Sabi Muenho - Contabilidade & Recursos Humanos

Sabi Muenho - Contabilidade & Recursos Humanos Vocacionada aos serviços de contabilidade e recursos humanos para organizações públicas e privadas.

05/08/2022

SABI MUENHO - Contabilidade e Recursos Humanos.

27/05/2022

30 de Maio último dia para a entrega da Declaração Modelo 1.

29/03/2022
ACTUALIZAÇÃO DE CADASTRO EM SEDE DE IVAA Administração Geral Tributária (AGT) comunica a todos os contribuintes que, em ...
29/01/2022

ACTUALIZAÇÃO DE CADASTRO EM SEDE DE IVA
A Administração Geral Tributária (AGT) comunica a todos os contribuintes que, em 2021, no exercício da sua actividade comercial, industrial, de prestação de serviços e outras, tenham atingido um volume de vendas ou operações de importação:

• Inferior a Kz 10 000 000, 00 (Dez Milhões de Kwanzas), devem actualizar o seu cadastro para efeito de enquadramento no Regime de Exclusão do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;
• Superior a Kz 10 000 000, 00 (Dez Milhões de Kwanzas), devem actualizar o seu cadastro para efeito de enquadramento no Regime Simplificado do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;
• Superior a Kz 350 000 000, 00 (Trezentos e Cinquenta Milhões de Kwanzas), devem actualizar o seu cadastro, para efeito de enquadramento no Regime Geral do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Para tal, é necessário que os contribuintes acima mencionados sigam os seguintes passos:
1. Aceder o Portal do Contribuinte;
2. Seleccionar o Menu «Cadastro»;​
3. Seleccionar o sub Menu «alterar Cadastro»;
4. Preencher a declaração do regime que pretende aderir, conforme os campos nela constantes.
Na eventualidade de se verificarem dificuldades no cadastro pelo portal do contribuinte, os contribuintes podem fazê-lo na Repartição Fiscal de domicilio.
Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico [email protected].

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2022.

Olá de volta com um tema muito pertinente  *IVA incluído* 🆚 *IVA não incluído*- Exercícios➡️- *IVA incluído*IVA incluído...
22/12/2021

Olá de volta com um tema muito pertinente *IVA incluído* 🆚 *IVA não incluído*
- Exercícios

➡️- *IVA incluído*

IVA incluído > É quando o valor do IVA está incluído no valor do bem. Caso nos quiser saber quanto custou o bem, recorremos a seguinte fórmula: VL = VB/1 + taxa.

Onde:

VL = Valor líquido
VB = Valor bruto

Nota:

34.5.2 - IVA dedutível > Utiliza - se na compra de mercadoria.

34.5.3 - IVA liquidado > Utiliza - se nas vendas de mercadorias.

➡️ Exercícios sobre o IVA incluído

1- Compra de mercadoria a crédito no valor de 110.000 ( IVA incluído ).

Antes de registrar no razão, devemos saber qual é o valor da mercadoria, e qual é o valor do IVA. Vamos fazer o seguinte:

Dados

VB = 110.000
Taxa = 14%
VL = ?
IVA = ?

Resolução

VL = VB/1+taxa

VL = 110.000/1+14%

VL = 110.000/1+0.14
VL = 110.000/ 1,14
VL = 96.491,23. ✅ > Este é o valor que custou a mercadoria. Agora vamos calcular o IVA.

IVA = VL × Taxa
IVA = 96.491,23 × 14%
IVA = 13.508,77

Valor total = VL + IVA
Valor total = 96.491,23 + 13.508,77
Valor total = 110.000 ✅

*Contabilização*

Débito 21.2 > 96.491,23
Débito 34.5.2 > 13.508,77
Crédito 32.1 > 110.000

O conhecimento só é válido quando é compartilhado.

O REGIME TRANSITÓRIO DO IVA CHEGOU AO FIM. E AGORA?O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) entrou em vigor em Angola ...
03/10/2020

O REGIME TRANSITÓRIO DO IVA CHEGOU AO FIM. E AGORA?
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) entrou em vigor em Angola a 1 de outubro de 2019 e com ele um regime especial de aplicação do imposto com prazo de validade.

