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As pequenas e médias empresas possuem grande importância naeconomia em seus mais variados seguimentos, causando extrema ...
24/06/2022

As pequenas e médias empresas possuem grande importância na
economia em seus mais variados seguimentos, causando extrema relevância na geração de emprego e renda, até mesmo em momentos de crise, e por se apresentarem em grande número em nossa economia, são observadas com respeito pelos analistas financeiros, pois contribuem de maneira significativa para
o aumento do Produto Interno Bruto do país (PIB).
Entretanto um fator que tem sido bastante estudado é o fato delas não contarem com um sistema de gestao eficaz o que quase sempre os leva a falencia nos primeiros anos de vida

Imposto  Predial Urbano
29/03/2021

Imposto Predial Urbano

04/03/2021

REGIME JURÍDICO DAS FACTURAS E DOCUMENTOS EQUIVALENTES
É obrigatória a emissão de facturas ou documentos equivalentes em todas as transmissões onerosas de bens corpóreos ou incorpóreos e prestações de serviços.

Âmbito de Aplicação
O presente regime é aplicável aos contribuintes com residencial fiscal em Angola em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamento ou pagamentos antecipados que realizem no exercício da sua actividade comercial, industrial de prestação de serviço, de profissão liberal, bem como actividade civil com ou sem forma comercial.

Requisitos das Facturas
As facturas ou documentos equivalentes, com excepção de talões de venda ou de serviço prestados, devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

Nome, fima, denominação social, Número de Identificação Fiscal, sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços, bem como dos respectivos adquirentes, quando este seja uma pessoa singular ou colectiva no exercício da sua actividade profissional, comercial, industrial e civil, com ou sem forma comercial;
Numeração sequencial e cronológica do tipo de documento e anos económicos, podendo ser utilizada uma ou mais séries devidamente identificadas;
Discriminação dos bens ou serviços prestados, com indicação das qualidades ou unidades de referência, devendo as embalagens não transaccionáveis serem objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordado a sua devolução;
O preço unitário e total em moeda nacional, salvo as facturas que decorrem do processo de importação ou exportação, que são sujeitas às regras do comercio internacional;
As taxas de Impostos aplicáveis e o montante do Imposto, quando devido;
O motivo justificativo da não liquidação do Imposto, quando devido, com indicação da norma legal que o fundamenta;
A data e o local em que os bens foram colocados à disposição dos adquirentes, em que os serviços foram prestados, bem como, se aplicável, a data em que foram efectuados pagamentos antecipados;
Redacção em língua portuguesa;
A data da emissão;
A identificação do sistema informático;
A identificação do sistema informático utilizado para a emissão da factura ou documento equivalente, bem como, sempre que aplicável, o respectivo número da certificação.
Dispensa de Emissão de Factura
É dispensada a obrigação de emissão de factura sempre que, cumulativamente, a aquisição dos bens ou serviços não esteja relacionada de nenhuma maneira com actividade comercial, industrial ou prestação de serviços, ou com o exercício de profissão liberal, sendo o adquirente, necessariamente, uma pessoa singular e se trate de uma das seguintes operações:

Transmissão de bens através de aparelhos de distribuição automática ou de recurso aos sistemas electrónicos;
Prestação de serviços em que seja habitual a emissão de bilhete de ingresso ou de transporte, senha, portagens ou outro documento impresso, emitido ao portador, comprovativo do pagamento em que constem os elementos informativos obrigatórios;
Transmissão de bens efectuados por vendedores ambulantes e feirantes devidamente autorizados ou licenciados por entidade competente.
Processamento das Facturas
O processamento das facturas deve seguir os seguintes trâmites:

