniões e insights sobre este assunto nos comentários.

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07/04/2024

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Parabéns ao nosso estimado Dr.Bem haja!
07/04/2024

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07/04/2024

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03/04/2024

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Anónimo!

Estamos ao seu dispor.
02/04/2024

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