MR-AEFC-Consultoria

MR-AEFC-Consultoria A MR-AEFC-Consultoria, Lda. Existimos porque vocês existem

A MR-AEFC - Consultoria, Lda., é uma empresa de direito angolano de caráter privado, com fins lucrativos, representado pelo NIF 5000516546. Estamos disponível para garantir o desenvolvimento da sua empresa por meio da aplicação prática de Gestão e Finanças.

05/04/2022
05/04/2022

A contabilidade é bússola das empresas mas cabe ao navegador saber usar, neste quesito somos a opção certa para os seus negócios.

CARO EMPRESÁRIO (A) & EMPREENDEDOR (A)  Convidá-mo-lo a fazer parte da nossa equipa de consultores dotados de capacidade...
04/04/2022

CARO EMPRESÁRIO (A) & EMPREENDEDOR (A)

Convidá-mo-lo a fazer parte da nossa equipa de consultores dotados de capacidades técnicas, científicas e profissionais.

📍 Lhe ajudamos a legalizar a sua empresa tratando todos os tipos de licenças existente no mercado nacional;

📍 Cuidamos da contabilidade mensal e anual do seu negócio;

📍 Supervisionamos a sua contabilidade mesmo possuindo o seu contabilista;

📍 Auditamos as suas contas com pareceres de peritos contabilistas credenciados pela OCPCA;

📍 Cuidamos da situação fiscal da sua empresa em todos os campos desde letígios fiscais, processos de execução fiscal, recuperação de créditos tributários e assessoria fiscal dos normativos existente no mercado Angolano. Contamos com uma equipe de consultores especializados em direito e fiscalidade;

📍 Cuidamos do seu pessoal desde o recrutamento e seleção, inserção na SS, ativação de aparelho biométrico, processamento salarial, análise e elaboração de contratos de trabalho e muito mais.

Para que uma empresa seja bem sucedida e contempla todos os seus objetivos, tanto no seu processo de planeamento como na execução, será fundamental que se desenvolvam também controles confiáveis de movimentação de todos os recursos financeiros. Se esses controles forem bem elaborados, teremos uma gestão financeira capaz de alavancar o seu negócio.

NOSSOS CONTATOS E ENDEREÇO:

WhatsApp: https://wa.me/message/2P25F5LEXBSAH1

Contactos: +244 946 961 590/ 938 604 777/ 941 959 585
Endereço Sede: Luanda-Talatona, Camama, Rua 4 de Abril, Travessa 17
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NIF: 5000516546
Publicado no diário da república: III SÉRIE N° 94

🧔🧑 CARO EMPRESÁRIO(A)  NÃO COMETA ERROS E NÃO OFEREÇAS DINHEIRO AO ESTADO.🚦VOCÊ SABIA QUE:Segundo a Lei 19/14 de 22 de O...
13/03/2022

🧔🧑 CARO EMPRESÁRIO(A) NÃO COMETA ERROS E NÃO OFEREÇAS DINHEIRO AO ESTADO.

🚦VOCÊ SABIA QUE:

Segundo a Lei 19/14 de 22 de Outubro no seu artigo 66 nº 8 Liquidação e pagamentos provisório sobre as vendas diz o seguinte:

No ano de início de actividade não é devido o pagamento provisório previsto no presente artigo.

Ex: A empresa SOSSEGAI – Comércio e Serviços, Lda Deu início da sua actividade em 2021. Tendo facturado no 1º semestre um total de 12.000.000,00 Kz.

🙋Nota: Esta empresa não pagará o imposto provisório de 2% prevista no artigo 66.

🚧Atenção: Não ficou apenas aí., A Lei 26/20 de 22 de Julho no mesmo artigo nº 10 acrescenta o seguinte:

Os contribuintes que tenham apresentado prejuízo no exercício anterior estão dispensados da liquidação provisória.

Ex: A empresa SOSSEGAI – Comércio e Serviços, Lda teve um saldo negativo nos seus relatórios financeiros do ano de 2021 de -5.000.000,00 Kz.

🙋Nota: A empresa não pagará o imposto industrial definitivo e nem pagará o imposto provisório no ano seguinte 2022.

SATISFEITO (A)?

Conheça os seus direitos e benefícios enquanto contribuinte.Contrate consultorias sérias como a MR-AEFC-Consultoria irá lhe prestar serviços de consultoria e assessoria fiscal.

Não espere muito. Entra em contato.
Estaremos aguardando por si.

