07/07/2026
DISTINÇÃO ENTRE O PENHOR E A PENHORA
TRAÇOS DISTINTIVOS:
A) - O penhor resulta sempre de um contrato, ao passo que a penhora ocorre em sede de acção executiva, e este não pode ser instaurada sem que existe um título executivo;
B)- O penhor tem como objecto bens móveis não suscetíveis de hipoteca, contrariamente a penhora tem como objecto todos os bens do devedor que respondam pela dívida exequenda, bem como bens de terceiro vinculados à garantia do crédito ou objecto de acto praticado em prejuízo do credor, que este haja procedentemente impugnado;
C)- o regime jurídico da penhora é estabelecido pelo Código Processual Cívil, também designado como regime processual da penhora, já o regime do penhor é estabelecido pelo Código Cívil, relativo ao penhor cívil, também pelo Código Comercial, relativo ao penhor mercantil e por outras leis especiais, é o caso do penhor bancário;
RELAÇÃO
Ambos são direitos reais de garantia.