Este regime, denominado de Regime Transitório do IVA, é aplicável às empresas que tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação superior a 250.000 USD ou o montante equivalente em Kwanzas.

Segundo dados da Administração Geral Tributária (AGT) Angolana, no Boletim Mensal do IVA de Maio de 2020, cerca de 4.900 (quatro mil e novecentos) empresas encontravam-se cadastradas como sujeitos passivos de IVA em Regime Transitório do IVA.

Acontece que, a validade deste regime termina no último dia deste ano. Coloca-se então a questão:

O que espera estas empresas a partir de 1 de janeiro de 2021?

Antes de responder à questão, devemos detalhar um pouco mais o regime transitório do IVA.

A principal característica que distingue este regime do regime normal do IVA consiste no facto de não haver liquidação de IVA nas faturas de venda e de prestações de serviços.

Trimestralmente, as empresas estão obrigadas a entregar ao Estado o imposto correspondente à diferença apurada entre o IVA do volume de negócios (3%) e o imposto suportado (4%).

A este respeito, chamo a atenção para uma nota particular- o volume de negócios para estes efeitos deve ser aferido tendo em conta o montante efetivamente recebido das vendas efetuadas e ou serviços prestados, com exceção das operações isentas ao abrigo do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Adicionalmente, as empresas enquadradas neste regime têm obrigatoriamente de entregar trimestralmente uma declaração periódica, apresentar o mapa de fornecedores e utilizar programas informáticos certificados.

Transição para o regime geral a partir de 1 de janeiro

A partir de 1 de janeiro, estas empresas enquadradas no regime de IVA Transitório terão obrigatoriamente de voltar a preparar-se para o IVA, mas agora no regime normal.

E as diferenças são muitas!

A primeira tem a ver com a obrigatoriedade de liquidação do IVA nas futuras de venda ou prestações de serviços. E isso implicará uma mudança estrutural nos processos das empresas, uma vez que, ao contrário do que acontece com o regime do IVA transitório, a entrega do valor do IVA liquidado ao Estado acontece independentemente do facto de os valores constantes das faturas terem sido efetivamente recebidos dos clientes.

Além disso, a entrega da declaração periódica do IVA passa a ser efetuada através do Modelo 7, até ao final do mês seguinte ao mês a que se referem as operações.
O regime normal do IVA caracteriza-se pela neutralidade do imposto. Esta característica consubstancia-se na possibilidade de dedução do IVA suportado nas aquisições ao IVA liquidado nas vendas e prestações de serviços.

Em resultado, as empresas terão de colocar enfoque adicional no controlo dos documentos de suporte às aquisições de bens e serviços, de forma a que a dedutibilidade do IVA suportado seja efetuada de forma legal, eficiente e atempada.
Fonte:

Software de Gestão, ERP, Faturação, POS, Recursos Humanos, Manutenção, Produção e Soluções Sectoriais para Micro, PMEs e Grandes Empresas. Contacte-nos!

29/10/2019

Caros contribuintes, a partir de 1 de Janeiro de 2020, aos que pertençam no Regime Transitório devem emitir suas facturas por intermédio de software que gera informação para o SAFT.

O SAFT deve ser entregue à AGT no final de cada mês 2020.

10/10/2019

Vimos informar que com a entrada em vigor da Lei n.º 28/19 de 25 de Setembro, o diploma do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, vulgo (IRT) sofreu pequenas alterações com impacto no processamento salarial.

Tais alterações vêm tributar as gratificações de férias e de subsídio de natal, ao abrigo do IRT. Por isso, é necessário ter em atenção e fazer o desconto relativo ao IRT nas remunerações existentes para o pagamento.

23/08/2019

Actualização da Lei 17/19 de 13 de Agosto.
Lei do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado)

23/08/2019

Caros agentes económicos saiu o decreto Lei que altera a Lei do IVA.
Lei n.º 17/19 d 13 de Agosto. Boa leitura!

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Rua Augusta, EStrada Da Samba, Distrito Da Samba/Luanda
Luanda

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