11/03/2022

CARO EMPRESÁRIO SABEMOS QUE É DA SUA RESPONSABILIDADE MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DO SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

Chamamos a sua atenção da Lei n.° 1/07 de 14 de Maio (Lei das actividades comerciais)
Vamos entender o que são infracções?

Segundo artigo 32º desta lei, são consideradas infracções em matéria de comércio, as acções ou omissões previstas na mesma lei e classificam - se em três categorias:
Ligeiras, Graves e muito Graves.
No seu artigo 35º, Constitui infracção ligeira:
a) Não exibir de forma clara e precisa a documentação de licenciamento da actividade comercial ou a recusa de apresentação à autoridade competente;
b) Inobservância da obrigação de informar ao público sobre o horário de abertura e de encerramento do estabelecimento;
c) Fornecimento de informação inexacta ou incompleta requerida pelas autoridades ou seus agentes e por funcionários dos serviços de inspecção e fiscalização;
d) Permitir a venda de bens e serviços mercantis defronte ao estabelecimento comercial;
e) Não fornecer trocos devidos em moeda corrente, ao comprador durante a transacção comercial, sempre que a quantia entregue pelo comprador para pagamento a isso der lugar;
f) Não emitir a factura ou recibo, talão de venda a dinheiro ou outro documento similar a favor do comprador no acto de transacção, onde conste o bem e serviço, bem como o respectivo preço;
g) Não afixar o preço de forma visível, inequívoca e com referência à unidade de medida, junto dos bens a comercializar e expostos em montras e vitrinas;
h) Encerrar voluntariamente o estabelecimento comercial por mais de 15 dias seguidos, sem prévio conhecimento do Ministério do Comércio ou dos órgãos a quem este tenha delegado competência;
i) Não colaborar com os órgãos competentes do Governo central, provincial, das administrações municipais e comunais no trabalho de saneamento básico e de manutenção e limpeza dos estabelecimentos comerciais;
j) Não afixar letreiros ou reclames visuais à entrada do estabelecimento comercial com a indicação do tipo da actividade que exerce;
k) Não possuir o certificado de habitabilidade.

2. As infracções ligeiras são puníveis com multa de 1 a 10 dias. A cada dia de multa, cinco salários mínimos da função pública.
3. Em caso de reincidência a multa é de 10 a 20 dias.

Artigo 36 º Constitui infracção grave:
a) Não comunicar atempadamente os casos de falência;
b) Não comunicar em caso de trespasse da actividade o Ministério do Comércio;
c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao legalmente fixado ou com margem de lucro não admitida;
d) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao constante das etiquetas, letreiros ou listas elaboradas pela própria entidade vendedora
ou prestadora de serviços mercantis;
e) Não utilizar instrumentos de peso e de medida nas transacções comerciais;
f) Aproveitarse da escassez de bens e irregularidade do abastecimento com a intenção de obter lucro desproporcionado ou qualquer outra vantagem para si ou para terceiros ou causar perturbação no abastecimento regular do mercado;
g) Não colocar à disposição do cliente manuais, catálogos de instruções, características técnicas e informações em português sobre o uso, manejo e garantia da assistência técnica pós venda;
h) Não aceitar dentro dos prazos legais a devolução do bem ou equipamento com defeito de fabrico;
i) Fornecer bens e serviços a pessoas jurídicas não habilitadas ao exercício da actividade comercial e que habitualmente a exercem em locais impróprios e sem condições higiosanitárias
e técnicocomerciais recomendadas;
j) Realizar actividades comerciais aos domingos e feriados, sem prévia autorização do Ministério do Comércio ou outros órgãos competentes quando esta deve ser dada;
k) Não dispor de livros obrigatórios de escrituração, consignados no Título 4. ° do Código Comercial;
l) Agredir, obstruir com violência ou ameaçar de violência agentes de fiscalização e inspecção no exercício das suas funções;
m) Vender sob a denominação de «vendas com prémio», «vendas em baixa», «vendas em liquidação», «vendas em promoção» ou «vendas de saldos», com inobservância das características legais definidoras das mesmas;
n) Proceder vendas com prejuízo e vendas em pirâmide;
o) Expor objectos oferecidos nas vendas como presente, em baixa ou em liquidação por alguma causa que reduza seu valor de mercado;
p) Modificar, durante o período de duração da oferta, de vendas com presente, o preço ou qualidade do produto;
q) Não cumprir o regime estabelecido sobre a entrega dos presents promocionais;
r) Violar a cadeia de comercialização: produtor e/ou importador grossista;
grossista retalhista; retalhista consumidor final;
s) Proibir o livre acesso e expulsar clientes sem justificação plausível;
t) Revistar sem justa causa clientes à entrada ou à saída do estabelecimento comercial;
u) Não possuir o cartão de sanidade dos trabalhadores que manuseiam os géneros alimentares;
v) Não possuir factura de aquisição de bens a comercializar;
w) Não possuir estrutura de cálculo de preços de bens e serviços;
x) Vender bebidas alcoólicas e tabaco a menores de idade;
y) Vender bebidas alcoólicas e tabaco nos estabelecimentos de ensino;
z) Tratar com indiferença e faltar ao respeito o cliente.
2. As infracções graves são puníveis com multa de 10 a 100 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 35.° da presente lei.
3. Em caso de reincidência a multa é de 20 a 200 dias.