Os agentes económicos com um volume de negócios igual ou superior ao montante equivalente em AKz a USD 250 000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Dólares Americanos) devem emitir facturas ou documentos equivalentes através de programas informáticos certificados nos termos da lei;
O volume de negócios a que se refere o disposto no ponto acima é o apurado com base na declaração de rendimentos referente ao exercício fiscal anterior, aplicando a taxa de câmbio média anual do Banco Nacional de Angola;
Quando o período de apuramento referido no número anterior coincida com o do início da actividade, o volume de negócio corresponde ao que consta da respectiva declaração;
A emissão de facturas ou documentos equivalentes através de programas informáticos deve efectuar-se em triplicado, destinando-se a versão original ao cliente, uma cópia ao arquivo do fornecedor e outra a acompanhar os bens em circulação, na posse do cliente, caso não seja solicitada e recolhida para efeitos de fiscalização;
Sempre que seja reimpressa uma factura ou documento equivalente, deve o mesmo conter a menção “2.ª via, em conformidade com o original”;
Em caso de avaria técnica dos equipamentos ou em situações de inoperacionalidade devidamente justificadas, devem os contribuintes emitir facturas ou documentos equivalentes, impressos tipograficamente, respeitando os requisitos previstos no Regime Jurídico das facturas e documentos equivalentes.
Arquivamento de Facturas
O arquivamento de facturas deve seguir os seguintes trâmites:

Os contribuintes são obrigados a arquivar e conservar todas as facturas ou documentos equivalentes, bem como os registos relativos à análise, programação e execução dos tratamentos informáticos utilizados, nos prazos estabelecidos pelo Código Geral Tributário;
As cópias de segurança das facturas ou documentos equivalentes arquivados em formato digital devem estar disponíveis para consulta imediata, sempre que exigidos por uma autoridade oficial.

Comunicado AGT
11/01/2021

Comunicado AGT

20/07/2018

E & B (SU), Lda Lista de Tarefas
Organização da Empresa:
1) Registar a Empresa no Rent Registo Nominal dos Trabalhadores;
2) Certificado de Habitabilidade;
3) Criar o logotipo e levar ao ministério da industria para validação
4) Criar o contrato de rendas de aluguer;
5) Renovação dos documentos da Empresa;
6) Inscrever a Empresa no –INAPEM
7) Qualificador Ocupacional
Serviços de Recursos Humanos:
01) Elaboração dos Contratos de Trabalho e reconhecer no Maptss 3 vias por trabalhador
02) Registar os trabalhadores na Segurança Social;
03) Solicitar o horário de Trabalho no Maptss
04) Processamento de Salário Mensal
05) Elaboração do mapa de Férias;
06) Elaboração da Folha de Ponto por trabalhador mensal
07) Elaboração dos dias de trabalho do ano excluindo os feriados e domingos
08) Recrutamento e Selecção do pessoal
Serviços de Contabilidade:
1) Criar o mapa de Caixa Mensal
2) Criar o mapa de Bancos Mensal
3) Validação da documentação (Facturas de fornecedores e Clientes)
4) Modelo de folha de caixa para pagamentos e recebimentos
5) Modelo de carta para pagamentos de bancos;
6) Organizar o arquivo, pasta de bancos, Caixa, Fornecedores, Imobilizados, Clientes; impostos, recibos etc.
7) Apuramentos dos impostos Mensais INSS, IS, IRT, IPU, IPC, Retenção Lei 19/14
8) Inserir a informação do mês no software de Gestão Primavera
9) Acompanhamento das tarefas diárias
10) Preparação dos relatórios de gestão (Balanço, Balancete, Inventário, apuramentos dos resultados, notas as contas e o fluxo de estamos disponiveis atraves do terminal telefonico 927-190-627/923-75-25-78/991396331

02/05/2018

Objectivo do imposto provisório, as Empresas que vendem bens devem pagar 2% da sua facturação do 1º semestre , este valor é deduzido em Abril Grupo B e em Maio grupo A , enquanto que as empresas que prestam serviços são 6.5%, ou seja as retenções feitas pelos clientes durante o ano, são consideradas imposto provisório. este valor é deduzido no imposto a pagar em Maio do ano seguinte. assim sendo toda vez que sofrer retenção exija o DAR apos 30 dias.

02/05/2018

Estamos no período de preparação dos dossiers fiscais para as empresas do grupo A

Endereço

Condominio Vida Pacifica Zona II Bloco 3 Predio 2
Luanda

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