Artigo 37º Constitui infracção muito grave:
a) Alterar o objecto social para o qual está licenciado ou efectuar obras que alterem substancialmente a sua estrutura arquitectónica, sem prévio conhecimento dos órgãos competentes;
b) Proceder a sublocação do estabelecimento comercial, propriedade do Estado sem prévia autorização dos órgãos competentes;
c) Transmitir a terceiros o alvará comercial e outros documentos de licenciamento;
d) Encerrar voluntariamente o estabelecimento comercial, por mais de 30 dias seguidos, 60 dias interpolados ou durante um ano sem conhecimento e autorização do Ministério do Comércio;
e) Não iniciar o exercício da actividade no prazo de 180 dias a contar da data de concessão do alvará comercial ou de outros documentos de licenciamento sem justificação plausível;
f) Não rotular em português os bens e serviços a comercializar e não respeitar a data de durabilidade mínima, data limite de consumo, composição, qualidade, condições especiais de conservação ou modo de emprego, origem e demais características que permitam a escolha do
consumidor;
g) Propiciar a utilização por terceiros da infraestrutura vistoriada;
h) Usar indevidamente o nome comercial ou título de estabelecimento;
i) Não salvaguardar as normas gerais de segurança, salubridade, hygiene no local de trabalho e da garantia da inocuidade e da qualidade de alimentos, a luz da legislação em vigor;
j) Não adequar as infraestruturas à natureza dos bens e serviços a comercializar, pondo em risco as condições de funcionalidade, equipamento, segurança e saúde pública recomendadas;
k) Exercer a actividade comercial sem prévia autorização ou falsificar o alvará comercial ou Outros documentos de licenciamento;
l) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar o acto de ofício.
2. As infracções graves são puníveis com multa de 20 a 200 dias, tornando como base de cálculo para cada dia de multa, cinco salários mínimos da função pública.
3. Em caso de reincidência a multa é de 40 a 400 dias.

Artigo 38º (Prazo de pagamento das multas)
1. As multas por infracção à presente lei devem ser pagas num prazo máximo de 15 dias após notificação da decisão.
2. O prazo fixado no número anterior é prorrogável apenas uma vez a requerimento do interessado por igual período.
3. A falta de pagamento da multa, pode dar a suspensão do exercício da actividade comercial, sem prejuízo do competente processo criminal, caso haja lugar.

08/03/2022

🧾IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA

A informação financeira produzida pela contabilidade é para os gestores uma ferramenta imprescindível, dado que os pode auxiliar na tomada de decisões económicas, financeira e fiscal.

O uso da informação financeira permite reduzir a incerteza e tomar decisões mais acertadas e com impacto positivo no desempenho das empresas.

Os gestores de empresas de maior dimensão, com demonstrações financeiras mais completas, com mais experiência, antiguidade e com melhor performance, atribuem maior utilidade à informação financeira na tomada de decisão.

As grandes empresas elaboram orçamentos por cada conta de resultados e balanço.
Todos os meses, semanas têm o controle dos seus Bvar (Desvio Orçamental). Para tomadas de decisões imediatas, ou a médio e longo prazo.

Estamos disponíveis para lhe ajudar.
Somos a melhor consultoria para contratar.
Trabalhamos com disciplina e rigor.

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Contactos: +244 946961590/ 938604777/ 941959585
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NIF: 5000516546
Publicado no diário da república: III SÉRIE N° 94

A MR-AEFC-Consultoria, Lda.
Existimos porque vocês existem

CARO EMPRESÁRIO VOCÊ SABIA QUE:Em sede do Imposto Industrial já não existem Grupos de Tributação (Grupo A, B e C).Foram ...
07/03/2022

CARO EMPRESÁRIO VOCÊ SABIA QUE:

Em sede do Imposto Industrial já não existem Grupos de Tributação (Grupo A, B e C).

Foram excluídos pela Lei 26/20 Lei que altera o Código do Imposto Industrial (CII).

Existem portanto, dois tipos de regimes de tributação nomeadamente:

Regime Geral e Regime Simplificado.

Regime Geral: As empresas são obrigadas a possuírem uma contabilidade organizada e a facturação anual deve ser maior ou igual a 350.000.000,00 Kz ( Trezentos e Cinquenta Milhões de Kwanzas). Enquanto que no Regime Simplificado as empresas podem ter contabilidade organizada ou não e a facturação anual deve ser menor ou igual a 350.000.000,00 Kz ( Trezentos e Cinquenta Milhões de Kwanzas).

A taxa de Tributação é única de 25% para todos os regimes.

Como apurar o imposto industrial para todos os regimes?

Saiba dos benefícios fiscais que as empresas do regime simplificado têm direito.

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A MR-AEFC-Consultoria está comprometido em oferecer serviços de alta qualidade garantindo que os serviços prestados sejam cumpridos em tempo e hora.

Não tenha dúvida da nossa existência.Visite-nos.
29/01/2022

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Visite-nos.

PLANEA A TRAJETÓRIA DA SUA EMPRESAComo empreendedor, você espera que sua empresa seja muito bem-sucedida. Mas você está ...
14/01/2022

PLANEA A TRAJETÓRIA DA SUA EMPRESA
Como empreendedor, você espera que sua empresa seja muito bem-sucedida. Mas você está pronto para isso? E se o crescimento vier rápido demais? É preciso definir melhor a sua meta, estabelecendo uma trajetória a ser percorrida pela sua empresa.
Muitos empresários não estão preparados para o sucesso e o que deveria ser algo bom pode se transformar em um problema! Se você não conseguir prever e se preparar para o crescimento, pode perder o controle da situação, investindo mais do que poderia ou deixando escapar oportunidades.

CUIDE DA SAÚDE FINANCEIRA DA SUA EMPRESA
Não tenha medo das finanças, muito menos evite este assunto, encarando-o como “chato” ou “complicado”. A chave para tomar decisões acertadas é ter informações corretas e, mais ainda, saber interpretá-las para agir da forma adequada.
Imagine se você saísse por uma estrada com seu carro, sem que ele tivesse um medidor de combustível no painel. Simplesmente, você não teria condições de saber aonde poderia chegar.
É a mesma coisa na sua empresa. Você precisa ter o controle dos recursos financeiros disponíveis, e conhecer os elementos que lhe apontem a direção a seguir.
Equipa da MR-AEFC-Consultoria, Lda

CARO EMPRESÁRIO, ADMINISTRADOR E GESTOR.JÁ PENSOU EM TER AS SUAS CONTAS DEVIDAMENTE ORGANIZADA?Somos uma empresa que act...
26/12/2021

CARO EMPRESÁRIO, ADMINISTRADOR E GESTOR.
JÁ PENSOU EM TER AS SUAS CONTAS DEVIDAMENTE ORGANIZADA?

Somos uma empresa que actua no ramo de consultoria financeira, empresarial e gestão.

Procuramos no máximo fornecer a importância de cuidarmos e controlarmos os nossos Patrimónios.

SERÁ QUE TENS CUMPRIDO COM ESTA TAREFA?
Para lhe salvarmos disso em curto espaço de tempo, estamos em processo de fecho de contas para o cumprimento da Lei nº 26/20 de 20 de Julho.

Precisamos entregar os seus relatórios financeiros a sua repartição fiscal de domicílio o modelo1.

Evita que seja notificado e pagar multas e juros indevidamente por falta de cumprimento de prazos.

A MR-AEFC-Consultoria é o parceiro ideal para cuidar das suas finanças, gestão e licenças da sua empresa.

Visita-nos ou ligue.
Estamos aberto para qualquer questão.
Para mais informações:
Email: [email protected]
Whatsap https://wa.me/message/2P25F5LEXBSAH1
Contacto 998 462 086/945 519 134
Estamos localizado em Luanda-Camama, Rua 4 de Abril-Talatona
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Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
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Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00
Sábado 08:00 - 17:00

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